Citação (Art. 238 ao 259, NCPC)

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Lembrete acerca da Citação, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 238 ao 259).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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Sarah Hans
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Citação (Novo CPC) ART. 238 AO 259
ART. 238 - Citação é o ato pelo qual são ________ o réu, o executado ou o interessado para I___________. ART. 238 - Citação é o ato pelo qual são CONVOCADOS o réu, o executado ou o interessado para INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL.
ART. 239 - Para a validade do processo é indispensável a _____ do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de I______________ ou de I___________. ART. 239 - Para a validade do processo é indispensável a CITAÇÃO do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ou de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO.
ART. 239, § 1º - O comparecimento espontâneo do réu ou do executado S_____ ou a N_____ da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. ART. 239, § 1º - O comparecimento espontâneo do réu ou do executado SUPRE A FALTA ou a NULIDADE da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
ART. 239, § 2º - Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - CONHECIMENTO, o réu será considerado _______; II - EXECUÇÃO, o feito ________. ART. 239, § 2º - Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - CONHECIMENTO, o réu será considerado REVEL; II - EXECUÇÃO, o feito TERÁ SEGUIMENTO;
ART. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo _______, induz L______, torna L_____ a coisa e _________ o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil. ART. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo INCOMPETENTE induz LITISPENDÊNCIA, torna LITIGIOSA a coisa e CONSTITUI EM MORA o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil.
ART. 240, § 1º - A interrupção da P______, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de P_________. § 2º - Incumbe ao autor adotar, no prazo de _____, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. ART. 240, § 1º - A interrupção da PRESCRIÇÃO, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de PROPOSITURA DA AÇÃO. § 2º - Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 DIAS, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
ART. 240, § 3º - A parte não será prejudicada pela demora imputável ______ ao ___________. § 4º - O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à D_____ e aos demais P________ previstos em lei. ART. 240, § 3º - A parte não será prejudicada pela demora imputável EXCLUSIVAMENTE ao SERVIÇO JUDICIÁRIO. § 4º - O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à DECADÊNCIA e aos demais PRAZOS EXTINTIVOS previstos em lei.
ART. 241 - Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em ____ do réu _____ da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento. ART. 241 - Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em FAVOR do réu ANTES da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
ART. 242 - A citação será P_____, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do R_______ ou do P______ do réu, do executado ou do interessado. ART. 242 - A citação será PESSOAL, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do REPRESENTANTE LEGAL ou do PROCURADOR do réu, do executado ou do interessado.
ART. 242, § 2º - O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do A_________ encarregado do R________, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo. ART. 242, § 2º - O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do ADMINISTRADOR DO IMÓVEL encarregado do RECEBIMENTO DOS ALUGUÉIS, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.
ART. 242, § 3º - A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas A______ e F______ de direito público será realizada perante o órgão de _______ responsável por sua representação judicial. ART. 242, § 3º - A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES de direito público será realizada perante o órgão de ADVOCACIA PÚBLICA responsável por sua representação judicial.
ART. 243 - A citação poderá ser feita _____________ o réu, o executado ou o interessado. Parágrafo único - O militar em serviço ativo será citado na _________, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado. ART. 243 - A citação poderá ser feita EM QUALQUER LUGAR ONDE SE ENCONTRE o réu, o executado ou o interessado. Parágrafo único - O militar em serviço ativo será citado na UNIDADE EM QUE ESTEJA SERVINDO, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
ART. 244 - NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de C________; II - de C____, C_____ ou de qualquer parente do M____, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em _____ grau, no dia do falecimento e nos ____ seguintes; ART. 244 - NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de CULTO RELIGIOSO; II - de CÔNJUGE, COMPANHEIRO ou de qualquer parente do MORTO, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em SEGUNDO grau, no dia do falecimento e nos 7 DIAS seguintes;
ART. 244 - NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de N____, nos ____ seguintes ao casamento; IV - de D____, enquanto ____ o seu estado. ART. 244 - NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de NOIVOS, nos 3 PRIMEIROS DIAS seguintes ao casamento; IV - de DOENTE, enquanto GRAVE o seu estado.
