Criado por Concursanda Pers
mais de 8 anos atrás
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Questão | Responda |
SALÁRIO-MATERNIDADE SEGURADOS | TODAS EMPREGADO DOMÉSTICO AVULSO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEGURADO ESPECIAL SEGURADO FACULTATIVO |
SALÁRIO-MATERNIDADE CARÊNCIA EMPREGADO DOMÉSTICO AVULSO | ZERO |
SALÁRIO-MATERNIDADE CARÊNCIA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEGURADO ESPECIAL SEGURADO FACULTATIVO | 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS 10 MESES DE EFETIVO TRABALHO NA ATIVIDADE RURAL/PESQUEIRA - SEGURADOS ESPECIAIS |
SALÁRIO-MATERNIDADE FATO GERADOR | PARTO ABORTO ADOÇÃO |
SALÁRIO-MATERNIDADE SALÁRIO DE BENEFÍCIO | SALÁRIO-MATERNIDADE NÃO É CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO |
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO SEGURADA ESPECIAL | 1 SALÁRIO MÍNIMO DESDE QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA NOS 12 MESES ANTERIORES AO INÍCIO DO BENEFÍCIO |
SALÁRIO-MATERNIDADE SEGURADA APOSENTADA QUE RETORNAR À ATIVIDADE | FAZ JUS AO PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE |
SALÁRIO-MATERNIDADE EMPREGOS CONCOMITANTES | SEGURADA FAZ JUS AO SALÁRIO-MATERNIDADE RELATIVO A CADA EMPREGO |
SALÁRIO-MATERNIDADE PERÍODO DE PAGAMENTO | 120 DIAS INÍCIO 28 DIAS ANTES DO PARTO DIA DO PARTO 91 DIAS APOS O PARTO -------------|-----------|------------|------------ ANTES 28 PARTO APOS 91 |
SALÁRIO-MATERNIDADE PERÍODO DE PAGAMENTO EXCEÇÃO | ATESTADO ESPECÍFICO DE QUE A SEGURADA PRECISA DE REPOUSO ANTES OU APÓS O PARTO + 2 SEMANAS ANTES OU / E + 2 SEMANAS APÓS CHEGANDO ATÉ 148 DIAS |
SALÁRIO-MATERNIDADE INSS PERÍODO DE PAGAMENTO | O PARTO É O FATO GERADOR DO BENEFÍCIO NÃO OS 28 DIAS ANTECEDENTES SENDO ESSES A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
SALÁRIO-MATERNIDADE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO | A SEGURADA DEVE DEMONSTRAR SUA CONDIÇÃO 28 DIAS ANTES DO PARTE E NÃO NA DATA DO PARTO SENDO IRRELEVANTE A PERDA POSTERIOR DA QUALIDADE DE SEGURADA |
SALÁRIO-MATERNIDADE PRAZO MÁXIMO PARA PAGAMENTO | PRAZO MÁXIMO DE 5 ANOS CONTADOS DA DATA DO PARTO PARA A SEGURADA REQUERER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO |
SALÁRIO-MATERNIDADE RECEBIMENTO CÔNJUGES CASO DE MORTE DE 1 | MULHER MORRE NO PARTO HOMEM É SEGURADO DA PREVIDÊNCIA RECEBE O PERÍODO FALTANTE HOMEM NÃO É SEGURADO NÃO RECEBE |
SALÁRIO-MATERNIDADE RECEBIMENTO DERIVADO CONJUGE | - FALECIMENTO DO UM SEGURADO(A) QUE TENHA DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDAD + - EXISTÊNCIA DE CONJUGE/COMPANHEIRO QUE TENHA A QUALIDADE DE SEGURADO NO DIA DA MORTE + - MANUTENÇÃO DA VIDA DO FILHO + - FILHO NÃO ABANDONADO PELO CONJUGE/COMPANHEIRO + APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO AO INSS DO SALÁRIO-MATERNIDADE ATÉ O ULTIMO DIA DO PRAZO PREVISTO PARA O TÉRMINO DO SALÁRIO-MATERNIDADE ORIGINÁRIO |
SALÁRIO-MATERNIDADE RECEBIMENTO DERIVADO CONJUGE VALOR | RECALCULADO NÃO SERÁ O MESMO VALOR QUE O SEGURADO ORIGINÁRIO IRIA RECEBER |
SALÁRIO-MATERNIDADE RECEBIMENTO CÔNJUGES | SOMENTE 1 CONJUGE PODE RECEBER O SALÁRIO MATERNIDADE EM DECORRENCIA DO PARTO-ABORTO-ADOÇÃO |
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO EMPREGADO AVULSO | SALÁRIO INTEGRAL |
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO DOMÉSTICO | ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SEGURADO FACULTATIVO DESEMPREGADO | 1/12 AVOS DA SOMA DOS 12 ULTIMOS SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO APURADOS EM UM PERÍODO NÃO SUPERIOR À 15 MESES |
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO SEGURADO ESPECIAL | 1 SALÁRIO-MÍNIMO |
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO REGRA | NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO BENEFÍCIO SUBSTITUTIVO DO SALÁRIO |
SALÁRIO-MATERNIDADE VALOR DO BENEFÍCIO EMPREGADO AVULSO TETO RGPS | PODERÁ SUPERAR O TETO DO RGPS NÃO SUPERA O TETO DO STF MAS O INSS SÓ RESTITUI A EMPRESA A QUANTIA DE R$ 5.189,82 - TETO A DIFERENÇA PARA O TETO DO STF QUEM ARCA É A EMPRESA |
SALÁRIO-MATERNIDADE PARTO CONCEITO | EVENTO QUE GEROU A CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CERTIDÃO DE ÓBITO DA CRIANÇA |
SALÁRIO-MATERNIDADE ABORTO NÃO CRIMINOSO | ATESTADO MÉDICO 2 SEMANAS DE SALÁRIO-MATERNIDADE |
SALÁRIO-MATERNIDADE ÚNICO BENEFÍCIO CONSIDERADO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA SEGURADA E DA EMPRESA |
SALÁRIO-MATERNIDADE PAGAMENTO SEGURADA DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA | CABE AO INSS EFETUAR O PAGAMENTO À SEGURADA DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA DURANTE A GESTAÇÃO |
SALÁRIO-MATERNIDADE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO EMPREGADA | PARTO - CABE À EMPRESA INSS COMPENSA ATÉ O TETO ADOÇÃO - CABE AO INSS DIRETAMENTE |
SALÁRIO-MATERNIDADE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO EMPREGADA - AVULSA MEI | CABE AO INSS DIRETAMENTE |
SALÁRIO-MATERNIDADE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO SALÁRIO DERIVADO MORTE DA SEGURADA | pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário |
SALÁRIO-MATERNIDADE CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS | A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social |
SALÁRIO-MATERNIDADE CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE | VEDADA A CUMULAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE COM QUALQUER BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE |
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