Criado por Val Sameiro
aproximadamente 9 anos atrás
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Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Artigo 3º - Cargo público é o criado por lei em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos. | O que é um servidor público? O que é um cargo público? |
Artigo 4º - Os cargos públicos municipais são de provimento: I – efetivo, acessíveis a todos os brasileiros que preenchem os requisitos legais para a investidura; II – em comissão, de livre nomeação e exoneração, com atribuições definidas de chefia, assistência ou assessoramento, não organizados em carreira. Parágrafo Único – os cargos em comissão serão preferencialmente, exercidos por servidores do quadro permanente, ocupantes de cargos técnicos ou profissionais, aos casos e condições previstos em lei. | Que cargos públicos são de livre nomeação e exoneração? Quem, preferencialmente pode ocupar os cargos em comissão? |
Artigo 5º - Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, com promoções grau a grau, mediante aplicação de critérios alternados de merecimento e antigüidade. Parágrafo 1º - Serão estabelecidos em lei as normas que assegurem a aplicação de critérios objetivos com vistas á avaliação de merecimento. | Como são organizados os cargos de provimento efetivo? Quais os critérios para aplicação de promoções nos cargos efetivos? Onde serão estabelecidos esses critérios? |
Artigo 6º - A investidura em cargo público de provimento efetivo dependerá de aprovação de prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. | Qual a forma de ingresso ao cargo público? |
Artigo 7º - São requisitos para ingresso no serviço público: I – possuir a nacionalidade brasileira; II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais; III – ter idade mínima de dezoito anos; IV – não registrar antecedentes judiciais por crimes ou contravenções penais; V – possuir aptidão física e mental; VI – estar em gozo dos direitos políticos; VII – ter atendido ás condições prescritas para o cargo. Parágrafo Único – De acordo com as atribuições do cargo, poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em lei, inclusive limite máximo de idade. | Um brasileiro nato, com 70 anos, era prefeito até ser cassado, e não pode mais ser candidato, pelos próximos 8 anos. Mas ele está em dia com suas obrigações eleitorais e militares, e não possui antecedentes criminais. Ele poderá ingressar no serviço público ? |
Artigo 8º - Prescreverá sempre, ao ingresso no serviço público municipal, a inspeção médica realizada pelo órgão de perícia médica realizada pelo órgão de perícia médica oficial. Parágrafo 1º - Poderão ser exigidos exames suplementares de acordo com a natureza de cada cargo, nos termos da lei. Parágrafo 2º - Excetuam-se do disposto deste artigo as numerações para cargo em comissão, que terão trinta dias para a realização da inspeção médica. Parágrafo 3º - Os candidatos julgados temporariamente inaptos poderão requerer nova inspeção médica, no prazo de noventa dias, a contar da data que dela tiverem ciência. | Caso eu não seja aprovado no exame médico, qual o prazo para requerer nova inspeção? A partir de quando o prazo começa a correr? |
Artigo 9º - Integrará a inspeção médica, o exame psicológico, que terá caráter informativo. Parágrafo Único – Serão estabelecidos em lei os cargos para os quais o exame psicológico terá caráter seletivo. | Quais os cargos em que o exame psicológico terão caráter seletivo? |
Artigo 10º - São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - transferência; IV - readaptação; V - reintegração; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - recondução. Parágrafo Único – Os cargos em comissão somente serão providos através de nomeação. | Quais as possibilidades de provimento dos cargos em comissão? |
Artigo 11º - Terá preferência ao provimento em cargo público efetivo, em caso de empate, o candidato: I – empregado público municipal; II – quem tiver maior número de filhos; III – casado, desde que o cônjuge não exerça atividade remunerada; IV – que tiver encargo de família; V – mais idoso; Parágrafo Único – Para efeitos deste artigo, não serão considerados os filhos maiores não inválidos e os familiares que exerçam atividade de qualquer natureza. | Duas pessoas de 22 anos, obtiveram a mesma, pontuação nas provas, a primeira solteira , com 2 filhos, a segunda casada com 1 filho. Quem ficará com a vaga? |
Artigo 14º - O concurso terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, mediante decreto. Parágrafo Único – O prazo de validade do concurso público e as condições para a sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado ou jornal de grande circulação e no Boletim Oficial do Município. | Quantas vezes a validade de um concurso público poderá ser prorrogada? Por quanto tempo e de que maneira? |
Artigo 16º – A nomeação far-se-á: I – em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado; II – em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração. Parágrafo 1º - A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente abordem de classificação dos candidatos aprovados, ressalvada a hipótese de opção por última chamada. Parágrafo 2º - Constará, obrigatoriamente, do ato de nomeação em caráter efetivo a expressão “para cumprir estágio probatório”. | Quais os tipos de nomeações possiveis? Explique a hipótese de última chamada |
