Direito Civil

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Rodrigo de Moraes Martins
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Rodrigo de Moraes Martins
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Conceito de direito para RadBruch: Conjunto de Normas Gerais e Positivas, que regula a vida social.
2- Quais são as normas de conduta? Lei; Costume; Jurisprudência; Princípios gerais de direito.
Direito Objetivo: É o conjunto de normas impostas pelo Estado de caráter geral, cujos indivíduos podem vir a ser compelidos pela coerção.
4- Diferença do “ser” para o “dever ser”. “Ser” é sujeito ao mundo físico, leis da natureza imutável; o “dever ser” caracteriza pelo direito de escolha da sociedade.
5- O que as normas Jurídicas têm em comum com as normas morais? Pois ambas são normas de conduta.
6- O que difere? A sanção e o campo de atuação.
7- Direito positivo: É o ordenamento jurídico em vigor em determinado pais e em determinado tempo.
8 – Direito Natural: Expressão de princípios superiores ligados à natureza racional e social do homem.
Direito Subjetivo: É a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo e invocar sua proteção; É o poder que confere a alguém de agir e exigir de outrem determinado comportamento.
10- Direito Civil – História: a) Período Colonial: Vigorava as ordenações Filipinas.
10- Direito Civil – História: b) CF de 1824: Referiu-se a criação de um C.C com base na Justiça e na equidade.
10- Direito Civil – História: c) 1865: Foi confiado a Teixeira de Freitas a tarefa de fazer um C.C, onde apresentou um esbosto com cinco mil artigos, não foi aprovado pela comissão revisora, mas influenciou o C.C da Argentina.
10- Direito Civil – História: d) 1900: Clóvis Bevilaqua apresenta projeto onde é aprovado em 1916 entrando em vigor em 1917.
10- Direito Civil – História: e) C.C de 1916 – Característica: Baseado no Individualismos especialmente ao direito de propriedade e a liberdade de contratar.
10- Direito Civil – História: f) CF de 1988: Trouxe inovações a filiação e Função social da Propriedade.
10- Direito Civil – História: g) CC de 2002: Antes da CF já havia projeto de novo CC que só foi aprovado em 2002, supervisionado por Miguel Reale
11- CC de 2002 Característica: Implementação de Cláusulas Gerais e manteve a estrutura do CC de 1016.
12- Clausulas Gerais: São Normas abertas deixadas pelo legislador para que a doutrina e Jurisprudência definam seu alcance no caso concreto
13- Na questão do conteúdo de CC de 2002 teve alguma inovação? O direito de empresa não figura em nenhuma codificação contemporânea, só no Brasil.
14- Princípios Básicos do CC de 2002: Socialidade;Eticidade;Operabilidade.
15- Socialidade: Prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda do valor da pessoa humana.
16- Eticidade: Funda no Valor da pessoa humana como fonte de todos demais valores.
17- Operabilidade: O Direito é feito para ser efetivado (procurando evitar Complexibilidade); Porexemplo: O CC explica melhor a diferença de prescrição e decadência, Resumindo Efetividade e Simplicidade.
18- Eficácia irradiante dos direitos fundamentais: Sinônimo de eficácia horizontal.
19- Alguns julgados recentes de eficácia horizontal: Constrangimento ilegal a revista intima em fabrica de lingerie; Empregado Brasileiro e Frances tratamento diferente onde STF entendeu que viola isonomia.
20- Direito Civil – Constitucional: Está baseado em uma visão unitária de sistema , não interpretados isoladamente.
21- Direito Civil- Constitucional- Princípios Base. Dignidade da Pessoa Humana; Solidariedade Social; Igualdade Substancial.
22- Função do LINBD: Regular eficácia das normas com a solução de conflitos no tempo e espaço; Fornecer Critérios de hermenêutica; Mecanismos de integração da norma quando houver lacunas; Não admitir erro de direito; Garantir Situações já consolidadas.
