ICMS-RS - Alíquotas

Descrição

Lei 8.820/1989 e Decreto 37.699/1997.
Ed Tetsu
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Ed Tetsu
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Regra geral 17% 18% (2016 a 2018)
Armas e munições 25%
artigos de antiquários 25%
aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial 25%
bebidas 25%
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo 25% +2% (até 2025)
embarcações de recreação ou de esporte 25%
energia elétrica 25% 30% (2016 a 2018)
energia elétrica para consumo em iluminação de vias públicas 20%
energia elétrica industrial 17%
energia elétrica rural 12%
energia elétrica residencial até 50kW/mês 12%
gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis 25% 30% (2016 a 2018)
perfumaria e cosméticos 25% +2% (até 2025)
serviços de comunicação 25% 30% (2016 a 2018)
brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência 25%
Bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool 25% +2% (até 2025)
Cerveja 18% (somente se houver incremento na produção e se forem mantidos os níveis de arrecadação em termo de acordo entre a indústria de cervejas e o RS) 27% (2016 a 2018) 25% (até 2025)
Refrigerante 18% 20% (2016 a 2018)
arroz 12%
aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados 12%
cebola e batata 12%
farinha de trigo 12%
feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja 12%
frutas frescas, verduras e hortaliças, exceto amêndoas, nozes, avelãs e castanhas 12%
leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, exceto leite UHT (Ultra High Temperature) 12%
massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie 12%
ovos frescos, exceto quando destinados à industrialização 12%
pescado, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã 12%
refeições prontas para consumo, servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem sofrer processo adicional como descongelamento ou recozimento 12%
trigo e triticale, em grão 12%
adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária, e carvão mineral 12%
aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo 12%
cabines montadas para proteção de motorista de táxi 12%
máquinas e aparelhos (empilhadeiras, guindastes e cortadores de carvão) 12%
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens 12%
máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura 12%
máquinas e implementos agrícolas 12%
produtos de informática desde que de tecnologia digital, nas saídas do estabelecimento fabricante 12%
silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados 12%
tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas 12%
óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, gás natural e gás residual de refinaria 12%
serviços de transporte 12%
vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas 12%
basalto 12%
elevadores 12%
cal destinada à construção civil 12%
erva-mate , inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais 12%
semirreboques e caminhões "dumpers" para uso fora de rodovias 12%
"waffles" e "wafers" 12%
formas para fabricação de calçados 12%
veículos para transporte de mercadorias 12%
telhas de concreto 12%
joalheria, ourivesaria e outras obras de materiais preciosos 12% (somente se houver incremento da produção no Estado e se mantidos os níveis de arrecadação em Termo de Acordo firmado entre a Indústria e o RS)
transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal 4%

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