ADCT 19 e ADIN 4424 - Princípio da Igualdade Substancial
(Discriminação Positiva)
Mulher é o sujeito constante
Homem
ART. 44 DA LMP - A punição se dará com base no CP Art. 129 § 9º
PECULIARIDADES
Não é necessário que o fato seja criminoso para
aplicação da LMP - Ex: Adultério.
MEDIDA PROTETIVA
No caso de descumprimento enseja prisão
preventiva, mesmo o referido
descumprimento se figurando como fato
atípico. (TENDO EM VISTA PREVISÃO NA LMP)
Princípio da homogeneidade
Não se aplica na LMP
NÃO SE APLICA NA LMP OS
INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA
LEI 9.099/95 (Composição civil do
dano, Transação penal e Suspensão
condicional do processo.)
Substituição da pena privativa de liberdade,
por restritiva de direitos, desde que não seja,
pena de cesta básica, prestação pecuniária ou
pagto isolado de multa.
Demais penas substitutivas, são
permitidas.
LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NA LMP
O crime de lesão corporal leve
na lei maria da penha
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
O crime de ameaça na lei maria da penha
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
RETRATAÇÃO
Somente em audiência na presença
do Juiz, ouvindo-se o MP.