7. ART. 300, CP - Da Falsidade Documental: Falso Reconhecimento de Firma ou Letra

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Concursos Públicos PROJETO SERVIDORA (Direito Penal) FlashCards sobre 7. ART. 300, CP - Da Falsidade Documental: Falso Reconhecimento de Firma ou Letra, criado por LCMF . em 12-05-2020.
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ART. 300: É crime de FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA a conduta de _, como _, no exercício de função pública, firma ou letra que NÃO _ _. ART. 300: É crime de FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA a conduta de RECONHECER, como VERDADEIRA, no exercício de função pública, firma ou letra que NÃO O SEJA.
ART. 300 - PENA: A pena do crime de FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA, se o documento é PÚBLICO. ART. 300 - PENA: A pena do crime de FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA é de RECLUSÃO, de 1 (UM) A 5 (CINCO) ANOS, E MULTA, se o documento é PÚBLICO.
ART. 300 - PENA: A pena do crime de FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA, se o documento é PARTICULAR. ART. 300 - PENA: A pena do crime de FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA é de RECLUSÃO, de 1 (UM) A 3 (TRÊS) ANOS, E MULTA, se o documento é PARTICULAR.

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