Direito Administrativo(Poder de Polícia)

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Note on Direito Administrativo(Poder de Polícia), created by Marcos Cassiano on 18/03/2016.
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Modalidades de exercício

O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente.No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poderpúblico estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens(públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetara coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administraçãopública previamente à utilização desses bens ou ao exercfcio dessas atividades.Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estãoatendidos os requisitos ou cwnpridas as condições para o uso da propriedadeou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos depolícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização.

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A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual aadministração pública reconhece que o particular detentor de um direitosubjetivo preenche as condições para o seu gozo. Assim, as licenças dizemrespeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão oua construção de um ediflcio em terreno de propriedade do administrado, enão podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais eregulamentares exigidos para a sua obtenção.

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A autorização editada com fundamento no poder de polícia é um atoadministrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, oua utilização de um bem público. Note-se que o particular tem interesse naobtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorizaçãoé, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmoque o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares - eprecário, ou seja, é passível de revogação pelo poder público a qualquertempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular. Sãoexemplos de atividades autorizadas o uso especial de bem público, o trânsitopor determinados locais e o porte de arma de fogo.

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A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas comoconsequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular dasanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é atoautoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessitada interferência prévia do Poder Judiciário.Por fim, é oportuno observar que a constatação de infrações administrativas usualmente ocorre no exercício da atividade de polícia consistentena fiscalização. Entretanto, a fiscalização de polícia, em si mesma considerada, não é uma atividade repressiva, nem tem o objetivo específico deacarretar sanções. A rigor, a principal finalidade da fiscalização é preventiva, traduzida no intuito de dissuadir os particulares de descumprirem asnormas de polícia, bem como no de identificar prontamente os casos deinobservância dessas normas, limitando os danos decorrentes, ou mesmoevitando que aconteçam. É claro que, na hipótese de a fiscalização detectaro cometimento de infrações, dela resultará a aplicação de sanções, mas,cabe repetir, o ato repressivo em si é a aplicação da sanção e não o procedimento de fiscalização.

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