Direito Previdenciário - Fundamentos Teóricos-Constitucionais

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Pós-Graduação Direito Previdenciário FlashCards sobre Direito Previdenciário - Fundamentos Teóricos-Constitucionais, criado por Thiago Amério em 12-08-2015.
Thiago Amério
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Resumo de Recurso

Questão Responda
O que são direitos de primeira geração? São direitos-liberdades dos quais decorrem a necessidade do Estado respeitá-los e se abster de interferir.
Onde estão os Direitos de Primeira Geração na Constituição? Estão no art. 5º, caput da CF: onde diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção (...) garantindo o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Todos os incisos são desdobramentos dos cinco direitos essenciais de primeira geração.
O que são direitos de segunda geração? São direitos sociais, aqueles que o Estado presta atividades em prol da CIDADANIA para que ela tenha condições de exercer a 1º geração.
Onde estão os Direitos Sociais? Estão previstos no art. 6º, caput da CF e em todo o texto constitucional. O Estado deve agir por meio das políticas públicas. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade (...) Do art. 193 até o final da CF, por exemplo.
Existe alguma relação entre as gerações de direitos e os modelos de estado? Sim, na medida que o Estado Liberal está atrelado ao direito de 1º geração, de Direito-Liberdade (só entro em ação para valer o pacto social) e o Estado Social está atrelado ao direito de 2º geração, dá um passo além: não interferir + garantia de direitos sociais (previdência, assistência, vestuário) - pois sei que jamais serão alcançados por todos sem a atuação estatal. Isto é justiça social.
O direito de segunda geração está previso em qual Estado? O direito fundamental de segunda geração só está previsto no Estado Social. Os direitos de primeira geração estão previstos nos dois Estados.
Qual o modelo escolhido na república federativa do Brasil? Escolheu-se o modelo de Estado Social. Eros Grau chama de welfware state. Estado de bem-estar social.
Devemos embasar juridicamente nossas conclusões? Qual o fundamento na constituição que demonstra que o modelo de estado brasileiro é o social? O art. 1º nos traz fundamentos - alicerce - de onde estamos. O art. 3º nos traz objetivos fundamentais (META - endereçamento teleológico) da república federativa brasileira. "Promoção do bem de todos". Para que agir neste sentido. Assim os direitos sociais seriam INSTRUMENTOS. O art. 6 O art. 193 da CF.
Por que previdência e assistência são direitos de segunda geração? Porque só com o resguardo de direitos de 1º geração é que se consegue-se garantir a fruição dos direitos de 2º geração.
Sistema previdenciário e assistencial são sinônimos? Benefícios previdenciários e benefícios assistenciais são distintos. A previdência social é de caráter contributivo por filiação obrigatória em meio a equilíbrio financeiro e autarial. Por isso a origem de recursos se dá pelas contribuições.
Quem contribui para previdência? Todos que exercem atividade remunerada. Quer seja um ministro de confissão religiosa à jogador de futebol. Sem trabalho não há renda, por isso o Estado os obriga: para evitar o risco social da velhice gerar a impossibilidade de verter renda.
Qual o financiamento da assistência social? Independe de contribuição, sem necessidade de filiação, não possui preocupação com o equilíbrio financeiro pois os recursos da assistência advém da SEGURIDADE SOCIAL(art. 194 - Saúde, Previdência e Assistência Social) (prima rica que financia a assistência e a previdência subsidiriamente).
De onde vem os recursos da Seguridade Social? Art. 195 da CF: financiada por TODA sociedade. Por recursos da união, do estado e da união. Através das receitas originárias ou derivadas (tributos)
Há necessidade de se ter cautela com a expectativa da previdência social? O sistema pegava em aposentadoria por tempo de contribuição somente os últimos 36 meses. Criou-se o problema de sonegação durante todos os tempos. Consequência: drástica mudança na concessão do benefício. Quanto mais ampla nossas expectativas no tocante à abrangência do sistema da P. S. e da A. S., por coerência, mais ampla deverá ser nossa dispsição para suportar os custos de elevação do financiamento.

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