ART. 245 -NÃO SE FARÁ CITAÇÃO quando se verificar que o citando é M________ ou está _________ de recebê-la. § 2º - Para examinar o citando, o juiz nomeará _____, que apresentará laudo no prazo de _____. ART. 245 -NÃO SE FARÁ CITAÇÃO quando se verificar que o citando é MENTALMENTE INCAPAZ ou está IMPOSSIBILITADO de recebê-la. § 2º - Para examinar o citando, o juiz nomeará MÉDICO, que apresentará laudo no prazo de 5 DIAS.
ART. 245, § 4º - Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará ______ ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. § 5º - A citação será feita na pessoa do _____, a quem incumbirá a _____ dos interesses do citando. ART. 245, § 4º - Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará CURADOR ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. § 5º - A citação será feita na pessoa do CURADOR, a quem incumbirá a DEFESA dos interesses do citando.
ART. 246 - A citação será feita: I - pelo C_____; II - por O________; III - pelo E____ ou C______, se o citando comparecer em cartório; IV - por E____; V - por M___, conforme regulado em lei. ART. 246 - A citação será feita: I - pelo CORREIO; II - por OFICIAL DE JUSTIÇA; III - pelo ESCRIVÃO ou CHEFE DE SECRETARIA, se o citando comparecer em cartório; IV - por EDITAL; V - por MEIO ELETRÔNICO, conforme regulado em lei.
VERDADEIRO ou FALSO? Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. VERDADEIRO (ART. 246, §1º)
ART. 247 - A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de E____; II - quando o citando for I_____; III - quando o citando for P________; IV - quando o citando residir em local N_____________; V - quando o autor, justificadamente, a __________. ART. 247 - A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de ESTADO; II - quando o citando for INCAPAZ; III - quando o citando for PESSOA DE DIREITO PÚBLICO; IV - quando o citando residir em local NÃO ATENDIDO PELA ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS; V - quando o autor, justificadamente, a REQUERER DE OUTRA FORMA.
ART. 248 - Deferida a citação pelo correio, o E_____ ou o C_______ remeterá ao citando C____ da P______ e do D________ e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. ART. 248 - Deferida a citação pelo correio, o ESCRIVÃO ou o CHEFE DE SECRETARIA remeterá ao citando CÓPIAS da PETIÇÃO INICIAL e do DESPACHO DO JUIZ e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
ART. 248, § 1° - A carta será ______ para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, ________. § 2º - Sendo o citando pessoa jurídica, será _____ a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. ART. 248, § 1° - A carta será REGISTRADA para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, QUE ASSINE O RECIBO. § 2º - Sendo o citando pessoa jurídica, será VÁLIDA a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
ART. 248, § 4º - Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da ______ responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, ____ recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o _______________. ART. 248, § 4º - Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da PORTARIA responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, PODERÁ recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o DESTINATÁRIO DA CORRESPONDÊNCIA ESTÁ AUSENTE.
ART. 249 - A citação será feita por meio de _________ nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio. ART. 249 - A citação será feita por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
ART. 250 - O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do A___ e do C____ e seus respectivos domicílios ou residências; II - a F_____ da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de R_____, ou para embargar a execução; III - a aplicação de ____ para o caso de descumprimento da ordem, se houver; ART. 250 - O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do AUTOR e do CITANDO e seus respectivos domicílios ou residências; II - a FINALIDADE da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de REVELIA, ou para embargar a execução; III - a aplicação de SANÇÃO para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
ART. 250 - O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de _____ ou ______, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - a cópia da P______, do D_____ ou da decisão que deferir T_______; VI - a ______ do escrivão ou do chefe de secretaria e a _______ de que o subscreve por ordem do juiz. ART. 250 - O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de CONCILIAÇÃO ou MEDIAÇÃO, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - a cópia da PETIÇÃO INICIAL, do DESPACHO ou da decisão que deferir TUTELA PROVISÓRIA; VI - a ASSINATURA do escrivão ou do chefe de secretaria e a DECLARAÇÃO de que o subscreve por ordem do juiz.
ART. 251 - Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo: I - _____ o mandado e _______ a contrafé; II - portando por fé se R____ ou R_____ a contrafé; III - obtendo a N_____ ou _______ que o citando não a apôs no mandado. ART. 251 - Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo: I - LENDO-LHE o mandado e ENTREGANDO-LHE a contrafé; II - portando por fé se RECEBEU ou RECUSOU a contrafé; III - obtendo a NOTA DE CIENTE ou CERTIFICANDO que o citando não a apôs no mandado.
