Criado por Leandro de Freitas
mais de 4 anos atrás
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Questão | Responda |
Parágrafo 2° do art. 312 - Peculato | Só no Peculato culposo, repara o dano: Precede, antes da STJ --> extingue a punibilidade. Posterior reduz a METADE. |
PECULATO USO | Só bem fungível, consumível. Prefeito fungível ou infungível pratica ato contra o decreto 201. |
Art. 313-A Inserção de dados falsos x Art. 331 B Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. | 313-A FP autorizado, fim de obter vantagem ou causa dano. 313-B FP sem autorização, sem finalidade. Se causar dano aumenta a pena 1/3 a metade. |
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