Artigo 17º – Lotação é a distribuição qualitativa e quantitativa dos servidores nos órgãos em que efetivamente devam ter exercício, observados os limites fixados para cada repartição ou unidade de trabalho. Parágrafo 1º - A indicação do órgão, sempre que possível, observará a relação entre as atribuições do cargo, as atividades específicas do órgão e as características individuais apresentadas pelo servidor. Parágrafo 2º - Tanto a lotação como relotação poderão ser procedidas a pedido ex-offício, atendendo ao interesse da Administração Pública Municipal. Parágrafo 3º - Nos casos de nomeação para cargos em comissão ou designação para funções gratificadas, a lotação será estabelecida no ato. | O que é lotação? |
Artigo 18º – Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período ex-offício ou a pedido do interessado, e dependerá sempre da prévia inspeção médica. Parágrafo 1º - Quando se tratar de servidor legalmente afastada do exercício do cargo, o prazo para a posse começará fluir a contar do término do impedimento. Parágrafo 2º - A posse, assim como a prorrogação do prazo, em caso de doença comprovada, poderá dar-se mediante procuração específica. Parágrafo 3º - No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Parágrafo 4º - A investidura no cargo se aperfeiçoa com a posse. | Quando formalizamos a posse? Quando devemos apresentar declaração de acumulação? |
Artigo 19º - A autoridade a quem couber dar posse verificará, sob pena de responsabilidade, se foram cumpridas as formalidades legais prescritas para o provimento do cargo. Artigo 20º - Se a posse não se der no prazo referido no artigo 18, será tornada sem efeito a nomeação. | Qual o prazo estabelecido no artigo 18? |
Artigo 21º – São competentes para dar posse: I – O Prefeito Municipal, os titulares de postos de sua imediata confiança; II – Os órgãos de pessoal das repartições, em todos os demais casos. | Quem tem competencia para dar posse? |
Artigo 22º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo, dar-se-á no prazo de até trinta dias contados da data da posse. Parágrafo 1º - Será exonerado o servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo. Parágrafo 2º - Compete a chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício e providenciar os elementos necessários á complementação de seus assentamentos individuais. Parágrafo 3º - A promoção, a transferência, a readaptação e recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a conseqüente exoneração do anterior, não interrompem o exercício. Parágrafo 4º - O prazo de que se trata este artigo, para os casos de reintegração, reversão e proveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Boletim Informativo, órgão da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo. | Qual o prazo para o exercício efetivo das atribuições do cargo? O que acontecerá se não for obedecido esse prazo? |
Artigo 24º - O servidor removido ou redistribuído exoffício que deva ter exercício em outra localidade terá 02 (DOIS) dias para entrar em exercício, incluindo neste prazo, o termo necessário para apresentação na nova sede. Parágrafo Único – Na hipótese de o servidor encontrarse afastado do exercício do cargo, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento. | Qual o prazo para entrar em exercício em sua nova função o servidor que tenha sido removido? |
Artigo 26º - O servidor poderá afastar-se do exercício das atribuições do seu cargo no serviço público municipal, mediante autorização do Prefeito, nos seguintes casos: I – colocação á disposição; II – cessão; III – estudo ou missão científica, cultural ou artística; IV – estudo ou missão especial de interesse do Município; V – convocação para integrar representação desportiva de caráter regional ou nacional. Parágrafo 1º - Da autorização deverá constar expressamente o objeto do afastamento. O prazo de sua duração e, conforme o caso, se é com ou sem ônus para o município. Parágrafo 2º - O Servidor somente poderá ser posto á disposição de outra entidade governamental ou da administração indireta, quando houver a anuência no pedido e parecer favorável dos órgãos envolvidos. Parágrafo 3º - O servidor somente poderá ser cedido mediante permuta ou contrapartida pecuniária, na forma da lei. | Quem pode autorizar o afastamento do servidor, de seu exercício? Em quais casos? |
Artigo 27º - Salvo nos casos previstos neste Estatuto, o servidor que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos será demitido por abandono de cargo. Parágrafo 1º - No caso de proposta á demissão, o funcionário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa. Parágrafo 2º - A hipótese do caput deste artigo não se aplica nos casos de força maior ou de calamidade pública devidamente comprovados. | Qual o prazo que o servidor ao interromper o exercicio de suas funções, irá ser considerado abandono? |
