Criado por PRISCILA WOLLENA
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Questão | Responda |
Defina o erro de proibição inevitável | Não pode afastar a ilicitude da conduta (segunda substrato do crime), trata-se de causa excludente de culpabilidade (terceiro substrato para t. tripartite) |
Quais consequências respectivamente para influência de violenta emoção e domínio de violenta emoção? | Influencia - atenua Domínio - diminui |
No crime de tráfico de entorpecente, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de regime aberto, quando preenchidos os requisitos legais? | Se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso. STF. 1ª Turma. HC 130411/SP, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 12/4/2016 (Info 821). Cumpre salientar que a jurisprudência contraria e prevalece sobre o dispositivo legal : Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. |
Constitui crime de dano, previsto no CP, pichar edificação urbana. Nesse caso, a pena privativa de liberdade consiste em detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade? | Tal previsão encontra-se no art. 65 da lei 9605/98 Crimes Ambientais e não no CP. |
O STJ autoriza a imposição de penas substitutivas como condição especial do regime aberto? | SÚMULA 493 STJ É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. |
O condenado por contravenção penal, com pena de prisão simples não superior a quinze dias, poderá cumpri-la, a depender de reincidência ou não, em regime fechado, semiaberto ou aberto, estando, em quaisquer dessas modalidades, obrigado a trabalhar? | Errado. O DEL3688 em seu art. 5º prevê apenas penas de multa e prisão simples que deve ser cumprido a rigor em regime aberto ou semi-aberto, e em relação ao trabalho, este é facultativo quando a pena não exceda a 15 dias. |
A multa aplicada cumulativamente com a pena de reclusão pode ser executada em face do espólio, quando o réu vem a óbito no curso da execução da pena, respeitando-se o limite das forças da herança? | ERRADO - A pena de multa possui natureza ou caráter personalíssimo, visto que o pagamento dela não pode ser transferido a herdeiros do condenado em caso de falecimento. Trata-se, aqui, da aplicação do princípio da intranscendência ou personalidade, segundo o qual a pena jamais passará da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, da CF). O fato de a multa ter natureza pecuniária não a desnatura como espécie de pena, aplicando-se, pois, a regra constitucional citada. |
A detração é considerada para efeito da prescrição da pretensão punitiva, não se estendendo aos cálculos relativos à prescrição da pretensão executória? | "a detração é considerada para efeito da prescrição punitiva executoria, não se estendendo aos cálculos relativos à prescrição da pretensão punitiva." HC 100001 STF 11/05/2010 primeira turma - relator ministro Marco Aurélio. Questão esta invertida. Errada. |
Quais requisitos objetivos para progressão de regime? | Requisitos objetivos: 1/6 = CRIMES COMUM (art. 112, LEP) 2/5 = CRIMES HEDIONDOS - PRIMÁRIOS. 3/5 = CRIMES HEDIONDOS - REINCIDENTES. |
Quais requisitos para Livramento condicional ? | LIVRAMENTO CONDICIONAL: 1/3 1/2 2/3 + 1/3 não hediondo, primário. + 1/2 não hediondo, reincidente. + 2/3 hediondo, não reincidente / reincidente*. *é VEDADO o Livramento Condicional para reincidente específico, exemplo: Crime 1) Tráfico + Crime 2) Tráfico. |
Quais requisitos para autorização de saída? | AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA - possibilidades: - após cumprir 1/6 da pena, se primário. - após cumprir 1/4 da pena, se reincidente. |
Para a fixação da pena de multa nos casos de crime de tráfico de entorpecentes, o juiz deverá obedecer aos critérios fixados na parte especial do Código Penal, que determina que o número de dias-multa será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360? | O número de dias-multa vai depender do crime, conforme se verifica ao longo do texto da Lei de Drogas (11.343/06). Exemplos: Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. |
Quais são as circunstancias agravantes em relação ao agente? | i) promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais ii) coage ou induz outrem a execução material do crime iii) instiga ou determina cometer o crime alguém sujeito a sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal iv) executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa. |
Do que trata o quinquênio depurador? | trata-se do prazo de 05 anos contados após pena cumprida em que a condenação anterior não produz mais efeitos a nível de reincidência do agente. Para o STJ: quinquênio depurador não se aplica aos maus antecedentes. Para o STF: maioria de seus ministros – passados mais de 05 anos não há que se falar em reincidência ou maus antecedentes. |
Defina confissão | Confissão espontânea (art. 65, III, d) – confessa espontaneamente à autoridade (policial ou juiz). STJ, 545: a confissão valerá como atenuante quando for valorada na sentença como prova. |
