LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

Description

(Vigência) Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações
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LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
  1. I - Organização da sociedade civil
    1. II - Administração Pública

      Annotations:

      • União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9o do art. 37 da Constituição Federal; 
      1. III - Parceria

        Annotations:

        • conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
        1. IV - Dirigente

          Annotations:

          • pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;
          1. V - Administrador Público

            Annotations:

            • agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros;
            1. VI - Gestor

              Annotations:

              • agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
              1. VII - Termo de Colaboração

                Annotations:

                • instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
                1. VIII - Termo de Fomento

                  Annotations:

                  • instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
                  1. VIII-A - Acordo de Cooperação

                    Annotations:

                    • instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros
                    1. IX - Conselho de Política Pública

                      Annotations:

                      • órgão criado pelo poder público para atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
                      1. X - Comissão de Seleção

                        Annotations:

                        • órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública; 
                        1. XI - Comissão de Monitoramento e Avaliação

                          Annotations:

                          • órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;
                          1. XII - Chamamento Público

                            Annotations:

                            • procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
                            1. XIII - Bens Remanescentes

                              Annotations:

                              • os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam; 
                              1. XIV - Prestação de contas

                                Annotations:

                                • procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle;
                                1. 2 Fases
                                  1. a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil;
                                    1. b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle;
                                  2. Não se aplicam as exigências desta Lei:

                                    Annotations:

                                    • I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei; II - (revogado);  III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;  IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;  V - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1o do art. 9o da Lei no 13.018, de 22 de julho de 2014; VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;  VII - às transferências referidas no art. 2o da Lei no 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5o e 22 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009;         VIII - (VETADO);  IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:  a) membros de Poder ou do Ministério Público;        b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; c) pessoas jurídicas de direito público interno; d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;  X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.
            2. III-A - Atividade

              Annotations:

              • conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;
              1. III-B - Projeto

                Annotations:

                • conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;
            3. entidade privada sem fins lucrativos

              Annotations:

              • a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
              1. Sociedades Cooperativa

                Annotations:

                • b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
                1. Organizações Religiosas

                  Annotations:

                  • c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
                  1. Conceitos
                  2. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO
                    1. Seção I - Normas Gerais
                      1. Fundamentos

                        Annotations:

                        • Art. 5o  O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) I - o reconhecimento da participação social como direito do cidadão; II - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva; III - a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável; IV - o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas; V - a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social; VI - a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa; VII - a promoção e a defesa dos direitos humanos; VIII - a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente; IX - a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais; X - a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.
                        1. Diretrizes

                          Annotations:

                          • Art. 6o  São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:  I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público; II - a priorização do controle de resultados; III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação; IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil; V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade; VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos; VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos; IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
                          1. Seção II - Da Capacitação de Gestores, Conselheiros e Sociedade Civil Organizada
                            1. Criação de programas de capacitação

                              Annotations:

                              • Art. 7o  A União poderá instituir, em coordenação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e organizações da sociedade civil, programas de capacitação voltados a:  I - administradores públicos, dirigentes e gestores; II - representantes de organizações da sociedade civil;  III - membros de conselhos de políticas públicas;  IV - membros de comissões de seleção; V - membros de comissões de monitoramento e avaliação;  VI - demais agentes públicos e privados envolvidos na celebração e execução das parcerias disciplinadas nesta Lei.Parágrafo único.  A participação nos programas previstos no caput não constituirá condição para o exercício de função envolvida na materialização das parcerias disciplinadas nesta Lei. 
                              1. Ao decidir sobre a celebração de parcerias previstas nesta Lei, o administrador público observará:

                                Annotations:

                                • Art. 8o Ao decidir sobre a celebração de parcerias previstas nesta Lei, o administrador público:        I - considerará, obrigatoriamente, a capacidade operacional da administração pública para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades;   II - avaliará as propostas de parceria com o rigor técnico necessário;  III - designará gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz; IV - apreciará as prestações de contas na forma e nos prazos determinados nesta Lei e na legislação específica. Parágrafo único. A administração pública adotará as medidas necessárias, tanto na capacitação de pessoal, quanto no provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, para assegurar a capacidade técnica e operacional de que trata o caput deste artigo.
                                1. I - capacidade operacional da administração pública
                                  1. II - avaliará as propostas de parceria com o rigor técnico necessário
                                    1. III - designará gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz
                                      1. IV - apreciará as prestações de contas na forma e nos prazos
                                        1. Seção III - Da Transparência e do Controle
                                          1. Publicizar a relação das parcerias, planos de trabalho e informações pertinentes
                                            1. Administração Pública

