Petição inicial contendo:
I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II - o valor atual da coisa reclamada;
III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Contém as informações?
Não
Sim
Indefere-se a inicial
Há dúvida da
idoneidade
da prova?
Sim
Não
Juiz defere mandado para cumprimento do direito, e o réu tem prazo de 15 dias para cumpri-lo; deve pagar honorários de 5% do valor da causa
Intima-se o autor para emendar a petição inicial, em procedimento comum
Réu cumpriu
o mandado
no prazo?
Sim
Não
Réu será isento do pagamento de custas processuais
A prova torna-se título executivo judicial
Apresentou embargos no prazo?
Não
Sim
Apontou o
valor correto e o demonstrativo?
Sim
Não
Embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso
O embargo foi
acatado?
Não
Sim
A prova torna-se título executivo judicial
Prazo de 15 dias para o autor responder aos embargos
Sentença
A critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa
O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor
O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa