APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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Concurso Público DIREITO PREVIDENCIÁRIO (3.1- BENEFÍCIOS DO RGPS) Mind Map on APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, created by tdalalio on 01/06/2014.
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
  1. SERÁ DEVIDA QUANDO
    1. CUMPRIDA A CARENCIA
      1. SEGURADO EM GOZO OU NÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
        1. INCAPAZ TOTAL E DEFINITIVO
          1. INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
          2. CONCEDIDA A PARTIR DE
            1. SEGURADO EMPREGADO
              1. DO 16º DIA DO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE
                1. ATÉ O 15º DIA CABE À EMPRESA PAGAR
                2. DA DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER)
                  1. SE ENTRE O AFASTAMENTO E A DER DECORREREM MAIS DE 30 DIAS
                3. EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA
                  1. DO DIA IMEDIATO AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
                  2. - EMPREGADO DOMÉSTICO; - TRABALHADOR AVULSO; - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL; - SEGURADO ESPECIAL; - SEGURADO FACULTATIVO
                    1. DO INÍCIO DA INCAPACIDADE
                      1. DA DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER)
                        1. SE ENTRE O AFASTAMENTO E A DER DECORREREM MAIS DE 30 DIAS
                    2. VALOR
                      1. 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
                        1. SE FOR ACIDENTADO DO TRABALHO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA
                          1. PERMANECE O MAIOR VALOR
                          2. SE NECESSITAR DE ASSISTENCIA PERMANENTE
                            1. ACRÉSCIMO DE 25%
                              1. AINDA QUE A APOSENTADORIA ATINJA O VALOR MÁXIMO
                                1. ACOMPANHARÁ A CORREÇÃO DA APOSENTADORIA
                                  1. CESSARÁ COM A MORTE DO APOSENTADO (NÃO INCORPORÁVEL À PENSÃO POR MORTE)
                              2. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DÁ DIREITO AO BENEFÍCIO
                                1. SALVO CASO DE AGRAVAMENTO / PROGRESSÃO
                                2. CANCELAMENTO
                                  1. APOSENTADO POR INVALIDEZ RETORNAR VOLUNTARIAMENTE À ATIVIDADE
                                    1. AUTOMÁTICO
                                    2. RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE NOS PRIMEIROS 5 ANOS

                                      Annotations:

                                      • CONTADOS A PARTIR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE A ANTECEDEU SEM INTERRUPÇÃO.
                                      1. EMPREGADO QUE TIVER DIREITO DE VOLTAR A TRABALHAR NA MESMA EMPRESA
                                        1. DE IMEDIATO
                                        2. DEMAIS SEGURADOS
                                          1. TANTOS MESES QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS
                                        3. RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE PARCIAL OU APÓS PRIMEIROS 5 ANOS OU PARA ATIVIDADE DIVERSA DA QUE HABITUALMENTE EXERCIA
                                          1. SERÁ MANTIDA 100% PELOS PRIMEIROS 6 MESES
                                            1. DEPOIS REDUZIDA EM 50% POR MAIS 6 MESES
                                              1. DEPOIS REDUZIDA EM 75% POR MAIS 6 MESES
                                                1. DEPOIS, CESSARÁ POR COMPLETO
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