Criado por vitor.morelli
mais de 9 anos atrás
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Questão | Responda |
Justiça Especial Federal | Lei 10.259/01 - Justiça Especial Federal. * Art. 10 "art. 10 - As partes poderão designar, por escrito, representante para a causa, advogado, ou não." |
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