LEI 7.102/1983 DISPÕE SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS
Description
DISPÕE SOBRE SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS, ESTABELECE NORMAS PARA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS PARTICULARES QUE EXPLORAM SERVIÇOS DE VIGILANCIA E DE TRANSPORTE DE VALORES
LEI 7.102/1983 DISPÕE
SEGURANÇA PARA
ESTABELECIMENTOS
FINANCEIROS
O Ministério da Justiça é o órgão responsável pela regulamentação e aprovação dos sistemas de segurança dos estabelecimentos
financeiros
Departamento de Polícia Federal, que é o orgão que efetivamente exerce essas funções, INCLUSIVE de AUTORIZAÇÃO de funcionamento, não
sendo possível convenio com a Secretaria de Segurança Pública dos Estados e DF
Atribuições do Ministério da Justiça
FISCALIZAR OS ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS QUANTO AO
CUMPRIMENTO DA LEI
ENCAMINHAR PARECER CONCLUSIVO QUANTO AO PRÉVIO CUMPRIMENTO
DA LEI
autoridade é o Banco Central do Brasil
Aplicar PENALIDADES previstas na lei.
A CEF NÃO tem responsabilidade pela segurança de agencia com o qual tenha firmado contrato de
permissão de loterias, apesar de prestarem alguns serviços também oferecidos pelas agencias
bancárias, isso não as torna instituições financeiras submetidas aos ditames da Lei 7.102/1983
As COOPERATIVAS SINGULARES DE CRÉDITO, considerando REDUZIDA circulação financeira, contempla os seguintes procedimentos
DISPENSA DE SISTEMA DE SEGURANÇA que situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura se segurança
instalada conforme determina o art. 2 desta lei.
necessidade de elaboração e aprovação de APENAS UM ÚNICO plano de segurança por cooperativa singular de
crédito, desde que detalhado todas as dependencias.
DIspensa de contratação de vigilantes, caso inviabilize economicamente a existencia do etabelecimento.
O SISTEMA DE SEGURANÇA inclui
PESSOAS adequadamente preparadas [VIGILANTES]
ALARME capaz de permitir, com segurança, comunicação entre estabelecimento financeiro e outro da mesma
instituição, empresa de vigilancia ou órgão policial mais próximo e pelo menos um dos artefatos
[EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, ELETRONICOS E DE FILMAGENS QUE POSSIBILITE A IDENTIFICAÇÃO DOS
ASSALTANTES
ARTEFATOS que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura
CABINA BLINDADA com permanencia ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver
movimentação numerária.
a VIGILANCIA OSTENSIVA e o TRANSPORTE DE VALORES serão executados
por empresa especializada contratada ou
pelo próprio estabelecimento financeiro, com pessoal próprio, aprovado em curso
de formação de vigilantes autorizados pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e cujo sistema
de segurança tenha parecer favorável á sua aprovação emitido pelo Ministério da
Justiça
o serviço de vigilancia ostensiva poderá a critério do Governo da respectiva Unidade da
Federação ser desempenhada pelas Polícias Militares
Regras para transporte de NUMERÁRIO
Montante superior a 20.000 UFIR - OBRIGATÓRIO EM VEÍCULO ESPECIAL
Montante entre 7.000 e 20.000 UFIR - PODERÁ ser efetuado em VEÍCULO
COMUM, com presença de dois vigilantes.
NENHUMA SOCIEDADE SEGURADORA poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros,
APÓLICES DE SEGUROS que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de
numerário e outros valores, SEM COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO, pelo segurado, das exigencias
previstas nesta lei.
a propriedade e a administração das EMPRESAS ESPECIALIZADAS que vierem a se constituir SÃO
VEDADAS A ESTRANGEIROS e da mesma forma a lei proíbe que os diretores e empregados tenham
antecedentes criminais registrados.
São condições essencias para as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e DF
Autorização de funcionamento conforme art. 20
Comunicação á secretaria de segurança pública do respectivo Estado, Territórios e DF