                                              Annotations:

                                              • Art. 10.  A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. 
                                              • Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo: I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; III - descrição do objeto da parceria; IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;   V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.  
                                              • Art. 12.  A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.  
                                              1. Organização da Sociedade Civil

                                                Annotations:

                                                • Art. 11.  A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
                                                1. Seção IV - Do Fortalecimento da Participação Social e da Divulgação das Ações
                                                  1. Campanhas publicitárias e programações promovidas pela Administração Pública e OSCs

                                                    Annotations:

                                                    • Art. 14.  A administração pública divulgará, na forma de regulamento, nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens, campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por organizações da sociedade civil, no âmbito das parcerias previstas nesta Lei, mediante o emprego de recursos tecnológicos e de linguagem adequados à garantia de acessibilidade por pessoas com deficiência.
                                                    1. Conselho Nacional de Fomento e Colaboração

                                                      Annotations:

                                                      • Art. 15. Poderá ser criado, no âmbito do Poder Executivo federal, o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei. § 1o A composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração serão disciplinados em regulamento. § 2o Os demais entes federados também poderão criar instância participativa, nos termos deste artigo. § 3o  Os conselhos setoriais de políticas públicas e a administração pública serão consultados quanto às políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração propostas pelo Conselho de que trata o caput deste artigo.
                                                      1. Seção V - Dos Termos de Colaboração e de Fomento
                                                        1. Termo de Colaboração (TC) - Planos de trabalho de iniciativa da Administração Pública

                                                          Annotations:

                                                          • Art. 16.  O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
                                                          1. Conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à AP para celebração de TC

                                                            Annotations:

                                                            • Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.
                                                            1. Termo de Fomento - Planos de Trabalho de iniciativa das OSCs

                                                              Annotations:

                                                              • Art. 17.  O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
                                                              1. Seção VI - Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social
                                                                1. Procedimento de Manifestação de Interesse Social - OSCs, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

                                                                  Annotations:

                                                                  • Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.
                                                                  1. As propostas devem conter:

                                                                    Annotations:

                                                                    • Art. 19. A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos: I - identificação do subscritor da proposta; II - indicação do interesse público envolvido; III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
                                                                    1. I - identificação do subscritor da proposta;
                                                                      1. II - indicação do interesse público envolvido;
                                                                        1. III - diagnóstico da realidade
                                                                          1. A AP tornar pública a proposta, que atendeu aos requisitos, em seu sítio eletrônico

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. Instaurar para oitiva da sociedade sobre o tema

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. Procedimento de Manifestação de Interesse Social ≠ chamamento público

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. Seção VII - Do Plano de Trabalho

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. I - descrição da realidade que será objeto da parceria
                                                                                    1. II - descrição de metas e de atividades a serem executados;
                                                                                      1. II-A - previsão de receitas e de despesas
                                                                                        1. III - forma de execução das atividades
                                                                                          1. IV - definição dos parâmetros
                                                                                            1. Seção VIII - Do Chamamento Público
                                                                                              1. A AP deverá estabelecerá critérios a serem seguidos, especialmente quanto:

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. I - Objetos
                                                                                                  1. II - Metas
                                                                                                    1. IV - custos
                                                                                                      1. VI - indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados.
                                                                                                        1. A celebração de TC ou TF será precedida de chamamento público, exceto nos casos específicos
                                                                                                          1. Edital do chamamento público especificará, no mínimo:
                                                                                                            1. I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;
                                                                                                              1. III - o objeto da parceria;
                                                                                                                1. IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;
                                                                                                                  1. V - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas;

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                    1. VI - o valor previsto para a realização do objeto;
                                                                                                                      1. VIII - as condições para interposição de recurso administrativo;
                                                                                                                        1. IX - a minuta do instrumento
                                                                                                                          1. X - medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. Vedações no edital