ART. 252 - Quando, por ____ vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência _________, deverá, havendo suspeita de _______, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no _______, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. ART. 252 - Quando, por 2 (DUAS) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência SEM O ENCONTRAR, deverá, havendo suspeita de OCULTAÇÃO, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no DIA ÚTIL IMEDIATO voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
ART. 253 - No dia e na hora designados, o oficial de justiça, __________ de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1° - Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará _____________, dando por feita a citação, ainda que o citando ________ em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. ART. 253 - No dia e na hora designados, o oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1° - Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará INFORMAR DAS RAZÕES DA AUSÊNCIA dando por feita a citação, ainda que o citando SE TENHA OCULTADO em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
VERDADEIRO ou FALSO? A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. VERDADEIRO (ART. 253, §2º)
ART. 253, § 3º - Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará ______ com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, D___________. § 4º - O oficial de justiça fará constar do mandado a _______ de que será nomeado ________ se houver revelia. ART. 253, § 3º - Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará CONTRA-FÉ com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, DECLARANDO-LHE O NOME. § 4º - O oficial de justiça fará constar do mandado a ADVERTÊNCIA de que será nomeado CURADOR ESPECIAL se houver revelia.
ART. 254 - Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de _____ contado da data da __________, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. ART. 254 - Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 DIAS contado da data da JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
ART. 255 - Nas comarcas ______ de fácil comunicação e nas que se situem na mesma ___________, o oficial de justiça poderá efetuar, em _______, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos ART. 255 - Nas comarcas CONTÍGUAS de fácil comunicação e nas que se situem na mesma REGIÃO METROPOLITANA o oficial de justiça poderá efetuar, em QUALQUER DELAS citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos
ART. 256 - A citação por EDITAL será feita: I - quando D_____ ou I_____ o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o L________________; III - nos casos E________. ART. 256 - A citação por EDITAL será feita: I - quando DESCONHECIDO ou INCERTO o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o LUGAR ONDE SE ENCONTRE O CITANDO; III - nos casos EXPRESSOS EM LEI.
ART. 256, § 1º - Considera-se _______, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º - No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo _____, se na comarca houver emissora de radiodifusão. ART. 256, § 1º - Considera-se INACESSÍVEL, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º - No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo RÁDIO, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
ART. 256, § 3° - O réu será considerado em local I_____ ou I_____ se _______ as tentativas de sua localização, inclusive mediante ______ pelo ______ de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. ART. 256, § 3° - O réu será considerado em local IGNORADO ou INCERTO se INFRUTÍFERAS as tentativas de sua localização, inclusive mediante REQUISIÇÃO pelo JUÍZO de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
ART. 257 - São requisitos da citação por EDITAL: I - a A______ do autor ou a _________ informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a ___________ na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre ____ e ___ dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de ______. ART. 257 - São requisitos da citação por EDITAL: I - a AFIRMAÇÃO do autor ou a CERTIDÃO DO OFICIAL informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a PUBLICAÇÃO na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 DIAS, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de REVELIA.
VERDADEIRO ou FALSO? O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. VERDADEIRO (ART. 257, Parágrafo Único)
ART. 258 - A parte que R____ a C_________, alegando _______ a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de ___________. Parágrafo único - A multa R______ em _______ do citando. ART. 258 - A parte que REQUERER a CITAÇÃO POR EDITAL, alegando DOLOSAMENTE a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 VEZES O SALÁRIO-MÍNIMO. Parágrafo único - A multa REVERTERÁ em BENEFÍCIO do citando.
ART. 259 - Serão PUBLICADOS EDITAIS: I - na ação de U_________; II - na ação de R______ ou S_______ de título ao portador; III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a ________, para participação no processo, de interessados I_____ ou D_________. ART. 259 - Serão PUBLICADOS EDITAIS: I - na ação de USUCAPIÃO DE IMÓVEL; II - na ação de RECUPERAÇÃO ou SUBSTITUIÇÃO de título ao portador; III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a PROVOCAÇÃO, para participação no processo, de interessados INCERTOS ou DESCONHECIDOS.

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