Recurso Extraordinário e Carta Testemunhável (Art. 637 ao 646, CPP)

Descrição

Lembrete acerca do Recurso Extraordinário e Carta Testemunhável, conforme previsto no Código de Processo Penal (Art. 637 ao 646).
Izza  Niele
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Larissa Ferreira
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Recurso Extraordinário e Carta Testemunhável (Código de Processo Penal) ART. 637 AO 646
ART 637 - O recurso extraordinário ____ efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença. ART. 638 - O recurso extraordinário será processado e julgado no _____ na forma estabelecida pelo respectivo regimento interno. ART 637 - O recurso extraordinário NÃO TEM efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença. ART. 638 - O recurso extraordinário será processado e julgado no STF na forma estabelecida pelo respectivo regimento interno.
ART. 639 - Dar-se-á CARTA TESTEMUNHÁVEL: I - da decisão que _______ o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, ______ à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. ART. 639 - Dar-se-á CARTA TESTEMUNHÁVEL: I - da decisão que DENEGAR o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, OBSTA à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
ART. 640 - A carta testemunhável será requerida ao E_____, ou ao S______ do tribunal, conforme o caso, nas _____ HORAS seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas. ART. 640 - A carta testemunhável será requerida ao ESCRIVÃO ou ao SECRETÁRIO do tribunal, conforme o caso, nas 48 (QUARENTA E OITO) HORAS seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.
ART. 641 - O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará R_____ da petição à parte e, no prazo máximo de _____, no caso de recurso no sentido estrito, ou de _____, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada. ART. 641 - O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará RECIBO da petição à parte e, no prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS, no caso de recurso no sentido estrito, ou de 60 (SESSENTA) DIAS no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada.
ART. 642 - O escrivão, ou o secretário do tribunal, que se negar a dar o recibo, ou deixar de entregar, sob qualquer pretexto, o instrumento, será suspenso por ______. O juiz, ou o presidente do Tribunal de Apelação, em face de representação do testemunhante, imporá a pena e mandará que seja extraído o instrumento, sob a mesma sanção, pelo substituto do escrivão ou do secretário do tribunal. Se o testemunhante não for atendido, poderá reclamar ao presidente do tribunal ad quem, que avocará os autos, para o efeito do julgamento do recurso e imposição da pena. ART. 642 - O escrivão, ou o secretário do tribunal, que se negar a dar o recibo, ou deixar de entregar, sob qualquer pretexto, o instrumento, será suspenso por 30 (TRINTA) DIAS. O juiz, ou o presidente do Tribunal de Apelação, em face de representação do testemunhante, imporá a pena e mandará que seja extraído o instrumento, sob a mesma sanção, pelo substituto do escrivão ou do secretário do tribunal. Se o testemunhante não for atendido, poderá reclamar ao presidente do tribunal ad quem, que avocará os autos, para o efeito do julgamento do recurso e imposição da pena.
VERDADEIRO ou FALSO? A carta testemunhável terá efeito suspensivo. FALSO Conforme ART. 646, a CARTA TESTEMUNHÁVEL NÃO tem efeito suspensivo.

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