NJ -LINDB-

Description

Aspectos da existência e validade das NJ - LINDB
Manu Sampaio
Mind Map by Manu Sampaio, updated more than 1 year ago More Less
Marianna Martins
Created by Marianna Martins over 9 years ago
Manu Sampaio
Copied by Manu Sampaio over 7 years ago
4
0

Resource summary

NJ -LINDB-
  1. Lei de introdução as normas do direito Brasileiro: 12.376/10
    1. Norma das normas
      1. Rege sobre todas as leis existentes no Ordenamento Jurídico
    2. Vigência
      1. Existência ou período de existência da NJ
        1. Existente desde o 1º dia da publicação oficial
      2. Vigor
        1. Só existe com a publicação ou vigência
        2. Vacatio Legis
          1. Período entre o dia da publicação da lei e o dia em que ela entra em vigor
          2. Revogação
            1. Tira a norma do Ordenamento Jurídico
              1. Ab-rogação
                1. Supressão TOTAL da lei
                2. Derrogação
                  1. Supressão PARCIAL da lei
                  2. Tácita = subentendida
                    1. Expressa = dita/direta
                    2. Repristinação
                      1. Restituição ao Ordenamento Jurídico de uma norma anterior que foi revogada
                        1. Não é a regra, e sim a exceção
                          1. Aplicada APENAS em casos onde a lei revogadora era tida como temporária e em caso
                            1. Deve ser expressa
                            2. Lacunas
                              1. Meios de preenchimento
                                1. 1 Analogia: semelhança relevante entre fatos normados e não normados
                                  1. Iuris: lacuna de princípios
                                    1. Juiz CRIA uma norma para AQUELE caso
                                    2. 2 Costumes: possui frequência e obrigatoriedade social
                                      1. Secundum lege: já absorvido pelo Ordenamento
                                        1. Praeter legem: para casos que têm relação, mas estão além (praeter) da previsão legal
                                          1. Contra legem: costume que vai contra o Ordenamento
                                          2. 4 Equidade: justiça aproximada
                                        2. Características:
                                          1. Autônoma: mesmo estando anexa ao CC;
                                            1. Lei que trata de lei;
                                              1. Direito que trata de direito.
                                              2. Regra geral:
                                                1. 45 dias após a data da sua publicação. (no silêncio da lei)
                                                  1. Princípio da Razoabilidade:
                                                    1. Quanto mais complexa for a lei de mais tempo ela precisa para entrar em vigor.
                                                      1. Atos normativos administrativos:
                                                        1. Entram em vigor na data da sua públicação
                                                    2. Em países estrangeiros: 3 meses
                                                  2. ART.1°
                                                    1. Inicio da obrigatoriedade da lei.
                                                    2. ART.2º
                                                      1. Regula a vigência e eficácia das normas
                                                      2. ART.3º
                                                        1. Impôr a eficácia geral, inadmitindo ignorância da lei vigente
                                                          1. Necessidade de segurança e estabilidade
                                                        2. ART.7º
                                                          1. regulamenta o direito internacional privado no Brasil.
                                                          2. ART.6º
                                                            1. Regulamenta o direito intertemporal
                                                            2. ART.5º
                                                              1. Delimita os critérios de interpretação da lei
                                                              2. ART.4º
                                                                1. Traça o mecanismo de integração da norma legal, no silêncio da norma
                                                                2. Etapas obrigatórias para produção de efeito
                                                                  1. 1. Elaboração
                                                                    1. 2. Promulgação
                                                                      1. 3. Públicação
                                                                        1. No diário oficial
                                                                      Show full summary Hide full summary

                                                                      Similar

                                                                      Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                                                      Luiz Concursos
                                                                      Processo Civil
                                                                      Marcela Martins
                                                                      Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                                      Alice Sousa
                                                                      Direito Civil
                                                                      GoConqr suporte .
                                                                      ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                      michelegraca
                                                                      TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                      Eduardo .
                                                                      Direito Penal
                                                                      ERICA FREIRE
                                                                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                      GoConqr suporte .
                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                      Alice Sousa
                                                                      Direito Constitucional e Administrativo
                                                                      Maria José