Criado por vitor.morelli
mais de 9 anos atrás
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Questão | Responda |
Inscrição na OAB | * ver o art. 8º do Estatuto que traz os sete requisitos; * art. 28 (Poribição total para o Exercício da advocacia); * qualquer pessoa que tenha sido aprovada em exame de ordem, e que tenha cumprido os requisitos do edital pode requerer à OAB, uma certidão de aprovação no Exame de Ordem. O prazo de validade desta certidão é perpétuo. |
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