NOVA NR 9

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Mind Map on NOVA NR 9, created by Giovanna Hellen Alves Freitas on 04/01/2021.
Giovanna Hellen Alves Freitas
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NOVA NR 9
  1. QUAL É O OBJETIVO?
    1. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
    2. ONDE SE APLICA?
      1. nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
      2. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
        1. a) descrição das atividades;
          1. b) identificação do agente e formas de exposição;
            1. c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
              1. d) fatores determinantes da exposição;
                1. e) medidas de prevenção já existentes;
                  1. f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
                  2. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
                    1. A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, deverá ser realizada quando necessária.
                    2. MEDIDAS DE CONTROLE
                      1. As medidas de controle assim como novos limites de exposição estão nos anexos da NR 09. O primeiro deles fala sobre a vibração e logo em seguida o anexo 02 sobre o benzeno, o anexo 3 sobre o calor, com medidas de prevenção. A ideia é que em breve a NR 9 tenha vários anexos, tal qual a NR 15.
                      2. NÍVEL DE AÇÃO
                        1. Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:
                          1. a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;
                            1. b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;
                              1. c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
                            2. INVENTÁRIO DE RISCOS
                              1. Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR. Conforme a NR 9 serão realizadas as avaliações de risco e os resultados destas avaliações serão inseridos no inventário de risco do PGR. É uma ligação clara da NR 9 apontando para a NR 1.
                              2. OUTRAS INFORMAÇÕES
                                1. A maior novidade da nova NR 9 é o fim do PPRA.
                                  1. A nova NR 9 foi sancionada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020,
                                    1. A nova NR 9 entra em vigor a partir de 10 de março de 2021.
                                      1. a nova NR 09 já está citando o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), logo no primeiro item. E esclarece que a nova NR 09 é uma norma de apoio ao novo programa.
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