Conceito: Falta de liberdade para a
manifestação de vontade, sempre há
violência. Há 2 tipos de coação:
Física (vis absoluta): A celebração
do NJ é resultado de uma
VIOLÊNCIA física, portanto o NJ é
considerado inexistente (plano
da existência)
Moral (vis compulsiva): é a ameaça,
constrangimento, violência psíquica. É
um vício de vontade, e o NJ é anulável.
A ameaça deve ser atual e o objeto
relevante.
ART 151: Ameaça de dano atual
(iminente) e grave (considerável)
à pessoa (coacto), ao seu
patrimônio ou à sua família.
P. único: pessoa não integrante da
família cabe ao juiz decidir se o NJ
está ou não viciado.
ART 152: Critério hermenêutico
na avaliação da coação. Análise
do sexo, idade, condição...
ART 153: Exercício regular de direito
(cobrar uma dívida) ou temor
reverencial (temos aos pais, patrões,
ou a autoridades religiosas) não são
formas de coação.
ART 154: A parte que se beneficiar de
uma coação feita por terceiros, e sabia
ou deveria saber de sua conduta,
responderá solidariamente com ele
por perdas e danos.
ART 155: o NJ subsistirá se a parte
beneficiada não sabia nem deveria
saber da coação. O terceiro (autor da
coação) responderá sozinho por
perdas e danos;