4. ART. 297, CP - Da Falsidade Documental: Falsificação de Documento Público

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Concursos Públicos PROJETO SERVIDORA (Direito Penal) FlashCards sobre 4. ART. 297, CP - Da Falsidade Documental: Falsificação de Documento Público, criado por LCMF . em 12-05-2020.
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ART. 297: É crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO a conduta de FALSIFICAR, no _ ou _ _, documento público, ou A_ documento público _. ART. 297: É crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO a conduta de FALSIFICAR, no TODO ou EM PARTE, documento público, ou ALTERAR documento público VERDADEIRO.
ART. 297 - PENA: A pena do crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA. ART. 297 - PENA: A pena do crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO é de RECLUSÃO, de 2 (DOIS) A 6 (SEIS) ANOS, E MULTA.
ART. 297, § 1º: No crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, SE o agente é _ _, e comete o crime _ _ _, AUMENTA-SE A PENA da _ _. ART. 297, § 1º: No crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, SE o agente é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, e comete o crime PREVALECENDO-SE DO CARGO, AUMENTA-SE A PENA da SEXTA PARTE (1/6) (CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA)
ART. 297, § 2º: Para os efeitos penais, EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO o emanado de E_ _, o T_ ao _ ou T_ _ _, as A_ de _ _, os L_ _ e o T_ _. ART. 297, § 2º: Para os efeitos penais, EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO o emanado de ENTIDADE PARAESTATAL, o TÍTULO AO PORTADOR ou TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, as AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL, os LIVROS MERCANTIS e o TESTAMENTO PARTICULAR.
ART. 297, § 3º, I: Na MESMA PENA do crime de Falsificação de Documento Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem INSERE ou FAZ INSERIR na _ de _ ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a _ _, pessoa que NÃO _ a _ de _ _. ART. 297, § 3º, I: Na MESMA PENA do crime de Falsificação de Documento Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem INSERE ou FAZ INSERIR na FOLHA DE PAGAMENTO ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL, pessoa que NÃO POSSUA A QUALIDADE DE SEGURADO OBRIGATÓRIO.
ART. 297, § 3º, II: Na MESMA PENA do crime de Falsificação de Documento Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem INSERE ou FAZ INSERIR na _ de _ e _ _ do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração _ ou _ da que _ _ _ _. ART. 297, § 3º, II: Na MESMA PENA do crime de Falsificação de Documento Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem INSERE ou FAZ INSERIR na CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração FALSA ou DIVERSA DA QUE DEVERIA TER SIDO ESCRITA.
ART. 297, § 3º, III: Na MESMA PENA do crime de Falsificação de Documento Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem INSERE ou FAZ INSERIR em documento _ ou em qualquer outro documento relacionado com as _ da _ perante a previdência social, declaração _ ou diversa da que deveria ter constado. ART. 297, § 3º, III: Na MESMA PENA do crime de Falsificação de Documento Público (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem INSERE ou FAZ INSERIR em documento CONTÁBIL ou em qualquer outro documento relacionado com as OBRIGAÇÕES DA EMPRESA perante a previdência social, declaração FALSA ou diversa da que deveria ter constado.
ART. 297, § 4º: Na MESMA PENA do crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem _ nos documentos mencionados no § 3º (folha de pagamento, CTPS, documento contábil), NOME do _ e seus _ _, a R_, a V_ do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. ART. 297, § 4º: Na MESMA PENA do crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (RECLUSÃO, de 2 A 6 ANOS, E MULTA) incorre quem OMITE nos documentos mencionados no § 3º (folha de pagamento, CTPS, documento contábil), NOME do SEGURADO e seus DADOS PESSOAIS, a REMUNERAÇÃO, a VIGÊNCIA do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

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