Lei 7.377 regulamentação de Secretariado

Descrição

O exercício da profissão de Secretário é regulado pela presente Lei
FLÁVIA FÉLIX
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FLÁVIA FÉLIX
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Resumo de Recurso

Questão Responda
diplomado no Brasil por Curso Superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por Curso Superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei SECRETÁRIO EXECUTIVO
portador de qualquer diploma de nível SUPERIOR que, na data de início da vigência desta lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis mese SECRETÁRIO EXECUTIVO
planejamento, organização e direção de serviços de secretaria SECRETÁRIO EXECUTIVO
assistência e assessoramento direto a executivos SECRETÁRIO EXECUTIVO
coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas SECRETÁRIO EXECUTIVO
redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro SECRETÁRIO EXECUTIVO
interpretação e sintetização de textos e documentos SECRETÁRIO EXECUTIVO
taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro SECRETÁRIO EXECUTIVO
versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa SECRETÁRIO EXECUTIVO
registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas SECRETÁRIO EXECUTIVO
orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia SECRETÁRIO EXECUTIVO
conhecimentos protocolares SECRETÁRIO EXECUTIVO
organização e manutenção dos arquivos de secretaria TÉCNICO EM SECRETARIADO
classificação, registro e distribuição da correspondência TÉCNICO EM SECRETARIADO
redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro TÉCNICO EM SECRETARIADO
execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico. TÉCNICO EM SECRETARIADO
o profissional portador de certificado de conclusão de Curso de Secretariado, em nível de 2º grau TÉCNICO EM SECRETARIADO
o portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência desta lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses TÉCNICO EM SECRETARIADO

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