PROVIDêNCIAS e SANEAMENTO

Description

Concursos Públicos Processo Civil Mind Map on PROVIDêNCIAS e SANEAMENTO, created by Mateus de Souza on 19/07/2017.
Mateus de Souza
Mind Map by Mateus de Souza, updated 9 months ago
Mateus de Souza
Created by Mateus de Souza over 7 years ago
27
0

Resource summary

PROVIDêNCIAS e SANEAMENTO
  1. 1. PROVIDEN PRELIM
    1. I. REVEL sem EFEITOS
      1. INTIM AUTOR PROD PROV
      2. II. RÉPLICA

        Annotations:

        • - A lei não fala em réplica, mas em manifestação do autor. - A lei permite da produção de prova na manifestação do autor.
        1. a. FATO IMPED, MODIF, EXTINT
          1. b. PRELIM CONTEST
          2. III. VÍCIOS SANÁVEIS
            1. ATÉ 30 DIAS p/ SANAR
            2. TOMADAS APÓS PRAZO CONTEST

              Annotations:

              • - Terminado o prazo para contestação, os juiz, conforme o caso, vai tomar as seguintes providências (art. 347, CPC)
            3. 2. JULG CONFOR ESTADO
              1. I. EXTINÇÃO

                Annotations:

                • - Tal extinção pode ser parcial, situação na qual caberá AGRAVO de INSTRUMENTO contra a decisão.
                1. a. SEM RES MER
                  1. b. PRESCR/ DECAD
                    1. c. HOMOLOGAÇÃO
                      1. RECONH, RENUN ou TRANS
                    2. II. JULG ANT MER
                      1. a. SEM NECESSID PROD PROV
                        1. b. REVELIA COM EFEITOS
                        2. III. JULG PARC MER
                          1. a. PEDIDO INCONTROVER
                            1. LIQUID ou ILIQUID e EXEC IMED

                              Annotations:

                              •  - a execução se dá em autos suplementares, e pedido da parte ou determinação do juiz.
                              1. INDEPEN CAUÇÃO ou RECUR
                              2. AGRV INSTR

                                Annotations:

                                • - Assim como no caso da extinção, havendo julgamento parcial, o recurso cabível é o agravo de instrumento!
                                1. b. CASOS DO JULG ANT MER
                                2. APÓS AS PROVID PRELIM

                                  Annotations:

                                  • - Passando da fase das providências preliminares, passa-se às possibilidades de julgamento do feito no estado em que se encontra.
                                3. 3. SANEAMENTO
                                  1. I. ORGANIZAR PROCESS
                                    1. PENDENC, PROVAS, ÔNUS, MAT FATO E DIR, DESIG AUD INSTR
                                      1. NEG JUR PROC

                                        Annotations:

                                        • - As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
                                      2. IV. ROL TESTEMUN
                                        1. PRAZO COMUM DE ATÉ 15 DIAS
                                          1. MÁX 10 TESTEMUN
                                            1. MÁX 3 CADA FATO
                                          2. II. AUDIEN SANEAMEN
                                            1. CASOS COMPLEX

                                              Annotations:

                                              • - É obrigatória em casos complexos, mas pode ser realizada também em outras situações, mesmo sem complexidade. - Enunciado 298, FPPC: (art. 357, §3º) “A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa. - Q2171909, Q2276585
                                              1. MUST
                                              2. 1h NO MÍN entre CADA UMA

                                                Annotations:

                                                • - o prazo de 1h vale também para as audiências de instrução
                                              3. III. ESCLARECIMENTOS

                                                Annotations:

                                                • - Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. IMPORTANTE:   - DIDIER entende que esse pedido de esclarecimentos só existe em casos de decisão de sanemento; se houver a audiência de saneamento, o momento pra pedir esclarecimento é na hora, sob pena de preclusão (CESPE segue esse entendimento  - Q1062136). - DANIEL AMORIM entende que em ambos os casos - decisão ou audiência -, as partes tem direito a pedir esclarecimentos.
                                                1. EM 05 DIAS, SOB PENA de ESTÁVEL
                                                2. DECISÃO ou AUDIÊNCIA

                                                  Annotations:

                                                  • - Não sendo o caso de julgamento conforme o estado, o juiz irá emitir uma (a) decisão saneadora ou realizará uma (b) audiência de saneamento, preparando e organizando o processo para as fases subsequentes.
                                                Show full summary Hide full summary

                                                Similar

                                                PROCESSO CIVIL
                                                TANIA QUEIROZ
                                                RECURSOS
                                                Bruna Carneiro
                                                Atos Processuais
                                                Rogerio Lima
                                                Processo de Execução
                                                Leandro Rigo
                                                LITISCON- SÓRCIO
                                                Mateus de Souza
                                                TUTELA PROVISÓRIA
                                                Mateus de Souza
                                                IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                                                Mateus de Souza
                                                Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                                Didi Tuk
                                                EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                Bruna Carneiro
                                                Competência no Processo Civil
                                                hosanagarcia
                                                APELAÇÃO
                                                Bruna Carneiro