Direito penal

Descrição

Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Marcos Oliveira
FlashCards por Marcos Oliveira, atualizado more than 1 year ago
Marcos Oliveira
Criado por Marcos Oliveira quase 6 anos atrás
2
0

Resumo de Recurso

Questão Responda
Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Crimes contra o Patrimônio
CORRUPÇÃO PASSIVA Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Crimes contra Administração Pública
Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Crimes contra Administração Pública

Semelhante

Revisão de Direito Penal
Alice Sousa
Revisão de Direito Penal
GoConqr suporte .
Direito Penal
ERICA FREIRE
TIPOS - AÇÃO PENAL
GoConqr suporte .
FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
fcmc2
Direito Penal - Concurso de Pessoas
Rainã Ruela
Direito Penal - Escrevente TJ-SP
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
Princípios Direito Penal
Carlos Moradore
Teoria do Crime
Marianna Martins
EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
TANIA QUEIROZ