norma sobre
representação
retroage, se for
mais benéfica para
o réu
prazo 6 meses, contados a
partir do dia do
conhecimento do autor do
delito (prazo penal,
improrrogável, incluindo
primeiro dia)
decadencial
causa extintiva de punibilidade
condição de procedibilidade (norma processual)
Titularidade
própria vítima/ofendido
incapaz (menor 18 anos e
doente mental): representante
legal
incapaz sem representante ou tem
interesse conflitantes: curador
especial nomeado pelo juiz
morte ou ausente: CADI
por procurador com procuração com poderes especiais
Requisição do MJ
oficialidade*
Annotations:
não se aplica o princípio da oficiosidade
obrigatoriedade ou legalidade
indisponibilidade
divisibilidade
intranscendência
Incondicionada
oficialidade
Annotations:
indica que é um órgão oficial do Estado o titular da ação: MP
autoritariedade
Annotations:
a frente do MP, promovendo a ação penal pública, terá uma autoridade pública
promotor de justiça (estadual)
procurador da república (federal - MPF)
oficiosidade*
Annotations:
atuação de ofício do MP
obrigatoriedade
ou legalidade
Annotations:
MP obrigado a denunciar o acusado quando estiver diante da chamada justa causa e não houver impedimento legal a propositura da ação
sobre OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
indisponibilidade
Annotations:
só pode falar a partir do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, quando a ação penal foi iniciada!
o MP não pode dispor da ação penal instaurada.
NÃO quer dizer que não pode pedir absolvição!!!
NÃO pode DESISTIR da ação penal!
a partir do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
divisibilidade
Annotations:
possibilidade de no momento da propositura da ação o MP dividir a acusação formulada sem que essa divisão lhe acarrete qualquer prejuízo a propositura da demanda em relação as pessaos que foram objetos da denúncia