Criado por César Cupertino
quase 7 anos atrás
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Compensação de prejuízos fiscais: apuração trimestral e anual | No lucro real trimestral, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes. No lucro real anual, a empresa poderá compensar integralmente os prejuízos com lucros apurados dentro do mesmo ano-calendário. Assim, o lucro de janeiro poderá ser compensado com o prejuízo de fevereiro ou dezembro e o lucro de março poderá ser compensado com o prejuízo de qualquer mês. |
Adicional de IR: limite de isenção trimestral e anual | O adicional do imposto de renda passou a incidir sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses que compõem o período de apuração do resultado. No lucro real trimestral, o limite de isenção será de R$ 60.000, enquanto no anual será de R$ 240.000. |
LUCRO REAL ANUAL - ANTECIPAÇÃO MENSAL | As pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual terão que pagar, mensalmente, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro calculados por estimativa. O imposto e a contribuição sobre as operações do mês terão que ser pagos até o último dia útil do mês seguinte. A alíquota do imposto de renda continua em 15% e a do adicional em 10%, mas o pagamento do adicional terá que ser feito mensalmente sobre a parcela do lucro estimado que exceder R$ 20.000. |
O que deve ser excluído da Receita Bruta para identificar a base de cálculo do IRPJ? | O IPI não compõe a receita bruta e desta serão excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos. Desconto incondicional é aquele concedido independente de condição como prazo de pagamento. |
Como é formada a Base de Cálculo da CSLL? | a base de cálculo da contribuição estimada será o somatório do resultado da aplicação de 12% sobre a receita bruta, com os ganhos de capital, dos rendimentos e ganhos de aplicações financeiras e das demais receitas e resultados positivos. |
Qual o valor do IRPJ (por estimativa mensal) e da CSLL em uma empresa comercial ou industrial que tiver, em determinado mês, receita bruta da venda de mercadorias de R$ 1.000.000, ganho na venda de bem do ativo permanente de R$ 5.000 e rendimentos de aplicações financeiras de R$ 3.000? | Imposto de renda e adicional: R$ 1.000.000 x 8%= 80.000 Ganho de capital= 5.000 Soma = 85.000 IR: 85.000 x 15% = R$ 12.750 Adicional: 65.000 x 10% = R$ 6.500 ----------------------------------------------- CSLL: R$ 1.000.000 x 12%=120.000 Ganho de Capital= 5.000 Rendimentos financeiros=3.000 Soma =128.000 CSLL: R$ 128.000 x 9% = R$ 11.520 |
Imposto de renda mensal: abatimento por antecipações e IR retido na fonte | No pagamento do imposto de renda mensal, a pessoa jurídica poderá deduzir o imposto retido na fonte sobre receitas, rendimentos ou ganhos computados na apuração do imposto estimado. |
SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO | a pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso. Se o imposto sobre o lucro apurado no balanço ou balancete for um pouco maior, a empresa deverá pagar a diferença. |
DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CSLL RETIDOS | Quando a pessoa jurídica paga a antecipação mensal com base no balanço ou balancete, todas as receitas e ganhos de capital integraram a base de cálculo do imposto de renda e da base de cálculo da CSLL. Com isso, o imposto de renda e a CSLL retidos na fonte, qualquer que seja a modalidade de incidência, podem ser deduzidos nos pagamentos mensais. |
O que constitui a RECEITA BRUTA, para fins de apuração do IRPJ? | RIR (Dec. 3000/99) Art. 224. A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Parágrafo único. Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário (IPI e ICMS-ST). |
Quais as formas de apuração do IRPJ e da CSLL para os optantes do lucro real anual? | A pessoa jurídica que optar pelo lucro real anual terá que pagar, mensalmente, o IRPJ e a CSLL calculados pela forma estimada ou com base no balancete |
PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSLL | Em ambas as compensações a base de cálculo dos tributos não poderá ser reduzida em mais de 30%. Em relação aos prejuízos fiscais e às bases negativas da CSLL de anos-calendário anteriores não há diferença entre o lucro real trimestral e o balanço ou balancete de suspensão ou redução de pagamento. |
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