A confissão espontânea em delegacia de polícia pode servir como circunstância atenuante, desde que o réu não se retrate sobre essa declaração em juízo. | INCORRETA. Se a confissão do agente é utilizada pelo magistrado como fundamento para embasar a condenação, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP deve ser aplicada em favor do réu, não importando que, em juízo, este tenha se retratado (voltado atrás) e negado o crime. |
Quais requisitos para aplicação do Sursis penal? | Em primeiro lugar constatar se há possibilidade de substituir a PPL por PRD (art. 44) * PPL<= a 04 anos (se doloso) * qualquer pena se culposo * Crime sem violência ou grave ameaça * não reincidência em doloso * circunstancias favoráveis e substituição suficiente Não aplicando-se a substituição, verifica-se as possibilidades do sursis no art. 77: * PPL <=2 anos * não reincidência em doloso * circunstancias favoráveis * não seja cabível ou indicável substituição por PRD |
Uma condenação transitada em julgado de fato posterior ao narrado na denúncia, embora não sirva para fins de reincidência, pode servir para valorar negativamente a personalidade e a conduta social do agente. | INCORRETA. Na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu. (STJ. 6ª Turma. HC 189385- RS) |
A múltipla reincidência não afasta a necessidade de integral compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, haja vista a igual preponderância entre as referidas circunstâncias legais. | INCORRETA. Multirreincidente é aquele réu que, quando praticou o novo crime pelo qual está sendo sentenciado, já possuía duas ou mais condenações transitadas em julgado por outros delitos. Para o STJ, em regra, reincidência e confissão se compensam. Exceção: se o réu for multirreincidente. Em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral) |
Quais são as penas restritivas de direitos? | Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos. |
a interdição temporária de direitos, nos crimes ambientais, pode consistir em proibição de participar de licitações, pelo prazo de 5 (cinco) anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 (três) anos, no de crimes culposos. | Correto, de acordo com a lei 9605/98, no seu art. 9 e 10 |
é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, configurando-se, porém, a má antecedência se o acusado ostentar condenação por crime anterior, transitada em julgado após o novo fato. | CORRETA: Item correto, pois, de fato, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, conforme súmula 444 do STJ, mas há má antecedência se o acusado possuir condenação definitiva por crime anterior, transitada em julgado apenas após o novo fato. |
a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, a não ser que utilizada a confissão para a formação do convencimento do julgador, hipótese em que o réu fará jus à diminuição, ainda que aquém do piso. | ERRADA: Item errado, pois, na segunda fase da dosimetria da pena (etapa das atenuantes e agravantes), a pena não pode ficar abaixo do mínimo legal, conforme súmula 231 do STJ. |
Quais situações atenuam a pena ? | Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; ( II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. |
o desconhecimento da lei constitui circunstância atenuante, podendo ainda a pena ser atenuada em razão de fato relevante, embora não previsto em lei, desde que necessariamente anterior ao crime. | RRADA: Item errado, pois as atenuantes “supralegais”, ou seja, não previstas em lei, podem ser anteriores ou posteriores ao crime, nos termos do art. 66 do CP. |
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência? | sim.RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PENAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Recurso especial provido. (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013) |
Quais efeitos da falta grave? | Atrapalha: - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime. - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime. - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias. - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido. - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD. - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos. - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado. - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade Não interfere: - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de LC. - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. |
Ações penais em curso podem ser consideradas para eventual agravamento da pena-base referente ao crime que resultou na prisão preventiva? | Não. Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. |
Preso provisório pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado? | Art. 52, §1º, da LEP: O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. Lembrando RDD: é a única sanção disciplinar que só pode ser imposta pelo Juiz. |
