6. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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CAPÍTULO 06
Concursanda Pers
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Concursanda Pers
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Resumo de Recurso

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS TRABALHADORES E DEMAIS SEGURADOS DO EMPREGADOR, EMPRESA OU EQUIPARADO
DATA DO FATO GERADOR DATA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES MÊS SEGUINTE AO EFETIVAMENTE TRABALHADO
CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS -> EMPREGADO -> AVULSO -> DOMÉSTICO ALÍQUOTAS: ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS NÃO CUMULATIVO até 1.556,94 ------------------------- 08% de 1.556,95 até 2.594,92 ---------- 09% de 2.594,93 até 5.189,82 ---------- 11%
CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS -> EMPREGADO -> AVULSO -> DOMÉSTICO DATA DE RECOLHIMENTO -> EMPREGADO E AVULSO 20 MÊS SEGUINTE -> DOMÉSTICO 07 MÊS SEGUINTE
PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO -> EMPREGADO -> AVULSO -> DOMÉSTICO ABSOLUTA
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTA SERVIÇOS POR CONTA PRÓRPIA 20% -> SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PRÓPRIO SEGURADO RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTA SERVIÇOS À PESSOA JURÍDICA 11% -> SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO A PESSOA JURÍDICA RECOLHE COM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 20 DO MÊS SEGUINTE
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTA SERVIÇOS À MISSÃO DIPLOMÁTICA CABE AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ARRECADAR 20% -> SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PRESTA SERVIÇOS À ENTIDADE BENEFICIENTE 20% -> SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE É QUE RECOLHE COM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL POR CONTA PRÓRPIA - SEM DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 11% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO O PRÓPRIO QUE RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ DIA 15 DO MÊS SEGUINTE
CONTRIBUIÇÕES DO -> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL MEI SEM DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 5% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO O PRÓPRIO RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 20 DO MÊS SEGUINTE
CONTRIBUIÇÕES DOS FACULTATIVOS REGRA 20% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO O PROPRIO RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE
CONTRIBUIÇÕES DOS FACULTATIVOS SEM O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 11% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO O PROPRIO RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE
CONTRIBUIÇÕES DOS FACULTATIVOS BAIXA RENDA - DEDIQUE AO TRABALHO EM AMBITO DOMÉSTICO - CIS SEM O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 5% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO O PRÓPRIO RECOLHE SEM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ DIA 15 DO MES SEGUINTE
SEGURADO ESPECIAL REGRA 2,1% SOBRE A RECEITA DO PRODUTO O ADQUIRENTE QUE RECOLHE COM PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO ATÉ O DIA 20 DO MÊS SEGUINTE AO DA OPERAÇÃO DE VENDA
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - EQUIPARADA REGRA GERAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS E RENDIMENTOS PAGOS À PESSOA FISICA QUE LHE PRESTE SERVIÇOS COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - EQUIPARADA: -> EMPREGADO -> AVULSO 20% SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES 1%, 2% 3% - SAT 6%,9%,12% - ATIVIDADE ESPECIAL 20 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ANTERIOR
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - EQUIPARADA: CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS QUE LHE PRESTEM SERVIÇOS 20% SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES 6%,9%,12% - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO (APOSENTADORIA ESPECIAL) 20 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ANTERIOR
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA CONTRATEM TRABALHADORES COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA 15% ->VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL 5%,7%,9% - APOSENTADORIA ESPECIAL 20 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ANTERIOR
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR DOMÉSTICO 8% SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 0,8% CUSTEIO DE BENEFÍCIOS ACIDENTE 07 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ANTERIOR
