Criado por Darcy Ribeiro
quase 4 anos atrás
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Questão | Responda |
Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ) | Instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina |
Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ) (Destinação) | - prevenção e extinção de incêndios; busca e salvamento; perícia de incêndio e a prestar socorros nos casos de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que haja vítima em iminente perigo de vida ou ameaça de destruição de haveres. |
Bombeiros Militares | Em razão de sua destinação constitucional e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos do Estado. |
Bombeiros-militares de carreira | São os da ativa que, no desempenho voluntário e permanente do serviço de bombeiro-militar, têm efetividade assegurada ou presumida. |
A hierarquia de Bombeiro-Militar | Ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura do CBERJ. A ordenação se faz: - por postos (Oficiais) ou graduações (praças); - pela antiguidade (quando no mesmo posto ou na graduação). |
Disciplina | É a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um. |
Círculos hierárquicos | São âmbitos de convivência entre os bombeiros-militares da mesma categoria |
Cargo de bombeiro-militar | Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um bombeiro-militar em serviço ativo. (ocorre por nomeação ou determinação da autoridade competente) |
Função de bombeiro-militar | Exercício das obrigações inerentes ao cargo de bombeiro-militar. |
Manifestações essenciais do valor de bombeiro-militar | I - o patriotismo; II - o civismo e o culto das tradições; III - a fé na elevada missão do CBERJ; IV - o espírito de corpo; V - o amor à profissão; e VI - o aprimoramento técnico-profissional. |
Os deveres de bombeiro-militar | I - A dedicação integral ao serviço de BM; II - o culto aos símbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V - cumprir obrigações e ordens; VI - tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. |
Comando | Soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o bombeiro-militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma OBM. |
A remuneração dos bombeiros-militares (na ativa) | 1 - vencimentos (soldo e gratificações); 2 - indenizações |
A remuneração dos bombeiros-militares (na inatividade) | 1 - proventos (soldo ou quotas de soldo e gratificações incorporáveis); 2 - indenizações. |
Tipos de Promoções | - antiguidade, merecimento, tempo de serviço, bravura e post-mortem; - Em casos extraordinários e independentemente de vagas poderá haver promoções em ressarcimento de preterição. |
Promoção de 1º Ten QOS (para Capitão) (quando não for promovido no tempo regulamentar, geralmente por falta de vaga em quadro de acesso) | - Serão promovidos independentemente de vagas; - devem contar 10 (dez) anos de Oficial Subalterno; - devem incluídos em Quadro de Acesso, satisfazendo os requisitos da Legislação. |
Promoção de Cap QOS (para Major) (quando não for promovido no tempo regulamentar, geralmente por falta de vaga em quadro de acesso) | - Serão promovidos, POR ANTIGUIDADE, independentemente de vagas; - devem contar 10 (dez) anos de Oficial intermediário; - devem incluídos em Quadro de Acesso, satisfazendo os requisitos da Legislação; - no mínimo 15 (quinze anos) de efetivos serviços prestados exclusivamente ao CBMERJ. |
Promoção por tempo de serviço para os militares que forem promovidos à Cabo por bravura ou por término de CFC (por prova) *Decreto de reescalonamento. | - Cabo a 3° Sgt: 08 anos serviço - 3º Sgt a 2º Sgt: 12 anos serviço - 2º Sgt a 1º Sgt: 18 anos serviço (CBMERJ);bten: 25 anos serviço *BMs promovidos por tempo de serviço, não integrarão Quadro de Acesso |
Promoção de praças por tempo de serviço (última alteração no interstício) *ATENÇÃO!!! Não será pelo tempo 06, 12, 16, 20 e 25 anos de serviço, mas pelo tempo em cada graduação. | CB - 06 anos de SD; 3º Sgt - 06 anos de CB; 2º Sgt - 04 anos de 3º Sgt; 1º Sgt - 04 anos de 2º Sgt; Subten - 05 anos de 1º Sgt; |
Promoção de praças por tempo de serviço (última alteração no interstício) OBSERVAÇÃO | Caso o militar seja promovido por tempo de serviço no tempo regulamentar, suas promoções coincidirão com o tempo 06, 12, 16, 20 e 25 anos de serviço. Se por algum motivo uma de suas promoções não aconteça no tempo previsto (por punição, falta de curso, etc), essas datas não coincidirão. |
Interrupção de férias | - interesse da Segurança Nacional, de manutenção da ordem, do serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital. |
Períodos de afastamento total do serviço | - Férias: 30 dias - núpcias: 08 dias; - luto: 08 dias; - instalação: até 10 dias; e - trânsito: até 15 dias. |
LICENÇAS (uma licença é uma autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário) | - licença especial - LE; - licença para tratar de interesses particulares - LTIP; - licença para tratamento de saúde de pessoa da família LTPF; e - licença para tratamento de saúde própria - LTS. |
Interrupção de Licença Especial - LE e Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP | - a pedido; - em caso de mobilização e Estado de Guerra; - Estado de emergência ou Estado de Sítio; necessidade da Segurança Pública; para cumprir sentença de prisão; para cumprimento de punição disciplinara critério do Cmt-Geral do CBMERJ. (pode ocorrer em caso de denúncia, Processo Criminal e IPM) |
Prerrogativas dos BMs | - Uso de uniformes; - Honras, tratamento e sinais de respeito; - Cumprimento de pena de prisão em OBM cujo Comandante seja mais antigo; - Foro especial, nos crimes militares. |
Uso dos uniformes do CBMERJ | - são privativos dos bombeiros-militares; - Constituem crimes o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas de BM bem como seu uso por quem a eles não tiver direito. |
É proibido ao bombeiro-militar o uso dos uniformes | - em reuniões, propaganda ou qualquer manifestação de caráter político-partidário; - na inatividade, salvo se autorizado; - no estrangeiro, salvo se determinado ou autorizado. |
Agregação - definição | A agregação é a situação na qual o bombeiro-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro ou Qualificação, nela permanecendo sem número. |
Agregação - casos possíveis | - quando em exercício de cargo ou função de BM fora do CBMERJ; - quando à disposição exclusiva de outra corporação para atividade de BM; - Aguardando RR a pedido; Aguardando RR ex-officio. |
Agregação em caso de afastamento (casos principais) | - julgado incapaz, após 01 ano de LTS; - após 01 ano contínuo em LTS; mais de 06 meses em LTIP; mais de 06 meses em LTPF; aguardando reforma; extraviado; desertor; se ficar a disposição da justiça comum; preso por mais de - 6 meses trânsito em julgado; |
Reversão - definição | É o ato pelo qual o BM agregado retorna ao respectivo Quadro ou Qualificação, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer. |
Excedente - definição | Situação do militar que retorna (ou ingressa) ao quadro que está completo, ou por alteração no quadro, fica classificado fora do número regulamentar de vagas. |
Excedente - casos | - militar revertido ao quadro que está completo; transferido de quadro, e este está completo; promovido por bravura, sem haver vaga; promovido indevidamente; em caso de promoção em ressarcimento de promoção de militar mais antigo, caso o quadro esteja completo. |
Funções de Bombeiro Militar | - os cargos no âmbito do CBERJ; - os cargos estabelecidos no âmbito da OBM à qual foi posto à disposição; - os cargos de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia de Polícia Federal. |
Funções de NATUREZA (OU DE INTERESSE) de Bombeiro Militar | - Gabinete Militar do Governador do Estado; - Gabinete do Vice-Governador; - Órgãos da Justiça Militar; - Órgãos do Sistema de Defesa Civil e outros, a critério do Comandante-Geral do CBERJ |
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