Criado por Rafaela Santos
mais de 2 anos atrás
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Questão | Responda |
O objeto do controle de constitucionalidade, são? | Atos legislativos (EC, LC, LO, LD, MP, DL, RESOLUÇÕES - art. 59, CF) Atos normativos ou administrativos (DECRETOS, PORTARIAS ...) |
Quais são as formas de Inconstitucionalidade? | Omissão e Ação |
Quando ocorre a inconstitucionalidade por omissão? | De eficácia limitada que depende de regulamentação por parte do legislador |
A inconstitucionalidade por omissão se dá de duas maneiras, que são: | A parcial ou total |
Como se dá a inconstitucionalidade por omissão Parcial? | Quando o direito garantido constitucionalmente ñ foi regulamentado em sua plenitude |
Como se dá a inconstitucionalidade por omissão total? | Quando nenhuma norma foi produzida a fim de regulamentar o direito |
Qual a medida judicial cabível p/ sanar o vício gerado pela inconstitucionalidade por omissão? | Mandado de Injunção (art. 5, LXXI, CRFB/88) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (art. 103, § 2°, CRFB/88) |
Quando ocorre a inconstitucionalidade por ação? | Ocorre quando a lei ou o ato normativo está em desacordo com a CFRB, ou seja, já nasceu com vício de inconstitucionalidade |
A inconstitucionalidade por ação se dá de duas formas, quais são elas? | São a inconstitucionalidade Material e a inconstitucionalidade Formal |
Quando ocorre a inconstitucionalidade material? | Ocorre qdo o CONTEÚDO DA NORMA fere as disposições e princípios constitucionais por meio de violações às cláusulas pétreas (art. 60, CRFB) ou qdo ainda viola direito materialmente garantido pela CRFB |
Quando ocorre a inconstitucionalidade formal? | Está na forma, ou seja, na maneira que foi elaborada a lei ou ato normativo, por descumprir os requisitos exigidos para sua elaboração |
A inconstitucionalidade formal pode ser subdividida em: | Inconstitucionalidade formal Orgânica Inconstitucionalidade por Arrastamento Inconstitucionalidade Superveniente |
Quando ocorre a inconstitucionalidade formal orgânica | ocorre qdo há vício de competência o sujeito ou o órgão que iniciou um projeto de lei ñ era competente para tanto |
Quando ocorre a inconstitucionalidade por arrastamento? | qdo determinado dispositivo que esteja relacionado as normas declaradas inconstitucionais e que muito embora ñ tenha sido objeto de impugnação e q encontre fundamento de validade na norma tida como inconstitucional será por "arrastamento" declarado inconstitucional. Esse tem sido o entendimento do STF |
Quando ocorre a inconstitucionalidade Superveniente? | O STF não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente |
Classificação do controle de constitucionalidade - Quanto ao momento? | Prévio ou Preventivo: qdo o ato normativo impugnado ainda ñ entrou em vigor - Ex. projeto de lei. Posterior ou Repressivo (controle superveniente): qdo ato normativo já foi editado contendo vício de inconstitucionalidade |
Qual órgão faz o controle repressivo de constitucionalidade? | É o poder judiciário e o faz pela via difusa e concentrado |
O que é deliberação executiva? Explique a diferença entre veto político e veto jurídico. | Trata-se de projeto de lei q é encaminhado para o PR p/ q ele sancione ou vete. Veto político - qdo o PR considera o PL contrário ao interesse público Veto jurídico - qdo o PR realiza o controle preventivo de constitucionalidade, ou seja, o PL é vetado por razões de inconstitucionalidade, previsto no (art. 66, § 1º, CF) |
Classificação do controle de constitucionalidade - quanto ao órgão competente? | Controle Político: quando realizado por alguém q ñ integra o poder judiciário (controle prévio realizado pelo PR; controle realizado pelo CCJ) Controle Judiciário: realizado por algum órgão do Poder judiciário - q pode ser por via difusa ou concreta |
O que é controle difuso? | É aquele realizado por qq juiz ou tribunal num caso concreto. É tbm chamado de controle incidental, pois a declaração de inconstitucionalidade se dá ñ de forma principal, mas incidental no processo |
Como ocorre a Cláusula de Reserva de Plenário, art. 97, CRFB? | No controle difuso qdo realizado pelo tribunal, este deverá observar os requisitos no art. 97, CRFB, o controle de constitucionalidade deverá ser realizado pela MAIORIA ABSOLUTA dos seus membros, só assim é q poderá ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei via tribunal |
Quais os efeitos produzidos no controle difuso? | Em regra, tem efeito "inter partes", ou seja, somente as partes q participam do processo (art. 468 e art. 503 CPC) Tem efeito "ex tunc", pois retroage à data da expedição do ato normativo viciado. |
