LINDB

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Profissional Direito Civil (LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)) Mind Map on LINDB, created by GBortoluzzi on 18/01/2014.
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Resource summary

LINDB
  1. Aplicação da norma
    1. Subsunção
      1. Clássica (reducionista)
        1. É o enquadramento do fato concreto ao conceito abstrato contido na norma. É, então, sempre meio de verificar qual foi o fato e qual foi a norma jurídica. Reduz o direito a norma jurídica apenas. É positivista, pura
        2. Moderna
          1. Defende que o aplicador da lei deve observar, além do fato e da norma, os VALORES e fatos SOCIAIS (corrente moderna ou científica)
            1. Miguel Reale criou a Teoria Tridimensional do Direito (FATO, VALOR e NORMA). A conjugação desses três subsistemas isomórficos (independentes mas, ao mesmo tempo, relacionados entre si)
          2. Lacunas
            1. Espécies de lacuna
              1. Lacuna propriamente dita ou lacuna de omissão
                1. É a AUSÊNCIA de norma jurídica que REGULE DETERMINADO fato concreto
                  1. Solução
                    1. É resolvida, no Direito Civil, por meio da aplicação dos meios de integração previstos no art. 4º da LINDB, bem como a equidade
                  2. Antinomia
                    1. É a existência de um conflito entre: + Duas normas; + Dois princípios; + Uma norma e um princípio
                      1. Solução
                        1. Soluções convergentes
                          1. Teoria do Diálogo das Fontes
                          2. Soluções divergentes
                            1. Critérios legislativos
                              1. Norma SUPERIOR prevalece sobre norma INFERIOR
                                1. Critério hierárquico
                                2. Norma ESPECIAL prevalece sobre norma GERAL
                                  1. Critério da especialidade
                                  2. Norma POSTERIOR prevalece sobre norma ANTERIOR
                                    1. Critério cronológico
                              2. Espécies
                                1. Antinomia APARENTE (1º Grau)
                                  1. Apresenta solução em normas do próprio ordenamento jurídico, utilizando os critérios legislativos de solução de conflito
                                  2. Antinomia REAL
                                    1. Ocorre quando...
                                      1. I. Inexiste critério normativo para solucionar o conflito
                                        1. II. Existe conflito entre os critérios (antinomia de 2º Grau)
                                        2. Quais são?
                                          1. Especialidade x Cronológica
                                            1. 1ª corrente: prevalece a ESPECIALIDADE
                                              1. Majoritária
                                              2. 2ª corrente: Cronológico
                                              3. Hierárquico x Cronológico
                                                1. Prevalece o hierárquico
                                                2. Hierárquico x Especialidade
                                                  1. Prevalece o hierárquico, em regra
                                        3. Meios de resolver lacunas
                                          1. Analogia
                                            1. É a aplicação de uma norma prevista para uma hipótese SEMELHANTE
                                              1. DIFERENÇAS
                                                1. ANALOGIA é meio de INTEGRAÇÃO
                                                  1. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA é meio de interpretação
                                                2. Costumes
                                                  1. Nascem da própria sociedade por meio da prática reiterada de uma determinada conduta. Tal conduta passa a ser obrigatória, consagrando o costume naquele meio social.
                                                    1. Classificação dos costumes em relação a lei
                                                      1. secundum legem

                                                        Annotations:

                                                        • Está conforme a lei
                                                        1. praeter legem

                                                          Annotations:

                                                          • Está além da lei, pois regula uma situação NÃO tratada pela lei. Exemplo: Cheque pré-datado.
                                                          1. contra legem

                                                            Annotations:

                                                            • Está contra a lei
                                                      2. Princípios gerais do Direito
                                                        1. São enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico (Miguel Reale). Ex: Princípio da Boa-Fé.
                                                        2. Equidade
                                                          1. Na concepção aristotélica, equidade é a justiça no caso concreto
                                                            1. Julgar POR equidade
                                                              1. Só é possível quando a lei autoriza
                                                              2. Julgar COM equidade
                                                                1. Todo juiz julga por equidade, pois busca uma decisão justa para o caso concreto
                                                        3. Interpretação da norma
                                                          1. Conceito
                                                            1. Interpretar é buscar o SENTIDO (significado dos vocábulos) e o ALCANCE (âmbito de aplicação) da norma jurídica
                                                            2. Métodos de interpretação
                                                              1. Gramatical
                                                                1. Busca o sentido da norma nas REGRAS DE GRAMÁTICA
                                                                2. Lógica
                                                                  1. Utiliza regras de RACIOCÍNIO LÓGICO para desvendar da norma
                                                                  2. Sistemática ou Lógico-sistemática
                                                                    1. Busca o sentido da norma no SISTEMA que está inserida
                                                                    2. Histórica
                                                                      1. Analisa de EVENTOS HISTÓRICOS que deram origem a esta norma
                                                                      2. Ontológica
                                                                        1. Busca o PROPÓSITO da norma quando enquadrada em sua razão legal
                                                                        2. Sociológica ou Teleológica
                                                                          1. Analisa os VALORES e PRINCÍPIOS que têm importância para a sociedade no PRESENTE e, desta forma, atualiza o conteúdo da lei
                                                                      3. Introdução
                                                                        1. Alteração do nome
                                                                          1. O nome agora é Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e não mais LICC (Lei de Introdução ao Código Civil
                                                                            1. Âmbito de aplicação da LINDB
                                                                              1. Muita gente, com o nome de LICC, achava que se aplicava somente ao CC. Entretanto, o âmbito de aplicação da LINDB sempre foi TODO o direito privado e o público
                                                                            2. Conceito
                                                                              1. Trata-se de conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo regular a aplicação das leis brasileiras no TEMPO e no ESPAÇO
                                                                                1. Também conhecida como "norma de sobredireito"
                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                              Luiz Concursos
                                                                              Processo Civil
                                                                              Marcela Martins
                                                                              Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                              Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                              Aspectos da existência e validade das NJ -LINDB-
                                                                              Marianna Martins
                                                                              00 - Civil - LINDB
                                                                              Jeferson Almeida da Silva
                                                                              Vigência
                                                                              João Neto
                                                                              Digite seu texto aqui
                                                                              Paulo Elias Martins Lopes Silva
                                                                              Revisão da Aula 00
                                                                              Silvio R. Urbano da Silva