Artigo 28º - Nenhum servidor poderá permanecer afastado do serviço público municipal por mais de 4 (Quatro) anos, nem ausentar-se novamente, senão após decorrido igual período, contando da data do regresso. Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses de afastamento em virtude de: a) reciprocidade de cessão de professor ou especialista de educação entre o município e outras entidades públicas; b) prestação de serviços a Justiça Eleitoral; c) exercício de postos de confiança na forma do inciso VII do artigo 69; d) exercício do mandato eletivo; e) licença para acompanhar o cônjuge; f) licença para o desempenho de mandato classista, observando o disposto no artigo 157. | Qual o prazo máximo de afastamento do servidor público? Caso ele se afaste por esse período, quando poderá faze-lo de novo? Um professor , servidor público municipal, é eleito como vice prefeito de uma cidadezinha qualquer, após cumprir o seu mandato eletivo, ele é reeleito, poderá afastar-se de novo, uma vez que não cumpriu o igual período de retorno? |
Artigo 157º - É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato ou associação de classe, de âmbito estadual ou nacional, com a remuneração do cargo efetivo observando o disposto no artigo 69, inciso XVI, alínea “f”. Parágrafo 1º - A licença de que trata este artigo será concedida nos termos da lei. Parágrafo 2º - A licença terá duração igual ao do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, e por uma única vez. | Terá direito a remuneração? |
Artigo 69º - Serão considerados de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I – férias; II – casamento, até 8 (oito) dias consecutivos; III – falecimento de cônjuge, scendente, descendentes,sogro, irmão, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteados e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias. IV – doação de sangue, 1(um)dia por mês mediante comprovação; V – exercício de outro cargo, no Estado, de provimento em comissão; VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei. VII – exercícios de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidades dos Poderes da União, dos Estados e Municípios; VIII – desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento; | Esse professor que se afastou para o exercicio de mandato eletivo, seu período de afastamento será de efetivo exercício/ Quais os casos em que podemos tirar licença de nojo? Qual o período de afastamento em caso de doação de sangue? |
VIII – desempenho de mandato eletivo federal, estadual oumunicipal, exceto para promoção por merecimento; no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito e sem prejuízo da retribuição pecuniária; X – deslocamento para nova sede na forma do artigo 63; XI – participação em competição desportiva regional, nacional, ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior; XII – freqüência as aulas ou realização de provas, na forma do artigo 131; XIII – assistência a filho excepcional, na forma do artigo 135; XIV – prestação de provas em concurso público; XV – participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo; | Caso um servidor público queira fazer outro concurso, ele poderá obter licença para o dia da prova, sendo a mesma contada como de efetivo exercício? |
XVI – licença: a)a gestante, á adotante e á paternidade; b)para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração; c)prêmio por assiduidade; d)por motivo de acidente em serviço, agressão não provocada ou doença profissional; e)para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal; f)para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; g)para participar em cursos, congresso e similares, sem prejuízos da retribuição; Parágrafo Único – Constitui tempo de serviço para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor, que tenha ingressado sob a forma de contratação ou nomeação. | Em quais casos de licença, serão considerados de efetivo exercício? |
Com relação às disposições do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta | a) A avaliação psicológica é etapa obrigatória de todo concurso público para provimento de cargo público. b) Cargo comissionado só poderá ser provido por servidor ocupante de cargo efetivo. c) Considera-se em efetivo exercício o servidor afastado por motivo de recolhimento à prisão, se for absolvido ao final do processo. d) Somente o governador poderá autorizar licença de servidor para a realização de curso no exterior. e) A quitação das obrigações militares não é condição necessária para a inscrição em concurso público, mas é para o exercício do cargo. |
1 - (CESPE/2010/DPU/Assistente Social) De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de a) suspensão de até 30 dias. b) multa. c) suspensão de até 15 dias. d) demissão. e) advertência. | Denomina-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (art. 139 da Lei 8.112/90). A inassiduidade habitual autoriza a demissão do servidor, conforme o art. 132 da Lei 8.112/90. |
Analise as seguintes assertivas acerca do tema cargos, empregos e funções públicas: I. As funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. II. Nas funções exercidas por servidores contratados temporariamente, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, não se exige, necessariamente, concurso público. III. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. IV. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista. Está correto o que consta APENAS em a) II e III. b) I, III e IV. c) II e IV. d) I e IV. e) II e III. | Comentários: I - Errado, pois de acordo com o art. 37, V da CF88, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Logo, as funções de confiança só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo. II - Correto. Pode-se realizar a contratação através de um exame simplificado. III - Errado. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, ocorre mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, exercida através de Decreto (art. 84, VI, b, da CF). IV - Correto. Esse é o conceito de Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de direito administrativo, 8ª ed., São Paulo: Malheiros, 1996, p. 139). Portanto, deve ser assinalada a alternativa C. |
