JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ( estaduais)

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Concursos Públicos Direito Processual Penal Mind Map on JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ( estaduais), created by Bruno milhomem de oliveira on 15/08/2017.
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JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ( estaduais)
  1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
    1. COMPETE AO JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ( estaduais) > O JULGAMENTOS DAS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
    2. CONCEITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
      1. TODAS AS CONTRAVENÇÕES PENAIS
        1. CRIMES CUJA> PENA MAXIMA > SEJA DE ATÉ DOIS ANOS
        2. ART 109 CF> JUSTIÇA FEDERAL > NÃO JULGA AS CONTRAVENÇÕES PENAIS
          1. STJ> SUMULA 38> JUSTIÇA FEDERAL > NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS
            1. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL> APENAS JULGA CRIMES DE COMPETENCIA > CUJA PENA MAXIMA SEJA ATÉ DOIS ANOS
              1. LOGO > NÃO JULGARÁ > CONTRAVENÇÕES PENAIS
              2. FINALIDADES DOS JUIZADOS ESPECIAIS
                1. JUSTA REPARAÇÃO DO PREJUIZO CAUSADO A VITIMA
                  1. EVITAR O ENCARCERAMENTO> DE AUTORES DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSSIVO> COM > PESSOAS QUE COMETERAM CRIMES GRAVES, HEDIONDO E EQUIPARADOS
                  2. PRINCIPIOS QUE REGE OS JUIZADOS CRIMINAIS ESPECIAIS
                    1. CELERIDADE

                      Annotations:

                      • RAPIDEZ NO PROCESSO
                      1. INFORMALIDADE

                        Annotations:

                        • POUCA BUROCRACIA> EX: PESSOAS NOTIFICADAS PELO WATTS
                        1. ORALIDADE

                          Annotations:

                          • A PALAVRA SE SOBRESSAI A ESCRITA NESSES PROCESSOS
                          1. ECONOMIA PROCESSUAL
                          2. MEDIDAS DESPENALIZADORAS ( ALTERNATIVAS)
                            1. TRANSAÇÃO PENAL
                              1. ANTES DO RECEBIMENTO DA
                                1. DENUNCIA
                                  1. QUEIXA CRIME
                                    1. É GARANTIDO> AO SUPOSTO INFRATOR> A OPPORTUNIDADE> DE LHE SER APLICADA DE IMEDIATO> PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE
                                    2. STF> A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL > NÃO SE FAZ COISA JULGADA MATERIAL
                                      1. ASSIM, DESCUMPRIDA SUAS CLAUSULAS> RETOMA-SE A SITUAÇÃO ANTERIOR
                                        1. POSSIBILITANDO AO MP> A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL> MEDIANTE
                                          1. OFERECIMENTO DA DENUNCIA
                                            1. REQUISIÇÃO DE IP
                                      2. COMPOSIÇÃO CIVIL
                                        1. SUSPENÇÃOPROCESSUAL DO PROCESSO - "SURCIS PROCESSUAL"

                                          Annotations:

                                          • SUSPENÇAÕ CONDICIONAL DO PROCESSO
                                          1. EXIGENCIA DE REPRESENTAÇÃO DOS CRIMES DE
                                            1. LESÃO CORPORAL LEVE
                                              1. LESÃO CORPORAL CULPOSA
                                                1. OU SEJA> CRIMES CONDICIONADOS A REPRESENTAÇÃO
                                              2. TERMOS CIRCUNSTANCIADO
                                                1. PROCEDIMENTO POLICIAL
                                                  1. PROCEDIMENTO ADM
                                                    1. PRESIDIDO PELO DELEGADO DE POLICIA
                                                      1. INQUISITO
                                                        1. FINALIDADE
                                                          1. APURAR AS INFRAÇÕES> DE MENOR POTENCIAL OFENSSIVO
                                                        2. SE NÃO FOR POSSIVEL O ENCAMINHAMENTO> DO AUTOR DA INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSSIVO> AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL> ELE ASSINARÁ TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
                                                          1. SE O AUTOR SE RECUSAR A ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO> SERÁ IMPOSTA E PRISÃO EM FLAGRANTE E SERÁ FIXADA A FIANÇA
                                                            1. EXECÇÃO ESTA LEI ANTI DROGAS> USUARIO DE DROGAS> O PORTE DE DROGAS DE MENOR POTENCIAL OFENSSIVO> APURADO POR MEIO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO> JULGADO ESPECIAL CRIMINAL
                                                              1. SE NÃO FOR POSSIVEL O ENCAMINHAMENTO > AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL> AGENTE ASSINA O TERMO DE COMPROMISSO> LIBERADO
                                                                1. CASO ELE SE RECUSE A ASSINAR O TERMO DE COMPARECIMENTO> NÃO SERÁ IMPOSTA A PRISÃO EM FLAGRANTE
                                                            2. AINDA QUE DE MENOR POTENCIAL OFENSSIVO> AS INFRAÇÕES EM SITUAÇÕES DE VIOLENCIA DOMESTICA SERÃO APURADAS POR MEIO DE INQUERITO POLICIAL ( JAMAIS por meio de termo circunstanciado)
                                                              1. LEI MARIA DA PENHAS> AOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSSIVO > COMETIDOS EM SITUAÇÃO DE VIOLENCIA DOMESTICA> NÃO SERÃO JULGADOS > POR JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
                                                                1. NÃO SE APLICA A LEI DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS> A CONTRAVENÇÕES PRATICADAS EM SITUAÇÃO DE VIOLENCIA DOMESTICA
                                                                  1. ART 291> CODIGO DE TRANSITO > O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA> DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO>
                                                                    1. REGRA> APURADA POR MEIO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO
                                                                      1. EXCEÇÕES> SERÁ POR IP
                                                                        1. CONDUTOR> ESTIVER EMBRIAGADO OU SOB EFEITO DE DROGAS
                                                                          1. PARTICIPANDO DE RACHA OU EXIBIÇÃO NÃO AUTORIZADA
                                                                            1. ESTIVER TRANSITANDO> EM 50 KM/H > SUPERIOR A VELOCIDADE MAXIMA PERMITIDA
                                                                            2. O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA POR ACIDENTE DE TRANSITO
                                                                              1. REGRA> CRIME DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
                                                                                1. EXCEÇÃO> CRIME DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
                                                                                  1. CONDUTOR> ESTIVER EMBRIAGADO OU SOB EFEITO DE DROGAS
                                                                                    1. PARTICIPANDO DE RACHA OU EXIBIÇÃO NÃO AUTORIZADA
                                                                                      1. ESTIVER TRANSITANDO> EM 50 KM/H > SUPERIOR A VELOCIDADE MAXIMA PERMITIDA
                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                PRISÃO EM FLAGRANTE
                                                                                julianodanielp
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