CONTRIBUILÇÃO EMPREGADOR MEI 3% SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 20 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE POSTERIOR OU ALÍQUOTA ÚNICA COM 8 TRIBUTOS E 4 CONTRIBUIÇÕES (CSLL, PIS, COFINS E CPP)
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS TIME DE FUTEBOL PROFISSIONAL ESPETÁCULOS 5% RECEITA BRUTA DO ESPETÁCULO CABE À ENTIDADE PROMOTORA DO ESPETÁCULO RECOLHER ATÉ 02 DIAS ÚTEIS APOS O EVENTO
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS TIME DE FUTEBOL PROFISSIONAL PATROCÍNIOS 5% QUAISQUER PATROCÍNIOS E DIREITO DE MARCAS E LICENCIAMENTOS CABE À EMPRESA PAGADORA ATÉ O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO DA COMPETENCIA
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA 2% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO 0,1% DO SAT RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE ATÉ O DIA 20 DO MÊS SEGUINTE À OPERAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA 2,5% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO 0,1% DO SAT PROPRIO PRODUTOR QUE RECOLHE ATÉ O DIA 20 AO MÊS SUBSEQUENTE
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR CONSÓRCIO DE PRODUTORES RURAIS 2% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO 0,1% DO SAT RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE ATÉ O DIA 20 DO MÊS SEGUINTE À OPERAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 20% SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES 2,5% DA REMUNERAÇÃO DO E.A.CI 20 DO MÊS SEGUINTE OU DIA ANTERIOR
CONTRIBUIÇÃO EMPRESA TI 20% SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES COM REDUÇÃO ADVINDA DOS ÍNDICES DE EXPORTAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR AGROINDUSTRIA 2,5% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO 0,1% DO SAT PROPRIO PRODUTOR QUE RECOLHE ATÉ O DIA 20 AO MÊS SUBSEQUENTE
CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOR COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL EXCLUSIVAMENTE PARA COLHEITA PJ - 2,5% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO + 0,1% DO SAT PF - 2% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO + 0,1% DO SAT
RETENÇÃO DA EMPRESA QUE CONTRATE OUTRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA ATÉ O DIA 20 DO MES SUBSEQUENTE AO DA EMISSÃO DA NOTA OU FATURA OU DIA UTIL ANTERIOR + 2%,3%,4% APOSENTADORIA ESPECIAL SE HOUVER ATIVIDADE DE RISCO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: NOÇÃO GERAL NÃO COMPORTA BENEFICIO DE ORDEM MATERIA AFETA À LEI COMPLEMENTAR
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSTRUÇÃO CIVIL PROPRIETÁRIO INCORPORADOR DONO DA OBRA CONDÔMINO COM O CONSTRUTOR E ESTE COM A SUBEMPREITEIRA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSTRUÇÃO CIVIL - EXCEÇÃO - ADQUIRENTE EXCLUÍDO SE A OPERAÇÃO REALIZADA COM EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO OU INCORPORAÇÃO - RESIDENCIA UNIFAMILIAR - USO PRÓPRIO COM AREA DE ATÉ 70M²
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA GESTORES DOS ENTES DA ADM. PÚBLICA INDIRETA AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - EMPRESAS PÚBLICAS - SOCIEDADES DE ECONOMIA EM MORA POR MAIS DE 30 DIAS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXCETO SE EFETUOU A RETENÇÃO DOS 11%
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OPERADOR PORTUÁRIO E ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA RESPONSABILIDADE ILIDIDA DO OPERADOR PORTUÁRIO SE O ORGÃO GESTOR NÃO ELABORAR A ESCALAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS PRODUTORES RURAIS CONSORCIADOS
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR DE OFICIO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS PATRONAIS E DOS EMPREGADOS DECORRENTES DA SENTENÇA QUE PROFERIR
SENTENÇA TRABALHISTA INICIO DE PROVA MATERIAL PARA DEMONSTRAR O TEMPO DE SERVIÇO
DEBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS INCIDIRÃO TAXA SELIC DE JUROS 1% NO MES DO PAGAMENTO MULTA FIXA DE MORA - 0,33% AO DIA LIMITADA A 20% AO MÊS
PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATÉ 60 PARCELAS MENSAIS CONDICIONANDO O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA COM GARANTIA REAL
NÃO PODERÃO PARCELAR PESSOA JURÍDICA COM FALÊNCIA INSOLVENCIA CIVIL DECRETADA PROIBIDO PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PASSIVEIS DE RETENSÃO DIRETA NA FONTE
PRAZO PRESCRICIONAL AÇÃO DE RESTITUIÇÃO 5 ANOS A CONTAR DO PAGAMENTO OU DATA QUE SE TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO ADMINISTRATIVA OU TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA JUDICIAL
A EMPRESA SERÁ REEMBOLSADA - VALOR BRUTO DO SALÁRIO MATERNIDADE ATÉ O LIMITE MÁXIMO DO SUBSIDIO DOS MINISTROS DO STF - SALARIO FAMILIA
PRAZO DE VALIDADE DA CERTIDAO NEGATIVA DE CRÉDITO 180 DIAS

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