Governança pública e sistemas de governança

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Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 - Gestão de riscos e medidas mitigatórias na Administração Pública.
Catherine de Andrade Borges
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Catherine de Andrade Borges
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Governança pública e sistemas de governança (Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017). Gestão de riscos e medidas mitigatórias na Administração Pública.   A governança pública é definida pelo Decreto como “o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.  Os sistemas de governança são compostos por órgãos, instâncias, instrumentos e práticas que contribuem para o exercício da governança pública em cada nível da administração. O Decreto estabelece quatro níveis de sistemas de governança: estratégico, setorial, organizacional e operacional. Cada nível possui suas competências, atribuições e responsabilidades específicas, que devem ser articuladas e alinhadas entre si e com os objetivos estratégicos do governo. O nível estratégico é composto pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG), pelo Conselho de Governança das Estatais (CGE) e pelos comitês temáticos. O CIG é responsável por coordenar, monitorar e avaliar as políticas e as ações de governança pública no âmbito do Poder Executivo federal. O CGE é responsável por orientar as empresas estatais federais sobre as melhores práticas de governança corporativa. O nível setorial é composto pelos ministérios e pelos órgãos setoriais equivalentes. Cada ministério ou órgão setorial deve instituir um comitê interno de governança, que é responsável por implementar, monitorar e avaliar as políticas e as ações de governança pública no âmbito do respectivo setor. O nível organizacional é composto pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Cada entidade deve instituir um comitê interno de governança ou designar uma unidade administrativa para exercer essa função. O comitê ou a unidade administrativa é responsável por implementar, monitorar e avaliar as políticas e as ações de governança pública no âmbito da respectiva entidade. O nível operacional é composto pelas unidades administrativas que executam as atividades-fim ou atividades-meio das entidades. Cada unidade administrativa deve adotar as práticas de governança pública adequadas à sua natureza e à sua complexidade. O Decreto também estabelece os princípios, as diretrizes e os instrumentos da política de governança pública, que devem orientar a atuação dos agentes públicos em todos os níveis. Entre os princípios estão: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Transparência, Participação social, Prestação de contas e Responsabilização. Entre as diretrizes estão: Planejamento estratégico, Gestão por resultados, Gestão integrada de riscos, Controle interno e auditoria interna. Entre os instrumentos estão: Indicadores de desempenho, Matriz de responsabilidades, Matriz de riscos, Plano anual de auditoria interna e Relatório anual de gestão.

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