Secção II - Órgãos de Soberania - Presidente da República

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FlashCards sobre Secção II - Órgãos de Soberania - Presidente da República, criado por Yasmin Souza em 16-06-2015.
Yasmin Souza
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Yasmin Souza
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Quais são as três funções do PR? -> Representante da republica e da comunidade politica promovendo a unidade cultural; -> Promove a garantia da Constituição, é guardião da CRP aliado aos tribunais (TC); -> Tem funções de controlo: poderes de crise e desempenha funções politicas mas não governativas.
Características do PR: Tipo de órgão e eleição O PR é um órgão de soberania (art.110), singular e presidencial autónomo; O PR é eleito por sufragio direto dos cidadão portugueses residentes em Portugal ou emigrantes com laços a comunidade; por maioria absoluta (art.126º)
(2) Características do PR Os partidos foram afastados da eleição do PR; São elegíveis para PR os cidadãos portugueses maiores de 35 anos (art.122); O mandato do PR é de 5 anos e pode ser reeleito apenas 1 vez sucessivamente (art. 123)
(3) Características do PR O PR não pode ser destituido antes do fim do mandato (130º); O PR é livre de renunciar ao mandato (131º); O PR é substituido interinamente pelo Presidente da AR (132º)
Tipos de competências do PR e respectivos artigos - Competências quanto a outros órgãos (art. 133º). - Competências para a prática de actos próprios; poderes discricionários, autónomos do PR (art. 134º). - Competências quanto a relações internacionais (art. 135º).
Quais são as competências do PR quanto a outros órgãos? O PR preside o Conselho de Estado, marca o dia das eleições, pode convocar a AR, pode dirigir mensagens, nomeia e demite o GOV, se solicitado pode dirigir o conselho de Ministros.
Paulo Otero, Gomes Canotilho e Vital Moreira recusam a classificação do sistema de governo como semi-presidencial. Defendem que este é...? um sistema parlamentar misto ou parlamentarismo racionalizado.
O que é a promulgação? É um acto do PR mediante o qual este atesta ou declara que um determinado diploma elaborado por certo órgão constitucional pode valer como lei, decreto-lei, decreto regulamentar ou lei de revisão constitucional. É um acto eminentemente político.
Jorge Miranda define três momentos na promulgação. Quais? - O conhecimento qualificado que o PR tem da prática de certo acto. - O PR qualifica o acto com a promulgação como sendo um acto de certo tipo: lei da AR, decreto-lei, decreto regulamentar, lei de revisão constitucional. - Com a promulgação, o PR declara solenemente essa qualificação.
Identifique a teoria da natureza da promulgação: Função notarial do PR. Teoria declarativa
Identifique a teoria da natureza da promulgação: PR participaria na função legislativa Teoria legislativa
Identifique a teoria da natureza da promulgação: acto produziria efeitos com a promulgação. Teoria da administração
Identifique a teoria da natureza da promulgação: com o poder de promulgação o PR faz o controlo constitucional/ defendida por Gomes Canotilho, Blanco de Morais e Jorge Miranda. Teoria do controlo constitucional.
O que é o Veto? O veto é um poder político de impedimento. O veto é um meio de controlo formal e material, ou seja, é um meio de controlo do mérito intrínseco do diploma.
Identifique o tipo de veto: quando para o superar basta que a AR confirme o diploma por maioria simples (Constituição francesa). Veto simples.
Identifique o tipo de veto: quando para o superar é necessário que a AR confirme o diploma por maioria qualificada (maioria absoluta, art. 136º, nº 2). Veto qualificado.
Identifique o tipo de Veto: : quando para o superar é exigida a maioria de 2/3 dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções (art. 136º, nº 3). Veto hiper-qualificado.
O que acontece se o PR vetar um decreto do Governo? O processo legislativo termina.
O que acontece se o PR vetar um decreto da AR? Esta pode: - Desistir do diploma e, assim, termina o processo legislativo. - Confirmar o diploma, ou seja, superar o veto (art. 136º, nºs 2 e 3). Se a AR confirmar o diploma, o PR é obrigado a promulgá-lo, no prazo de oito dias (promulgação obrigatória). - Alterar o diploma. O PR é livre de vetar esse novo diploma.

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