Ação imediata ou
conhecimento imediato
do recebedor.
Especial
Possui prioridade sobre os
DA de rotina. Somente para
DA de âmbito interno.
Rotina
Não se enquadram como
Urgente e nem Especial.
Maioria dos DA.
Acesso
Informação
Pessoal
Lei nº 12.527/2011 e
Dec nº 7.724/2012
Ostensivos
Acesso irrestrito, não havendo
limitação de conhecimento e de
divulgação no âmbito interno.
Sigilosos
Acesso restrito,
necessitando de
credencial de Segurança
para conhecê-lo.
Classificação do DA quanto o sigilo
Ultrassecreto
Requer excepcionais
medidas de segurança.
Presidente da República, Vice-Presidente
da República, Ministros de Estado,
Comandantes da MB-EB-FAB e Chefes de
Missões Diplomáticas e Consulares.
Secreto
Requer rigorosas
medidas de segurança.
Presidente da República,
Vice-Presidente da República,
Ministros de Estado, Comandantes
da MB-EB-FAB e Chefes de Missões
Diplomáticas e Consulares. Vedada
a delegação de competência.
Reservado
DA que não deva,
imediatamente, ser do
conhecimento do público
em geral.
Presidente da República,
Vice-Presidente da República,
Ministros de Estado, Comandantes da
MB-EB-FAB e Chefes de Missões
Diplomáticas e Consulares. Titulares
de Órgão de Direção Geral, de
Direção Setorial, de Assistência Direta
e Imediata, Entidades e Órgãos
Vinculados ao Comando da Marinha,
podendo delegar competência aos
Titulares de OM subordinadas.