23- Fontes do Direito- Acepções: Significa o poder de criar normas Jurídicas; Forma de expressão dessas normas;
24- lei em sentido estrito; Tão somente aquela elaborada pelo poder Legislativo, por meio do processo adequado.
25- lei característica; a) Generalidade: Dirige-se a todos, é abstrata, vedado endereçar a uma pessoa.
25- lei característica; b) Imperatividade: Impõe um dever.
25- lei característica; c) Autorizamento: Autoriza o lesado exija o cumprimento ou reparação do dano.
25- lei característica; d) Permanência; A lei deve perdurar até ser revogada por outra lei.
25- lei característica; e) Emanação de autoridade Competente: Que é o poder legislativo.
26- Leis – Quanto a Imperatividade Podem ser: Cogentes e Não cogentes.
26- Leis – Quanto a Imperatividade Podem ser: a) Cogente se divide: b) Não cogentes se divide: Cogentes: Mandamentais e Proibitivas; Não cogentes : Permissivas e supletivas
27- Quanto à intensidade da sanção as leis podem ser: Mais que perfeitas, Perfeitas, Menos que perfeitas, Imperfeitas.
27 Quanto à intensidade da sanção podem ser: a) Mais que perfeitas: Autorizam duas sanções. Por exemplo -Alimentos – Cabe prisão e obrigação de pagar.
27 Quanto à intensidade da sanção podem ser: b) Perfeitas: Gera nulidade do ato , mas não impõe sanção
27 Quanto à intensidade da sanção podem ser: c) Menos que perfeitas: Não gera nulidade ou anulação, mas impõe sanção ao violador.
27 Quanto à intensidade da sanção podem ser: d) Imperfeitas: Não gera nada, Exemplo divida de jogo.
28- Quanto à natureza a Lei podem ser: Substantivas ou adjetivas.
28- Quanto à natureza podem ser: a) Substantivas: Também, chamada de materiais, definem direitos e deveres.
28- Quanto à natureza podem ser: b) Adjetivas: Também chamadas de processuais ou formais; são meios de realização do direito
29- Prazo de 45 dias para vigência da lei aplica em decretos e regulamentos? Não, eles tem aplicação imediata, salvo disposição em contrario.
30- Critério do Prazo único: Significa que quando a Lei entra em vigor ela entra em todo pais.
31- Vigência da lei: Relacionado ao tempo de duração da Lei.
32 – Vigor da Lei: Relacionado à Força Vinculante.
33 – Se durante a vacatio Legis ocorrer nova Publicação, para correção de erros materiais ou falha ortográfica: Novo prazo para entrada em vigor da parte corrigida ou emendada.
33 – Se durante a vacatio Legis ocorrer nova Publicação, para correção de erros materiais ou falha ortográfica: a) E se a Lei já esta em vigor? Tais Correções serão Consideradas nova lei.
34- Contagem de Prazo da lei nova: Inclusão da Publicação e do último dia, entrando em vigor no dia subsequente.
35- Princípio da Continuidade: A lei nova continua em vigor até que outra a revogue.
36- Caducidade da Lei Torna a lei sem efeito pela Superveniência de uma causa prevista em seu próprio texto. Por Exemplo, Lei que concede Indenização a Vítima.
37- Revogação Tácita da Lei: Quando Sobrevier Lei Nova Incompatível com a lei antigaou regula inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.
38- Critério da Especialidade Prevalência da Lei especial sobre a Geral.
38- Critério da Especialidade a) Como diz a lei sobre o critério da Especialidade? A Lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revogam nen modificam a Lei anterior.
39- Quais são os critérios de Antinomias? Critério hierárquico; Cronológico; Especialidade.
39- Quais são os critérios de Antinomias? a) Antinomias de primeiro e segundo grau: Primeiro grau só há uma critério envolvido; De segundo grau hádois critérios envolvidos.
39- Quais são os critérios de Antinomias? b) Antinomia aparente aquele que resolve com critérios
39- Quais são os critérios de Antinomias? c) Antinomia Real Nao da para resolver com criterios, que é usado por mecanimos de suprimir lacunas ex. norma inferior e norma especial

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