Criado por Gabrielle Roth
mais de 4 anos atrás
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Questão | Responda |
Quais são as duas fases da persecução penal? | Investigação preliminar e ação penal. |
Qual a natureza jurídica do IP? | Procedimento administrativo pré processual |
Quais são os prazos do IP? | No CPP, 10 dias indiciado solto e 30 dias indiciado preso. Exceções: Lei de Drogas (30 e 90, podendo ser duplicados); Crimes contra a economia popular (10, ambos); Crimes Hediondos (Prisão Temporária - 30+30) |
Quais são as características do IP? | Inquisitivo, sigiloso, escrito/formal, dispensável, discricionário e indisponível. |
IP serve de prova? | Não, o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação. Não existem provas no IP! Porque as provas somente produzidas em juízo, após o contraditório. |
O que é a noticia crime? | Conhecimento espontâneo ou provocado por parte da autoridade policial (Delegado) de um fato aparentemente criminoso. Com base nesse conhecimento se dá inicio as investigações. |
Quais são as três formas da noticia crime (cognições)? | COGNIÇÃO DIRETA/IMEDIATA - autoridade toma conhecimento da infração por meio de suas atividades rotineiras. COGNIÇÃO INDIRETA/MEDIATA - provocada, quando toma conhecimento por meio de algum ato formal de comunicação. COGNIÇÃO COERCITIVA/FORÇADA - toma conhecimento com o auto de prisão em flagrante. |
Como se inicia o IP na APPública Incondicionada? | De ofício pela autoridade policial; requisição pelo MP; requerimento pelo ofendido. |
O que deve conter a peça de início do IP? | Exposição do fato criminoso, capitulação legal da infração e poderá conter as diligências necessárias para elucidação do fato. |
Como se inicia o IP na APPública Condicionada? | Depende da representação, é interesse do ofendido manifestar-se ou não. |
Quem pode fazer a representação na APPública Condicionada? | Vítima ou CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão). |
Como se inicia o IP na APPrivada? | Requerimento do ofendido, interesse exclusivo dele. |
O que deve conter no requerimento para iniciar o IP na APPrivada? | Não se exige formalidade sacramental: deve ser narrado o fato com elementos para auxiliar a investigação, suposta autoria, horário, local, testemunhas, etc. |
A denúncia anônima pode dar ensejo ao inicio do IP? | Sozinha não, a autoridade policial deve confirmar a informação para dai iniciar o IP. |
Quem determina as diligências a serem tomadas? | Somente a autoridade policial, e ela pode também deferir (ou não) as requeridas pelas partes. |
Quais são as diligências presentes no CPP? | Dirigir-se ao local; apreender as coisas; colher todas as provas; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado; reconhecimento de pessoas, coisas e acareações; solicitar corpo de delito e outras perícias; solicitar identificação criminal do indiciado; averiguar a vida pregressa do indiciado; colher informações sobre a existência de filhos. |
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