Situação com réu primário, bons antecedentes e que agira por coação dos outros elementos do grupo. Pode nessa situação (se a coação foi resistível, se houver confissão do crime e se as circunstâncias atenuantes preponderarem sobre as agravantes) a pena ser reduzida para abaixo do mínimo legal. | Dosimetria da Pena: 1ª fase = pena base 2ª fase = atenuantes e agravantes (a pena não pode sair dos mínimos e máximos legais) 3 ª fase = aumento e diminuição (aqui, sim, pode o juiz fixar pena abaixo ou acima) Na segunda fase da dosimetria, o juiz não pode ultrapassar os limites máximo e mínimo da pena abstrata cominada ao tipo penal. É este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. |
Pode o individuo passar do regime fechado diretamente para o aberto ? | Súmula 491 do STJ: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”. Ao revés, é sempre bom lembrar que a regressão de regime per saltum é admitida. |
Quais teorias que definem a finalidade da pena? | I - Teoria absoluta: busca meramente retribuir o mal causado. II - Prevenção geral positiva: pretende mostrar a validade da lei...que o sistema funciona. III - Prevenção geral negativa: pretende intimidar a sociedade. IV - Especial positiva: ressoacialização do preso V - Especial negativa: intimida o condenado para evitar a reincidência VI - A adotada pelo CP é a eclética, segundo a qual a pena tem caráter de retribuição (reprovação) e prevenção. |
Qual será o regime inicial para condenado pela prática de crime hediondo ? | O cumprimento da pena privativa de liberdade iniciar-se-á em regime fechado, em decorrência de expressa determinação legal. O único crime que admite o cumprimento da pena em regime inicial fechado é o do artigo 1º p. 7º da Lei de Tortura. "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las..." |
Efeitos da condenação: | Preconceito: perda do cargo/função pública = NÃO automática Lavagem: interdição do cargo/função pública = NÃO automática (dobro da PPL aplicada) Falência: inabilitação/imped de cargo ou função/impossib de gerir empresa = NÃO automática (até 5 anos) Licitação: perda do cargo/função/emprego/mandato eletivo = NÃO automática Abuso de Autoridade: perda do cargo público/inabilitação para a função pública = NÃO automática (até 3 anos) Tortura: perda do cargo/função/emprego público = AUTOMÁTICA (dobro da PPL aplicada) Org. Criminosa: perda do cargo/função/emprego público/mandato eletivo = AUTOMÁTICA (por 8 anos pós pena) == No Código Penal: Automáticos (art. 91): indenizar o dano; e confisco (perder para a União instrumento/produto do crime). Não automáticos (art. 92): perda do cargo/função/mandato; poder familiar/tutela/curatela; dirigir quando crime doloso |
Se Indivíduo inimputável por doença mental, após período de internação em hospital de custódia é liberado e em período de 07 meses pratica novo delito de natureza sexual, o que deverá ser feito? | Deverá ser restabelecida a internação porque o novo fato delituoso ocorreu antes de completado um ano da liberação, que é condicional. |
Um dos efeitos da condenação é a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública? | (Errado - Art. 92, I, "a" do CP: São também efeitos da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.) |
É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. | Correto - Súmula 269 do STJ |
Quais são as espécies e pressupostos para aplicação das medidas de seguranças? | Espécies: internação em hospital de custódia (trata-se de Medida Detentiva) e tratamento ambulatorial (trata-se de Medida Restritiva). Pressupostos para a aplicabilidade: A prática de fato definido como crime; A periculosidade do agente; A prática de fato típico punível. A Seção Psicossocial assessora o Juiz da Vara de Execuções Penais no acompanhamento das medidas de segurança |
Não é possível a suspensão condicional da pena ao condenado por contravenção penal à pena de prisão simples, dada a ausência de previsão legal? | Falso: Lei das Contravenções Penais - Art. 11 – Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender, por tempo não inferior a 1 (um) ano nem superior a 3 (três) anos, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. |
Quais os requisitos para livramento condicional ao condenado a PPL>= 2 anos ? | * Cumprir + de 1/3 da pena (se o condenado nao for reincidente em crime doloso) + bons antecedentes * Cumprir + da 1/2 da pena (se reincidente em rime doloso) * Bom Comportamento (...) * Reparação do dano (salvo impossibilidade) * Cumprir + de 2/3 da pena se condenado por crime hediondos e equiparados (desde que não reincidente especifico em crime desta natureza) também para associação para o tráfico |
Quais são as circunstâncias atenuantes ? | Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. |
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