O acesso só é liberado ao ministério público, ao
juiz, e aos advogados
Indisponibilidade
A autoridade policial não pode arquivar o inquérito
Oficialidade
Somente órgãos de direito público podem realizar o
inquérito, mesmo na ação penal privada
Oficiosidade
A instauração do inquérito independe de provocação,
e deve ser feita de ofício
Inquéritos requeridos pelo Ministério Público e pelo Juiz tem caráter de ordem
Inquisitivo
Os procedimentos do inquérito ficam à discrição da autoridade competente
Não existe ampla defesa e contraditório, já que é apenas um
procedimento para levantar informações
Procedimento administrativo cujo
objetivo é levantar informações que
servirão de base para a ação penal
VALOR PROBATÓRIO
Relativo
Não se justifica sentença condenatória baseada somente no
inquérito (ausência de ampla defesa e contraditório)
VÍCIOS
Não nulificam o inquérito
NECESSIDADE DO
INQUÉRITO
Não é imprescindível para o
oferecimento da denúncia ou queixa
PROCEDIMENTOS DO
INQUÉRITO
NOTITIA CRIMINIS
Conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da
autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso
Cognição direta ou imediata
Não existe um ato jurídico formal de comunicação do delito
Cognição indireta ou imediata
Existe um ato jurídico formal de
comunicação do delito
Delatio criminis
Requisição da autoridade judiciária ou do
Ministério Público
Requisição do Ministro da Justiça
Representação do ofendido
Cognição coercitiva
Prisão em flagrante
ARQUIVAMENTO
Competência
Apenas o juiz pode arquivar um inquérito, a pedido
do Ministério Público ou do Procurador Geral
Desarquivamento
Pode ser requerido pela autoridade policial ou pelo promotor, desde que hajam
novas provas
Exceção: arquivamento por atipicidade do fato
Constitui coisa julgada material
(excepcionalmente)
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
O titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou alguns dos
indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento
ARQUIVAMENTO INDIRETO
O titular da ação penal não oferece denúncia, sob alegação
do juízo ser incompetente para a mesma
Considerado inadmissível, pode ocasionar
responsabilidade disciplinar do titular
PRAZO
Contagem
Despreza-se o dia inicial e inclui-se o final
Sábados, domingos e feriados são computados
Indiciado preso
10 Dias
Indiciado solto
30 Dias
Pode ser prorrogável
Prazos especiais
Crimes contra a economia popular
Lei de tóxicos
Inquérito policial militar
Polícia Federal
REGRAS IMPORTANTES
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova,
acompanharão os autos do inquérito
O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a
uma ou outra
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer
diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade
policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia
FASES DO
INQUÉRITO
1. Início
Ação penal pública
incondicionada
Portaria da autoridade policial de ofício
Requisição do Ministério Público ou do juiz de Direito
Requerimento de qualquer pessoa do povo
Auto de prisão em flagrante
Pode ser iniciada logo que o titular para impetrá-la tiver conhecimento do
fato, não necessitando de qualquer manifestação do ofendido
Ação penal pública
condicionada
Representação da vítima ou do representante legal
Requisição do Ministro da Justiça
Requisição do Ministério Público ou do juiz de Direito
Auto de prisão em flagrante
Está subordinada à demonstração de vontade do ofendido ou de seu representante
legal ou à requisição do Ministro da Justiça
Ação penal privada
Requerimento do ofendido ou do representante legal
O Estado transfere a legitimidade ativa da ação para o ofendido
Requisição do Ministério Público ou do juiz de Direito
Auto de prisão em flagrante
2. Providências
Identificação criminal
Em geral, o civilmente
identificado não é submetido ao
exame datiloscópico
Reprodução simulada
O indiciado pode ser obrigado a
comparecer, mas não a participar
Não existe rito específico, estão sob a
discrição do titular