                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                              1. Divulgação do edital com no minímo 30 dias

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                1. Julgamento das propostas

                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                  1. Verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela OSCs selecionada dos requisitos

                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                    1. Não precisa de chamamento público
                                                                                                                                      1. Recursos decorrentes de emendas parlamentares

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                        1. Dispensar a realização do chamamento público:
                                                                                                                                          1. paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias

                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                            1. guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                              1. programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança

                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                1. atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por OSCs

                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                  1. Inexigível o chamamento público

                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                    1. Ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público:

                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                      1. Nulidade do ato de formalização de parceria
                                                                                                                                                        1. Impugnação à justificativa
                                                                                                                                                          1. Havendo fundamento na impugnação
                                                                                                                                      2. Seção IX - Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento
                                                                                                                                        1. Para celebrar as parcerias as OSCs deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam:

                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                          1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
                                                                                                                                            1. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza
                                                                                                                                              1. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade
                                                                                                                                                1. Possuir: a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo; b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional
                                                                                                                                                  1. Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido que Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
                                                                                                                                                    1. Dispensa das organizações religiosas

                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                      1. Sociedades cooperativas

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                        1. Para celebração das parcerias as OSCs devem apresentar:

                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                          1. Certidões de regularidade fiscal
                                                                                                                                                            1. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
                                                                                                                                                              1. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual
                                                                                                                                                                1. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade
                                                                                                                                                                  1. comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado
                                                                                                                                                                    1. Adoção das seguintes providências pela AP, para celebrar e a formalizar os TC e TF

                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                      1. I - realização de chamamento público
                                                                                                                                                                        1. II - indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
                                                                                                                                                                          1. III - demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da OSCs foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
                                                                                                                                                                            1. IV - aprovação do plano de trabalho
                                                                                                                                                                              1. V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública

                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                1. VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da AP acerca da possibilidade de celebração da parceria.
                                                                                                                                                                                  1. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs

                                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                                    1. Bens remanescentes da parceria

                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                      1. Publicação do extrato da parceria

                                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                                        1. Seção X - Das Vedações
                                                                                                                                                                                          1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a OSCs que:
                                                                                                                                                                                            1. I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
                                                                                                                                                                                              1. II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
                                                                                                                                                                                                1. III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, entre outros;

                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                                  1. IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos,

                                                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                                                    1. V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

                                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                                      1. VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
                                                                                                                                                                                                        1. VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

                                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                                          1. Transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução

                                                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                                                            1. Objeto que envolva delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.

                                                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                    2. DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO
                                                                                                                                      1. Cláusulas essenciais

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                        1. I - a descrição do objeto pactuado;
                                                                                                                                          1. II - as obrigações das partes;
                                                                                                                                            1. III - quando for o caso, o valor total e o cronograma de desembolso;
                                                                                                                                              1. V - a contrapartida
                                                                                                                                                1. VI - a vigência e as hipóteses de prorrogação;
                                                                                                                                                  1. VII - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos;
                                                                                                                                                    1. VIII - a forma de monitoramento e avaliação

                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                      1. IX - a obrigatoriedade de restituição de recursos
                                                                                                                                                        1. X - a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescente

                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                          1. XII - a prerrogativa atribuída à AP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
                                                                                                                                                            1. XIV - quando for o caso, a obrigação de a OSCs manter e movimentar os recursos em conta bancária específica,
                                                                                                                                                              1. XV - o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas

                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                1. XVI - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento

                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                  1. XVII - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria

                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                    1. XIX - a responsabilidade exclusiva da OSC pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos

                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                      1. XX - a responsabilidade exclusiva da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                        1. Constará como anexo o plano de trabalho
                                                                                                                                                                          1. Seção III - Das Despesas
                                                                                                                                                                            1. Serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado:
                                                                                                                                                                              1. I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
                                                                                                                                                                                1. II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público

                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                  1. Poderão ser pagas, entre outras despesas
                                                                                                                                                                                    1. I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC

                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                      1. II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação
                                                                                                                                                                                        1. III - custos indiretos necessários à execução do objeto,

                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                          1. IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico,
                                                                                                                                                                                            1. Inadimplência da administração pública

