PERÍODOS DE CARÊNCIA - RGPS -

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Concurso Público DIREITO PREVIDENCIÁRIO (3- REGIME REGAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - RGPS - ) Mind Map on PERÍODOS DE CARÊNCIA - RGPS -, created by tdalalio on 01/06/2014.
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PERÍODOS DE CARÊNCIA - RGPS -
  1. É O NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PARA FAZER JUS AO BENEFÍCIO
    1. CONSIDERADAS A PARTIR DO TRANSCURSO DO 1º DIA DOS MESES DE SUAS COMPETÊNCIAS
    2. 12 CONTRIBUIÇÕES
      1. AUXÍLIO-DOENÇA
        1. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
        2. 180 CONTRIBUIÇÕES
          1. APOSENTADORIA POR IDADE
            1. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
              1. APOSENTADORIA ESPECIAL
              2. 10 CONTRIBUIÇÕES
                1. SALÁRIO-MATERNIDADE
                  1. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
                    1. SEGURADA ESPECIAL
                      1. SEGURADA FACULTATIVA
                        1. EM CASO DE ANTECIPAÇÃO DO PARTO A CARENCIA SERÁ REDUZIDA NO NUMERO DE MESES QUE O PARTO FOI ANTECIPADO
                      2. SEM CARÊNCIA
                        1. PENSÃO POR MORTE
                          1. AUXÍLIO-RECLUSÃO
                            1. SALÁRIO-FAMÍLIA
                              1. AUXÍLIO-ACIDENTE
                                1. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NOS CASOS DE
                                  1. ACIDENTES DE QUALQUER CAUSA OU NATUREZA
                                    1. DOENÇA PROFISSIONAL
                                      1. DOENÇA DO TRABALHO
                                      2. SEGURADOS ESPECIAIS ART. 39, I, LEI 8.212/91
                                        1. SERVIÇO SOCIAL
                                          1. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
                                            1. SALÁRIO-MATERNIDADE
                                              1. SEGURADA EMPREGADA
                                                1. TRABALHADORA AVULSA
                                                  1. EMPREGADA DOMESTICA
                                                2. COMPUTO DA CARENCIA
                                                  1. DESDE O 1º DIA DA ATIVIDADE REMUNERADA (CONTRIBUIÇÃO PRESUMIDA)
                                                    1. SEGURADO EMPREGADO
                                                      1. TRABALHADOR AVULSO
                                                      2. DA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO SEM ATRASO (CONTRIBUIÇÃO NÃO PRESUMIDA)
                                                        1. EMPREGADO DOMÉSTICO
                                                          1. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (QUE NÃO PRETA SERVIÇO À EMPRESA)
                                                            1. SEGURADO FACULTATIVO
                                                              1. SEGURADO ESPECIAL
                                                                1. NÃO É CONSIDERADA PARA ESTE FIM AS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM ATRASO REFERENTES A COMPETENCIAS ANTERIORES
                                                              Show full summary Hide full summary

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