Resumo Direito Penal II

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Ilicitude, Culpabilidade e Concurso de agentes
Luísa Consolino
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Luísa Consolino
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Resumo de Recurso

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Ilicitude é o fato que contraria o ordenamento jurídico
ilicitude formal contrariedade do fato com o ordenamento jurídico
ilicitude material fato que causa lesão ou ameaça de lesão a bem jurídico tutelado
excludentes de ilicitude causas que excluem a ilicitude formal justificadoras/permissivas
excludentes de ilicitude 1 - estado de necessidade 2 - legitima defesa 3 - estrito cumprimento do dever legal 4 - exercício regular de direito
tipos de excludente de ilicitude 1 - legal 2 - supralegal
legal genérica - prevista na parte geral, aplicáveis a qualquer infração específica - previsto na parte especial aplicação apenas ao tipo que se refere
supralegal não estão previstos na lei analogia consentimento do ofendido
requisitos consentimento do ofendido 1 - o titular do bem jurídico seja capaz 2 - o bem jurídico seja disponível 3 - o consentimento tem que ocorrer antes ou durante a lesão
elemento subjetivo das excludentes de ilicitude consciência e vontade de agir defendendo a si ou a outrem
excesso das justificadoras desnecessária intensificação da conduta inicialmente justificada
espécies de excesso doloso culposo exculpante
estado de necessidade ocorre quando o individuo não tendo o dever legal de enfrentar o perigo, sacrifica um bem jurídico para salvar outro, próprio ou alheio, ameaçado por situação de perigo atual ou iminente, não provocado dolosamente por ele, cuja perda não era razoável exigir
teorias do estado de necessidade diferenciadora unitária - CP
estado de necessidade quanto a titularidade próprio terceiro
estado de necessidade quanto ao aspecto subjetivo do agente real putativo
estado de necessidade quanto à ofensa defensivo agressivo
legítima defesa consiste em repelir, agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários
legítima defesa sucessiva repulsa contra o excesso
estrito cumprimento do dever legal destina-se aos agentes públicos, em cumprimento do da lei ou de ordem de superior hierárquico, realiza condutas típicas mas não ilícitas
exercício regular de direito ações autorizadas pelo ordenamento jurídico, embora sejam típicas, não são ilícitas
ofendículos são aparatos facilmente perceptíveis destinados a defesa de um bem jurídico
defesa mecânica predisposta aparatos ocultos destinados a proteger um bem jurídico
culpabilidade é o juízo de reprovação social incidente sobre o autor de fato típico e ilícito
elementos da culpabilidade 1 - imputabilidade 2 - potencial consciência da ilicitude 3 - exigibilidade de conduta diversa
imputabiliadade é a capacidade do agente entender o caráter ilícito do fato por ele perpetrado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
potencial consciência da ilicitude possibilidade de compreender o caráter ilícito do fato praticado
exigibilidade de conduta diversa é a possibilidade de realizar, nas circunstâncias do fato, outra conduta,

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