                                                                                                                                                                                              Annotations:

                                                                                                                                                                                              • § 1o  A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
                                                                                                                                                                                              1. Inadimplência da OSC

                                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                                1. Vínculo trabalhista com o poder público

                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                                  1. Seção IV - Da Liberação dos Recursos
                                                                                                                                                                                                    1. As parcelas dos recursos serão transferidos conforme cronograma de desembolso

                                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                                      1. Excessão de liberação dos recursos
                                                                                                                                                                                                        1. evidências de irregularidade na aplicação de parcela
                                                                                                                                                                                                          1. desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento
                                                                                                                                                                                                            1. A OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo controle interno ou externo
                                                                                                                                                                                                              1. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício.
                                                                                                                                                                                                                1. A AP deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos

                                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                  1. Seção V - Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos
                                                                                                                                                                                                                    1. Conta corrente específica determinada pela administração pública.

                                                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                      1. Saldos financeiros remanescentes

                                                                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                        1. Transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

                                                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                          1. Pagamento de fornecedor
                                                                                                                                                                                                                            1. Pagamento em espécie
                                                                                                                                                                                                                      2. Seção VI - Das Alterações
                                                                                                                                                                                                                        1. Vigência da parceria

                                                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                          1. Plano de trabalho

                                                                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                            1. Seção - VII Do Monitoramento e Avaliação
                                                                                                                                                                                                                              1. A AP promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

                                                                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                1. Relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria

                                                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                  1. Parcerias financiadas com recursos de fundos específicos

                                                                                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                    1. Conselhos de políticas públicas das áreas

                                                                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                      1. Seção VIII - Das Obrigações do Gestor
                                                                                                                                                                                                                                        1. I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
                                                                                                                                                                                                                                          1. II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria

                                                                                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                            1. IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final

                                                                                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                                              1. V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                1. Inexecução por culpa exclusiva da OSC

                                                                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                                                                                                                                  1. Manuais específicos às OSCs com premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos.

                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                    1. Elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado

                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                      1. descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas
                                                                                                                                                                        1. Se dará por plataforma eletrônica

                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                          1. Análise dos documentos

                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                            1. I - relatório de execução do objeto - OSC
                                                                                                                                                                              1. II - relatório de execução financeira
                                                                                                                                                                                1. I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada
                                                                                                                                                                                  1. II - relatório técnico de monitoramento e avaliação
                                                                                                                                                                                    1. O gestor emitirá parecer técnico mencionando:

                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                      1. I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
                                                                                                                                                                                        1. II - os impactos econômicos ou sociais;
                                                                                                                                                                                          1. III - o grau de satisfação do público-alvo;
                                                                                                                                                                                            1. IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
                                                                                                                                                                                              1. Documentos originais

                                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                                1. Seção II - Dos Prazos
                                                                                                                                                                                                  1. 90 dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

                                                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                                                    1. Instauração de tomada de contas especial
                                                                                                                                                                                                      1. Prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
                                                                                                                                                                                                        1. Manifestação conclusiva

                                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                                          1. Rejeição da prestação de contas

                                                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                                                            1. Irregularidade ou omissão na prestação de contas

                                                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                                                              1. A AP apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 145 dias, prorrogável justificadamente por igual período

                                                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                1. As prestações de contas serão avaliadas:

                                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                  1. I - regulares
                                                                                                                                                                                                                    1. II - regulares com ressalva
                                                                                                                                                                                                                      1. III - irregulares
                                                                                                                                                                                          2. DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
                                                                                                                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                        jenna.ridley
                                                                                                                                                                                        Chemistry (C1)
                                                                                                                                                                                        Phobae-Cat Doobi
                                                                                                                                                                                        Spanish Subjunctive
                                                                                                                                                                                        MrAbels
                                                                                                                                                                                        AS Economics Key Terms
                                                                                                                                                                                        Fred Clayton
                                                                                                                                                                                        National 5 Biology: Cell Biology
                                                                                                                                                                                        Mhairi McCann
                                                                                                                                                                                        Meteorologia I
                                                                                                                                                                                        Adriana Forero
                                                                                                                                                                                        SFDC App Builder 1 (151-175)
                                                                                                                                                                                        Connie Woolard