O que é o controle concentrado (via de ação)? | O controle é exercido por meio de uma ação própria em q o pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade ou da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo . É através dele q o processo q será julgado pelo STF. |
O controle concentrado pode ser realizado por meio de quais ações? | Pode ser realizado por meio de uma ADI (genérica, omissão ou interventiva), ADC e ADPF |
Explique o q vem a ser ADI. | É uma ação constitucional q tem por objetivo verificar se uma lei ou ato normativo federal ou estadual está em conformidade com o q dispõe a CRFB. |
O que pode ser objeto para uma ADI? | Pode ser uma lei estadual ou federal em sentido amplo, engloba todos as espécies normativas previsto no art. 59, CRFB |
Quem são os legitimados para propor uma ADI e uma ADC? | - Legitimados universais * Esses ñ necessitam de justificativa para propor essas ações - Legitimados Especiais *esses necessitam demonstrar interesse p/ ingressar com essas ações |
Quem são os legitimados Universais? | PR, Procurador-geral da república, Mesas do SF e da Câmara dos Deputados, Conselho Federal da OAB e Partido Político c/ Representação no CN |
Quem são os legitimados Especiais? | Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional, Governador de Estado ou do DF, Mesa da Assembleia legislativa ou Câmara legislativa do DF |
Cabe medida cautelar em ADI? | Sim, desde q a votação no STF ocorra com quórum da maioria absoluta. Se deferida, ocorrerá a suspensão da execução da lei objeto de questionamento no STF. Tem eficácia erga omnes e ex nunc |
O que é efeito repristinatório? | A eficácia de uma lei revogada é restaurada qdo a lei q a revogou é declarada inconstitucional, por meio do controle concentrado de constitucionalidade. Isso ocorre devido ao efeito ex tunc (art. 11, § 2º Lei 9868/99) |
Existe a participação do Amicus Curiae em controle de constitucionalidade? | Sim, o STF entende q a figura do AC tem por objetivo principal pluralizar o debate constitucional, tbm a Lei 9868/99 traz o art. 7, § 2º admite a manifestação de outros órgãos ou entidades |
Votação da ADI | Os art. 22 e 23 da Lei 9868/99 exige q a decisão da ADI seja efetivada por pelo menos 6 Ministros (maioria absoluta) e desde q presentes na sessão o mínimo de 8 ministros |
Quais os efeitos de uma ADI? | Tem efeito ex tunc qdo declarada a constitucionalidade, pois irá retroagis a data da edição do ato normativo. Por motivos de segurança jurídica ou de interesse social, o STF poderá conceder eficácia ex nunc, ou restringir os efeitos da decisão, mediante vocação por maioria de 2/3 de seus membros, é chamado de "modulação dos efeitos da decisão" Erga omnes será vinculante aos órgãos do poder judiciário e administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal |
Qual recurso cabível? | O único recurso cabível é os embargos de declaração |
Ação declaratória de constitucionalidade | Tem por objetivo verificar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, art. 102, I, a, 103, I a IX, da CF e Lei 9868/99 |
Tem possibilidade de cautelar em ADC? | O art. 21 da Lei 9868/99 admite cautelar em ADC desde q concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do STF. Que suspende pelo prazo de 180 dias |
ADPF-Arguição de descumprimento de preceito fundamental | Caberá essa ação qdo uma lei ou ato normativo federal, estadual, municipal e ainda norma pré-constitucional, ou seja, normas editadas antes da vigência da CF, violem preceitos fundamentais. Pode ser utilizada tbm para impugnar, por exemplo, decisões judiciais |
Caráter subsidiário | A ADPF só será cabível qdo ñ houver outro meio eficaz p/ sanar a lesividade. Havendo possibilidade de solucionar o problema da violação da CF por outro meio, ADI ou ADC deverá ser este utilizado |
Há possibilidade de liminar? | Sim, o art. 5º, da Lei 9882/99 prevê a concessão de liminar, q será declarada pela maioria absoluta dos membros do STF |
Quais os efeitos? | Terá eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do poder público |
Controle de Constitucionalidade Estadual | visa ao exame de compatibilidade formal e material das normas estaduais e municipais em face das constituições estaduais |
É possível propor ADI e ADC em Controle de constitucionalidade estadual? | Não é possível a propositura de ADI e ADC de lei municipal em face da CF, devendo o controle ser realizado por meio de ADPF ou via de controle difuso |
Quando a norma contraria a CF e Constituição estadual, o que ocorre? | Caso a norma estadual ou municipal, contrarie simultaneamente, o disposto na constituição estadual e na federal o tribunal ñ poderá se manifestar qto à constitucionalidade ou ñ de tal norma em face da CF, sob pena de usurpação de função, pois somente o STF pode fazer o controle em concreto |
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