SENTIDO OBJETIVO/FUNCIONAL:
Atividade da administração exercida pelos entes administrativos.
O QUE É EXERCIDO
SENTIDO SUBJETIVO
Pessoas jurídicas, órgãos eagentes públicos que exercem função administrativa
QUEM EXERCE
PRIMÁRIA
CONSTITUIÇÃO E LEI
EM SENTIDO ESTRITO
DECISÕES VINCULANTES
Annotations:
Alguns autores, inclusive, entendem que essas decisões judiciais
com efeitos vinculantes ou com eficácia contra todos (erga omnes) não
podem ser consideradas meras fontes secundárias de Direito Administrativo, e sim fontes principais, eis que alteram diretamente o
ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância
obrigatória para a Administração Pública e para o próprio Poder Judiciário.
SECUNDÁRIA
JURISPRUDÊNCIA
Annotations:
A jurisprudência nasce quando o Judiciário adota reiteradas
decisões semelhantes a respeito de determinada matéria, ou seja, são os entendimentos precedentes sobre determinado assunto que balizam o
exame de futuros casos.
DOUTRINA
COSTUMES
Annotations:
Por fim, registre-se que alguns autores defendem que os conceitos de praxe administrativa e costume não se confundem. Isso porque os
costumes carregariam o caráter da obrigatoriedade, ao menos na consciência dos indivíduos (as pessoas agem de tal forma por que estão
convictas disso, ou seja, a sociedade considera aquela conduta obrigatória), enquanto que na praxe administrativa inexistiria essa
percepção de obrigatoriedade, haja vista não serem oriundas de hábitos comuns ao público em geral, e sim de atividades específicas e restritas ao
cotidiano da máquina pública.
ATOS NORMATIVOS
Annotations:
Os demais atos normativos
expedidos pelo Poder Público (decretos, regulamentos, estatutos, regimentos etc.) constituiriam fontes secundárias, eis que se sujeitam a
limites na criação normativa, impostos pela lei a ser aplicada.
Tomemos, como
exemplo, a legislação que cuida do pregão, constituída pela Lei 10.520/2002 e pelo Decreto 3.555/2000, que regulamenta a referida lei.
Nesse caso, a função do decreto não é de ampliar a atuação do Administrador, mas de indicar, dentre as possibilidades permitidas pela lei, como os administradores devem aplicar a lei.
Não seria possível o
decreto criar, por exemplo, novas situações em que o pregão poderá ser
empregado, pois a lei já estabelece esse limite12, mas apenas definir os
procedimentos necessários para que a lei possa ser cumprida nas
situações nela previstas.
TRATADOS E ACORDOS
INTERNACIONAIS
Annotations:
Além das normas jurídicas produzidas internamente, alguns autores
também consideram os tratados e acordos internacionais como fontes
de Direito Administrativo.
Como exemplo da influência que essas avenças internacionais
exercem sobre o Direito Administrativo, veja-se a Convenção das Nações
Unidas contra a corrupção firmada no ano de 2003, determinando aos
países signatários, dentre outras medidas, a necessidade de fixação de
regras em matéria de contratos públicos e licitações, sobre servidores
públicos, sobre o orçamento público etc.