DT - Alteração do Contrato
de Trabalho Art. 468 CLT
Princípio informador
?
Jus variandi
Annotations:
do empregador
Alteração
Unilateral
Doutrina
permite
Poder de direção
e alteridade
ref
Org. Amb. de Trab.
Salários
Local do trabalho
Bilateral
Mútuo
consentimento
Ausência de
preju. dir. ou ind.
Pcp da
Intangibilidade
Classificação
Objetiva
Alt. Função
Promoção
Aproveitamento
cargo
anterior
Reversão
Ñ é
unilateral
Annotations:
Art. 468 CLT
Gratificação por
+10a NÃOOO mantém
Annotations:
Súmula nº372 TST
Readaptação
Alt. Salário
Max. 2a
Acordo Col. ou
Convenção
Causa:
rescisão
indireta
alt.
adicionais
Alt. Jornada
Ampliação
Art. 7º,
XIII, CF/88
Redução
Alteração
Alt. Local
Transferência
Annotations:
CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.