Criado por Camila Nascimento
aproximadamente 10 anos atrás
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Questão | Responda |
TÍTULO I Capítulo IV DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS Seção I | Vejamos: |
Artigos 8º do CDC | Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo NÃO ACARRETARÃO RISCOS à SAÚDE ou SEGURANÇA dos CONSUMIDORES. |
Artigos 9º do CDC | O fornecedor de produtos e serviços POTENCIALMENTE NOCIVOS ou PERIGOSOS à saúde ou segurança deverá informar, de MANEIRA OSTENSIVA e ADEQUADA, a respeito da sua nocividade ou periculosidade. |
Artigos 10º do CDC | O fornecedor NÃO PODERÁ colocar no mercado de consumo produto ou serviço que SABE ou DEVERIA SABER apresentar ALTO GRAU de NOCIVIDADE ou PERICULOSIDADE à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, POSTERIORMENTE à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá COMUNICAR o fato imediatamente às AUTORIDADES COMPETENTES e aos CONSUMIDORES, mediante ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS. § 2º Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na IMPRENSA, RÁDIO e TELEVISÃO, às expensas do fornecedor do produto ou serviço. § 3º Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. |
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