O BRASIL E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: CONSIDERAÇÕES E CONDENAÇÕES

Description

Direitos Humanos Mind Map on O BRASIL E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: CONSIDERAÇÕES E CONDENAÇÕES, created by Eduarda Knob on 05/07/2017.
Eduarda Knob
Mind Map by Eduarda Knob, updated more than 1 year ago
Eduarda Knob
Created by Eduarda Knob over 7 years ago
21
1

Resource summary

O BRASIL E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: CONSIDERAÇÕES E CONDENAÇÕES
  1. Sistema Interamericano de Direitos Humanos
    1. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADO AMERICANOS

      Annotations:

      • A Organização dos Estados Americanos foi criada pela Carta de Bogotá, em 1948. Juntamente com esse tratado, foi assinada a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, com o objetivo de proporcionar proteção regional aos direitos humanos aos países americanos. A Resolução VIII da V Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, em 1959, estabeleceu a Comissão Interamericana de Direitos Huma-nos,    
      1. PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA

        Annotations:

        • Tem sua efetividade com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em 1969, também conhecidos como Pacto de São José da Costa Rica, a qual entrou em vigor apenas em 1978, após obter o número mínimo de ratificações. 
        1. Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
          1. competência contenciosa e consultiva
          2. A Convenção não vem apenas com o intuito de garantir o respeito aos direitos fundamentais sob pena de responsabilizar o Estado, como também tão logo fala de respeito, traz obrigações de fazer e de não fazer. Já a obrigação de fazer, insere no âmbito de deveres do Estado o dever de estruturar da melhor forma possível seu país, de modo a prevenir, investigar ou até mesmo punir violações aos direitos da pessoa humana
            1. Estas obrigações limitam o poder público perante os direitos do indivíduo, ressaltando que o princípio da dignidade da pessoa humana se encontra em grau de superioridade face ao poder do Estado.
            2. Artigo 33. São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção: a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, 2011).
            3. Novo Regulamento 01 maio 2001
              1. Justicialização do sistema interamericano. O encaminhamento à Corte se faz de forma direta e automática. O sistema ganha maior tônica de “juridicidade”, reduzindo a seletividade política, que, até então, era realizada pela Comissão Interamericana.
                1. Torna possível a exigencia de medidas cautelares ou até mesmo provisórias ao Estados, a fim de evitar dano irreparáveis
          3. Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou organização não governamental, legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA, podem apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violações de direitos humanos reconhecidas pelos tratados internacionais. Assim, a Comissão é o primeiro órgão a receber a petição, exarando, após uma análise adequada, um relatório que diga acerca da responsabilização do Estado
            1. Para ser possível a responsabilização do Estado por uma violação aos direi- tos humanos, faz-se necessário, inicialmente, que este tenha ratificado a Convenção referida, e, portanto, reconheça a competência da Comissão
              1. PRIMEIRA, o Estado acusado deverá ter violado um dos direitos estabelecidos na Convenção Americana ou na Declaração Americana;
                1. SEGUNDA, deverá o queixoso ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no Estado onde ocorreu a violação, e a petição à Comissão deverá ser apresentada dentro dos seus meses da data da decisão final sobre o caso pelo tribunal correspondente (“esgotar os recursos” significa que, antes de recorrer à Comissão, o caso deverá ter sido apresentado aos tribunais de justiça ou às autoridades do país de que se trate, sem que se tenham obtido resultados positivos);
                  1. TERCEIRA, a queixa não deverá estar pendente de outro procedimento internacional.
                    1. O artigo 61 da Convenção estabelece que “[...] somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte”, não sendo possível a legitimação do indivíduo para tanto
                  2. DEMOCRACIA- Const. 1988 BRAZIL
                    1. Eldorado dos Carajás
                      1. chacina de indígenas Yanomami
                        1. Maria da Penha Maia Fernandes,
                          1. Ivan Rocha (Valdeci de Jesus)
                            1. Celso Daniel
                              1. Nogueira de Carvalho e Outros versus Brasil
                                1. Ximenes Lopes versus. Brasil
                                  1. Escher e Outros versus. Brasil
                                    1. Garibaldi versus. Brasil
                                      1. Caso da Guerrilha do Araguaia – Caso Gomes Lund e outros

                                        Annotations:

                                        • Ver arquivo PDF
                                        1. DITADURA MILITAR

                                          Annotations:

                                          • Foi nesse momento histórico que em São Domingos das Latas e em São Geraldo, às margens do Rio Araguaia, no Sul do Pará, formou-se um movimento guerrilheiro, o qual reuniu cerca de 20 mil habitantes do local, 69 militantes do partido político PC do B, desmembrado do então PCB, e cerca de 17 camponeses que se integraram ao movimento    
                                          • O Governo brasileiro enviou cerca de 20 mil homens do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Federal e Polícias Militares munidos do que havia de melhor na indústria bélica da época para o combate.    
                                      Show full summary Hide full summary

                                      Similar

                                      Os Sistemas de Proteção aos Direitos Humanos e o Brasil: da parcipação no sistema global ao (des)cumprimento na esfera regional
                                      Eduarda Knob
                                      Prova de atualidade
                                      Matheus Claus
                                      Organizaciones Internacionales
                                      MISAEL BENITEZ
                                      Organizaciones Internacionales
                                      MISAEL BENITEZ
                                      Organizaciones Internacionales
                                      MISAEL BENITEZ
                                      MAPA MENTAL PROJETO DE PESQUISA
                                      À Isa Do Deivson
                                      CARACTERÍSTICASDOS DIREITOSHUMANOS
                                      Geison de Souza Oliveira
                                      Respiratory System
                                      bridget.watts97
                                      Year 11 Psychology - Intro to Psychology and Research Methods
                                      stephanie-vee
                                      Poetry revision quiz
                                      Sarah Holmes
                                      exothermic and endothermic reactions
                                      janey.efen