5. LEG

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Eduardo Ayrao
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Eduardo Ayrao
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Tortura O que diz o art. 5º, III da CF88? CF Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
No Brasil, tortura pode ser praticado por qualquer pessoa? Sim. No Brasil a tortura pode ser praticada por qualquer pessoa, a lei não exige a condição de autoridade do sujeito ativo. Nos tratados internacionais, o crime de tortura é praticado por agentes do Estado
No Brasil, tortura é crime prescritível? Sim, a CF88 trata o crime de tortura como prescritível.
Quais os tipos de tortura previstas na lei? Tortura prova, discriminação e castigo. Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Existe tortura motivada em razão da origem, classe social, ou orientação sexual? Não, na tortura a discriminação pode ser de dois tipos: Racial e Religiosa.
A tortura castigo se consuma com a provocação de? INTENSO sofrimento na vítima.
Existe tortura por omissão? Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Quais os efeitos da condenação pelo crime de tortura? Art.1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
O crime de tortura é afiançável? NÃO. Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Existe extraterritorialidade para o crime de tortura? Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

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