(FCC/2010/TRT/9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa) Sobre as licenças previstas na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar: a) O servidor terá direito à licença, sem remuneração, para atividade política, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. b) Concluído o serviço militar, o servidor terá até sessenta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. c) A licença por motivo de afastamento do cônjuge pode ser concedida, no máximo, por dois anos consecutivos. d) Após cada triênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. e) Não faz jus à licença por motivo de doença em pessoa da família se a doença for do padrasto ou madrasta do servidor. | Está correta a alternativa A. Conforme o art. 86 da Lei 8.112/90, "O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. |
(FCC/2010/TRE/RS- Analista Judiciário - Área Administrativa) Sobre a suspensão prevista como penalidade na Lei nº 8.112/90, é correta a afirmação: a) A penalidade de suspensão terá seus registros cancelados, após o decurso de três anos de efetivo exercício se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. b) Será punido com suspensão de até trinta dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. c) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de vinte e cinco por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. d) A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de noventa dias. e) O cancelamento dos registros da penalidade, quando cabível, surtirá | Correta a alternativa d, que transcreveu o art. 130 da Lei 8.112/90: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias. |
(FCC/2010/TRT 9A REGIÃO/Analista Judiciário - Área Administrativa) Em razão de doença, Alberto, funcionário público federal efetivo, ficou com a sua capacidade física reduzida para o exercício do cargo de que era titular, o que foi constatado por inspeção médica. Em razão disso, precisou ser investido em novo cargo, compatível com a sua condição física, o que ocorreu, segundo a Lei nº 8.112/1990, pela forma de provimento denominada a) readaptação. b) transferência. c) reversão. d) reintegração. e) recondução. | Deve ser marcada a alternativa a, pois readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24 Lei 8112/90). Exemplo comum de readaptação é o do digitador que, após acometido de uma L. E. R, passa a exercer atividades de atendimento ao público. |
REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial. A efetivação da reversão: efetiva-se a reversão com o retorno do servidor no mesmo cargo ou no cargo transformado. Caso inexista vaga para que se dê esse retorno, o servidor será posto em disponibilidade remunerada. | Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor: a reversão deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à cassação da aposentadoria. Reversão proibida: o estatuto prevê hipótese de reversão vedada. Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos. Sabe-se que a aposentadoria compulsória no serviço público, aos 70 anos para o servidor e para a servidora, foi mantida pela Emenda Constitucional nº 20. DISPONIBILIDADEi E APROVEITAMENTOi DO SERVIDOR PÚBLICO: tem como causas a extinção de cargo, ou a declaração de desnecessidade, em decorrência de extinção ou reorganização de órgão ou entidade. |
(FCC - adaptada) - A apuração de irregularidade praticada por servidor estadual do Rio de Janeiro será feita mediante • a) apuração sumária, se se tratar de abandono de cargo ou função. • b) processo administrativo sumário, se a penalidade cabível em tese for de demissão ou cassação de aposentadoria. • c) sindicância, quando a penalidade em tese cabível for advertência, repreensão ou suspensão até 90 dias. • d) intervenção direta do superior imediato, se já existir denúncia do Ministério Público. • e) processo administrativo disciplinar sempre que a penalidade cabível em tese for suspensão por mais de 30 dias. | Buscar na lei |
28 - (AUXILIAR DE CARTÓRIO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/RJ) - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupa: • a) será exonerado; • b) será reintegrado ao cargo anterior; • c) será colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço; • d) será reconduzido ao cargo anterior; • e) reverterá ao cargo anterior. | . |
29 - (AUXILIAR DE CARTÓRIO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/RJ) - Com relação ao concurso público, analise as afirmativas seguintes: • I. O prazo de validade será sempre de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. • II. O concurso público será sempre de provas e títulos. • III. No Estado do Rio de Janeiro, o estágio experimental é uma etapa do concurso para preenchimento dos cargos efetivos. • A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é/são somente: • a) I • b) II • c) III • d) I e II • e) II e III | E então? |
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