1. A SEGURIDADE SOCIAL

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CAPÍTULO 01
Concursanda Pers
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Concursanda Pers
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Resumo de Recurso

Questão Responda
SEGURIDADE SOCIAL É UM DIREITO DE: 2ª E 3ª DIMENSÃO
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - SEGURIDADE SOCIAL PRIVATIVA DA UNIÃO
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - PREVIDÊNCIA SOCIAL CONCORRENTE DOS ESTADOS - DF - UNIÃO
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA DA UNIÃO ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
UNIVERSIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO SUBJETIVA - MAIOR NUMERO DE PESSOAS OBJETIVA - LEGISLADOR COBRIR MAIOR NUMERO DE RISCOS SOCIAIS
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS SALVO TRATAMENTO DIFERENCIADO RAZOÁVEL SOB PENA DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NAS PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SELECIONAR OS RISCOS RELEVANTES DISTRIBUIR JUSTIÇA SOCIAL ( PRINCIPIO DA ISONOMIA)
IRREDUTIBILIDADE NA SEGURIDADE VALOR NOMINAL
IRREDUTIBILIDADE NA PREVIDÊNCIA VALOR REAL
EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO CAPACIDADE TRIBUTÁRIA - SISTEMA ISONOMICO
DIVERSIDADE NA BASE DE FINANCIAMENTO EVITAR QUE CRISE EM SETORES INFLUENCIEM NO FINANCIAMENTO
GESTÃO QUADRIPARTITE GESTÃO DEMOCRÁTICA E DESCENTRALIZADA EMPREGADOS - PATRÕES - APOSENTADOS PODER PÚBLICO
SOLIDARIEDADE NORMA PRINCIPIOLÓGICA, SOCIALIZAÇÃO DOS RISCOS
PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO NENHUM BENEFÍCIO SERÁ CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL
ORÇAMENTO DIFERENCIADO ORÇAMENTO AFETADO AO CUSTEIO DA SEGURIDADE, EXIGINDO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA PARA DESTINÁ-LOS A OUTROS SETORES
1601 MUNDO LEI DOS POBRES - INGLATERRA 1ª DISCIPLINA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA
1543 BRASIL SANTAS CASAS - BRASIL 1ª DISCIPLINA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA
1883 MUNDO - ALEMANHA LEI DOS SEGUROS SOCIAIS SEGURO DOENÇA BISMARCK - SISTEMA PRIVADO
1884 1889 1889 SEGURO ACIDENTE SEGURO INVALIDEZ SEGURO VELHICE EXTENSÃO DA LEI DOS SEGUROS SOCIAIS DA ALEMANHA
1917 1919 1919 MEXICANA ALEMÃ WEIMAR PRIMEIRAS CONSTITUIÇÕES
1935 1942 SOCIAL SECURITY ACT (EUA) PLANO BEVERIDGE - INGLATERRA
1891 BRASIL PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO A PREVER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INVALIDEZ DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
1923 DECRETO-LEI ELOY CHAVES (4.682) CAIXA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS (EMPRESAS - EMPREGADOS)
1934 1936 1938 COMERCIÁRIOS E BANCÁRIOS INDUSTRIÁRIOS SERVIDORES DO ESTADO E TRANSPORTES E CARGAS
CAPS CAIXA DE APOSENTADORIAS CRIADAS POR EMPRESAS
IAPS INSTITUTOS DE APOSENTADORIAS POR CATEGORIAS PROFISSIONAIS
1919 LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO (3.724)
1934 TRÍPLICE FONTE DE CUSTEIO
1946 CF = TERMO "PREVIDÊNCIA SOCIAL" EC = PRINCIPIO DA PRECEDENCIA DA FONTE DE CUSTEIO (1965)
1960 LEI ORGÂNICA DA PREVIDENCIA SOCIAL LOPS
1967 UNIFICAÇÃO DA PREVIDENCIA URBANA (INPS)
1977 SIMPAS (IAPAS - INAMPS - INPS - LBA - FUNABEM - CEME - DATAPREV)
1988 - SAÚDE GRATUITA - SALÁRIO MÍNIMO IDOSO/DEFICIENTE - MENOS 05 ANOS SEG. ESPECIAL - HOMEM PENSÃO POR MORTE - BENEFÍCIOS Ñ INFERIORES AO SALARIO
EC 20/1998 - IDADE MINIMA APO. SERVIDOR - SALÁRIO FAMILIA E AUXILIO RECLUSÃO (POBRE) - EXTINÇÃO TEMPO DE SERVIÇO - VEDA 2 APO PELO MSM REGIME - NOVAS FONTES DE CUSTEIO - APO TEMPO CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL - COMPETENCIA DA JUST. TRABALHO - PROIBIÇÃO CONTA FICTÍCIO
SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO EXIGE COTIZAÇÃO
SISTEMA REPARTIÇÃO AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO POR CERTO PERÍODO NÃO EXTINGUE O VÍNCULO
PLANOS BÁSICOS - REGIME GERAL - REGIME PRÓPRIO - REGIME DOS CONGRESSISTAS
PLANOS COMPLEMENTÁRIES - SERVIDORES PÚBLICOS - PRIVADO ABERTO (S/A) PRIVADO FECHADO

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