LINDB 1

Description

Direito Civil Mind Map on LINDB 1, created by Eduarda Knob on 30/05/2017.
Eduarda Knob
Mind Map by Eduarda Knob, updated more than 1 year ago More Less
Marianna Martins
Created by Marianna Martins over 9 years ago
Manu Sampaio
Copied by Manu Sampaio over 7 years ago
Eduarda Knob
Copied by Eduarda Knob over 7 years ago
7
1

Resource summary

LINDB 1
  1. Disciplina as próprias normas jurídicas determinando seu modo de aplicação e entendimento no TEMPO e ESPAÇO
    1. Vigência
      1. Existência ou período de existência da NJ
        1. Existente desde o 1º dia da publicação oficial
      2. Vigor
        1. Só existe com a publicação ou vigência
        2. Vacatio Legis
          1. Período entre o dia da publicação da lei e o dia em que ela entra em vigor
            1. art 2 LINDB
            2. Revogação
              1. Tira a norma do Ordenamento Jurídico
                1. Ab-rogação
                  1. Supressão TOTAL da lei
                    1. CC art 2045
                    2. Derrogação
                      1. Supressão PARCIAL da lei
                        1. CC art 2045, 2 parte
                        2. Tácita = subentendida
                          1. Expressa = dita/direta
                          2. Repristinação
                            1. Restituição ao Ordenamento Jurídico de uma norma anterior que foi revogada
                              1. Não é a regra, e sim a exceção
                                1. Aplicada APENAS em casos onde a lei revogadora era tida como temporária e em caso
                                  1. Deve ser expressa
                                  2. Lacunas
                                    1. Meios de preenchimento
                                      1. 1 Analogia: semelhança relevante entre fatos normados e não normados
                                        1. Iuris: lacuna de princípios
                                          1. 1- absoluta falta de norma jurídica aplicada ao caso concreto
                                            1. 2- existência de elemento semelhante entre caso previsto e não previsto
                                              1. 3- o elemento semelhante deve ser essencial para resolução do caso concreto
                                          2. Costumes: possui frequência e obrigatoriedade social
                                            1. Secundum lege: já absorvido pelo Ordenamento
                                              1. Praeter legem: para casos que têm relação, mas estão além (praeter) da previsão legal
                                                1. Contra legem: costume que vai contra o Ordenamento
                                                2. 4 Equidade: justiça aproximada
                                                3. Direito positivado. Montoro
                                                  1. Para Kelsen, não há lacunas. Direito é sistema fechado. Quadro de interpretação jurídica -> Grande norma hipotética fundamenta
                                                  2. Características:
                                                    1. Autônoma: mesmo estando anexa ao CC;
                                                      1. Lei que trata de lei;
                                                        1. Direito que trata de direito.
                                                        2. Regra geral:
                                                          1. 45 dias após a data da sua publicação. (no silêncio da lei)
                                                            1. Princípio da Razoabilidade:
                                                              1. Atos normativos administrativos:
                                                                1. Entram em vigor na data da sua públicação
                                                                2. art 1 LINDB
                                                                3. Em países estrangeiros: 3 meses
                                                              2. ART.1°
                                                                1. Inicio da obrigatoriedade da lei.
                                                                2. ART.2º
                                                                  1. Regula a vigência e eficácia das normas
                                                                  2. ART.3º
                                                                    1. Impôr a eficácia geral, inadmitindo ignorância da lei vigente
                                                                      1. Necessidade de segurança e estabilidade
                                                                    2. ART.7º
                                                                      1. regulamenta o direito internacional privado no Brasil.
                                                                      2. ART.6º
                                                                        1. Regulamenta o direito intertemporal
                                                                        2. ART.5º
                                                                          1. Delimita os critérios de interpretação da lei
                                                                          2. ART.4º
                                                                            1. Traça o mecanismo de integração da norma legal, no silêncio da norma
                                                                            2. Etapas obrigatórias para produção de efeito
                                                                              1. 1. Elaboração
                                                                                1. 2. Promulgação
                                                                                  1. 3. Públicação
                                                                                    1. No diário oficial
                                                                                  2. Métodos de interpretação
                                                                                    1. Lógica
                                                                                      1. Teleológica
                                                                                        1. Analisa os VALORES e PRINCÍPIOS que têm importância para a sociedade no PRESENTE e, desta forma, atualiza o conteúdo da lei
                                                                                        2. Sistemática
                                                                                          1. Busca o sentido da norma no SISTEMA que está inserida
                                                                                          2. Histórica
                                                                                            1. Analisa de EVENTOS HISTÓRICOS que deram origem a esta norma
                                                                                            2. Pretende descobrir o sentido e o alcance, utilizando-se da estrutura do sistema jurídico: hierarquia, coesão, unidade
                                                                                            3. Gramatical
                                                                                              1. Literal
                                                                                                1. Acaba com a ambiguidade da interpretação literal
                                                                                              2. IRRETROATIVIDADE
                                                                                                1. ULTRAATIVIDADE
                                                                                                  Show full summary Hide full summary

                                                                                                  Similar

                                                                                                  Imperialismo
                                                                                                  Flor Gut
                                                                                                  Leyes de Mendel
                                                                                                  Felix Medina
                                                                                                  Disciplinas artísticas del Romanticismo
                                                                                                  giselle garcia4015
                                                                                                  REDES SOCIALES
                                                                                                  Nohora Bayona
                                                                                                  discurso cientifico y filosofico de la psicologia
                                                                                                  Karloz Prz
                                                                                                  Caracteristicas de los animales
                                                                                                  Stefy Amay
                                                                                                  Energía y sus tipos
                                                                                                  Manuela Arana
                                                                                                  EL INTERNET
                                                                                                  Daniela Salazar3513
                                                                                                  Administracion 1
                                                                                                  aylin martinez
                                                                                                  Emprendedor
                                                                                                  Carlos Perez