Criado por vitor.morelli
mais de 9 anos atrás
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Contrato Social (Art. 1º, §2º do EA) | Atos constitutivos de pessoa jurídica para serem registrados no cartório ou junta comercial, é obrigatório que ele seja assinado por um advogado, sob pena de nulidade. * Exceções: Empresa de pequeno porte e médio porte, dispensam a assinatura do advogado. Para se comprovar o exercício da advocacia é necessário a participação em pelo menos cinco causas distintas por ano, essa comprovação se dá através da certidão do cartório assinada pelo diretor do cartório ou pelo juiz. ou até mesmo por cópia autenticada de peças privativas. |
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