Criado por Neuvan José
quase 7 anos atrás
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Questão | Responda |
Onde encontra-se o fundamento para o Princípio da Legalidade? | Art. 5º, XXXIX da CRFB: Não há crime sem Lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; Art. 1º do CP: Não há crime sem Lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. |
O que significa a palavra "anterior" no art. 5º, XXXIX da CRFB? | Significa: anterior ao fato criminoso a Lei penal deverá existir, em razão do princípio da segurança jurídica |
O Princípio da Legalidade subdivide-se em quais princípios? | 1 - Princípio da anterioridade da Lei Penal 2 - Princípio da Reserva Legal. |
O que significa o Princípio da anterioridade da Lei Penal? | Para que o fato seja típico é necessário que haja Lei Penal ANTERIOR ao fato. |
O que significa o Princípio da Reserva Legal? | Somente Lei no sentido formal poderá estabelecer penas e condutas criminosas. |
Decreto poderá estabelecer penas e condutas criminosas? | NÃO. |
Medidas Provisórias poderão estabelecer penas e condutas criminosas? | NÃO. Entretanto, poderão regular matérias penais, desde que, seja benéfica ao agente. |
Quanto ao princípio da legalidade a norma incriminadora penal deverá ser como? | A norma penal incriminadora deverá ser CERTA (Lex Certa). |
Quanto ao princípio da legalidade e sobre a norma incriminadora ser CERTA (Lex Certa), há exceção? | Sim - A norma penal em branco. |
O que é a norma penal em branco? | São aquelas normas penais que necessitam de uma complementação, pois, elas sozinhas não possuem eficácia. Exemplo: Lei de Drogas - Não diz o que é substância entorpecente, devendo ficar a cargo da ANVISA. |
Quais são os tipos de Complementação que poderá ser necessário para as normas penais em branco? | 1 - Norma penal em branco homogênea: Do mesmo órgão; 2 - Norma penal em branco heterogêna: De outro órgão. Exemplo: Lei de drogas. |
Onde encontra-se o fundamento para o Princípio da Individualização da pena? | Art. 5º, LXVI da CRFB/88: a Lei regulará a individualização da pena (...); |
Quais são os tipos/fases da individualização da pena? | 1 - Legislativa 2 - Judiciária 3 - Administrativa |
O que significa o tipo/fase da individualização da pena "legislativa"? | O legislador, ao elaborar ou apreciar um projeto de Lei Penal, deve guardar uma certa proporcionalidade para a constitução da pena, levando-se em conta o fato. |
O que significa o tipo/fase da individualização da pena "judicial"? | Ao fixar a pena o juiz deve lembrar do Princípio da Individualização da Pena. |
O que significa o tipo/fase da individualização da pena administrativa? | Na Execução Penal deve-se respeitar o princípio da individualização da pena. |
Qual é o posicionamento do STF sobre o regime integralmente fechado? | O STF declarou inconstitucional o regime integralmente fechado expresso na Lei de Crimes Hediondos, pois viola o princípio da Individualização da Pena, especialmente, na sua fase administrativa (execução penal). |
O princípio da individualização da pena está ligado a que outro princípio? | Ao Princípio da Proporicionalidade |
Onde encontra-se o fundamento do Princípio da Intranscendência da Pena? | Art. 5º, XLV da CRFB/88: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido. |
Como também é chamado o Princípio da Intranscedência da pena? | Princípio da pessoalidade da pena |
O que significa o Princípio da Intranscedência da Pena? | Que só o infrator deverá responder pelo delito penalmente. |
A CRFB/88 no art. 5º, XLV, que trata do princípio da intranscedência estipula quais outros efeitos? | Efeitos extrapenais/reparação civil |
Quais são os efeitos extrapenais/reparação civil que a CRFB menciona no art. 5º, XLV? | 1 - Que os herdeiros responder, até o limite do valor do patrimônio transferido (herança), pelo o que seu antecedente responderia. 2 - Decretação do perdimento dos bens: que é um efeito extrapenal da condenação, chamado de CONFISCO dos bens, pela prática de delitos. Podem ser estendidos aos herdeiros. |
o CONFISCO é igual a Pena Restritiva de Direito? | NÃO. |
A responsabilidade pela multa é transferida aos herdeiros? | NÃO, pois é uma sançao penal, diferente da reparação. |
Onde encontra-se o fundamento do Princípio da limitação das penas (humanidade)? | Art. 5º (...) XLVII: não haverá penas: a) de morete, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. |
Quanto à expressão "Não haverá penas", a doutrina majoritária pensa o que? | Que é cláusula pétrea. |
Quanto a alínea c) do art. 5°, XLVII, da CRFB, "de trabalhos forçados", o trabalho para o preso seria inconstitucional? | NÃO, pois não é obrigatório, e ainda, não é a pena privativa de liberdade. |
Qual é o fundamento para o Princípio da presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade? | Art. 5º (...), LVII, da CRFB/88: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. |
Quanto ao termo "trânsito em julgado de sentença penal condenatória" é uma regra absoluta? | NÃO. |
Por qual razão o termo "trânsito em julgado de sentença penal condenatória" é uma regra mitigada? | O STF pelo HC 126.292 relativizou o termo, pois quando haver um julgado por um órgão colegiado, poderá, a partir daí executar a pena. |
Os I.P. ou as ações penais podem ser considerados como mal antecedentes criminais? | NÃO |
Qual é o posicionamento do STJ sobre a relativização do STF sobre a possibilidade quando o réu for julgado por um órgão colegiado de ser executada sua pena, quanto à súmula 444? | há a súmula do STJ 444: "As ações penais em curso não podem ser consideradas como mal antecedentes", assim, ainda não há um poscionamento concreto quanto ao que diz essa súmula do STJ e a relativização do STF. |
O que diz o Princípio da Ofensividade no âmbito penal? | Uma conduta só pode ser considerada criminosa quando ela lesionar ou expor a risco de lesão um determinado bem jurídico: vida, patrimônio e etc. |
Qual é a atitude do juiz caso no fato não houve ofensividade à vítima? | O juiz pode desconsiderar a conduta como criminosa se não houve lesão ou risco de lesão. |
O que diz o Princípio da alteridade penal? | Não basta ter lesão ao bem jurídico ou risco de lesão, deve ser bem jurídico de terceiro. |
Qual um dos efeitos do princípio da alteridade penal? | Que o direito penal não pune a AUTOLESÃO |
Pode-se aplicar o princípio da alteridade penal quanto ao art. 28 da Lei de Drogas, referente ao usuário? | NÃO, pois nesse caso, o bem protegido não é a saúde do indivíduo (AUTOLESÃO), mas sim, é a saúde pública. |
O que diz o Princípio da Adequação Social? | Ainda que uma conduta seja tipificada como crime material, quando for uma conduta socialmente aceita não será materialmente crime. |
O que é o crime no aspecto formal? | Uma conduta tipificada na Lei como crime. |
O que é o crime no aspecto material? | Uma conduta que fere gravemente um interesse social relevante. |
Qual exemplo que se pode citar quanto a um crime no aspecto formal, mas não no aspecto material? | O crime de adultério (hoje não é mais crime), que é uma conduta "aceita" pela sociedade, logo, caso fosse tipificada não seria culpado o agente, pois, somente seria crime em seu aspecto formal. |
Qual outro exemplo que se pode citar quanto a um crime no aspecto material, mas não no aspecto material? | O crime de venda e compra de produto pirateado. A sociedade tolera. A doutrina chegou a sustentar que não seria crime no aspecto material, mas o STJ sumulou em sentido contrário, ou seja, deve ser aplicado a essa conduta os efeitos penais pela sua tipificação penal. |
O que significa o Princípio do "Non bis in idem", ou "Ne bis in idem"? | 1. Não pode haver dupla punição do mesmo fato. 2. Vedação ao duplo processo (não há revisão "pro societate" 3. Vedação à dupla consideração (uma mesma condição/situação/circunstância não pode ser utilizada mais de uma vez) Exemplo: o Juiz ao fixar a pena base pelo crime de furto, não pode majorá-la por pensar que houve grave lesão ao patrimônio da vítima, pois essa condição é inerente ao crime de furto. |
O que significa o Princípio da Proporcionalidade? | Apesar desse princípio não estar expressamente na CRFB/88, a intervenção penal na sociedade deve ser: 1. necessária 2. adequada (meios próprios) 3. proporcional no sentido estrito Assim, ao fixar as penas o Estado não pode ser desproporcional: 20 anos de detenção pelo crime de furto |
O que significa o Princípio da Intervenção penal mínima (última ratio)? | O Estado só deve ser valer do direito penal em último caso. O direito penal deve ser mínimo. |
o Princípio da Intervenção penal mínima (última ratio) tem como corolário quais princípios? | 1. Principio da Framentariedade: O direito penal só deve se ocupar em proteger os bens jurídicos considerados os mais importantes: Vida, Patrimônio, Integridade, liberdade sexual. 2. Princípio da Subsidiaridade/caráter subsidiário: Está relacionado com a capacidade dos demais ramos do direito regular a situação. O direito Penal só vai regulamentar uma situação quando os demais ramos do direito não puderem. |
O que significa o Princípio da Insignificância/ da bagatela? | Embora uma conduta seja tipificada como crime na Lei, ela será considerada insiginificante quando não lesionar de maneira significativa o bem jurídico. |
Quais são os tipos de atipicidade? | 1. Formal: Vai além da descrição do tipo penal na Lei. 2. Material: a conduta está almodando ao tipo penal, mas não lesiona o bem jurídico tutelado. |
Quais são os tipos de tipicidade penal? | 1. Formal 2. Material Se a conduta não lesionar bem jurídico, não se pode falar em tipicidade penal material, tão somente em tipicidade penal formal. |
Quais são os requisitos do STF/STJ para ter-se um crime formal e não material? | MARI (Maria) 1. Mínima ofensividade da conduta. 2. Ausência de periculosidade social da ação. 3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. 4. Inexpressividade da lesão jurídica |
Quais são os pontos importantes quanto ao Princípio da Insignificância ou bagatela? | 1. Em regra geral para o Princípio da Insignificância ou Bagatela, há jurisprudência que entendi ser o valor de até 1 SLM, ou 1/10 do SLM. 2. Para o crime de descaminho o STJ ser aplicável o princípio da insignificância deve ser o valor de até R$10.000,00 3. Para o crime de descaminho o STF ser aplicável o princípio da insignificância deve ser o valor de até R$ 20.000,00 4. Em caso de reincidência, em regra, não impede o reconhecimento da insignificância, entretanto, se for reincidência específica (mesmo crime) não será reconhecido o princ. da insignificância. |
Quais são os casos de Imposibilidade do reconhecimento do princípio da insignificância? | a) furto qualificado; b) moeda falsa; c) roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa) d) crimes contra a administração pública (há decisão isolada do STF em sentido contrário) |
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