Criado por Concursanda Pers
mais de 8 anos atrás
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Questão | Responda |
PENSÃO POR MORTE BENEFICIARIOS | OS DEPENDENTES DO SEGURADOS I. CONJUGE/COMPANHEIRO II. FILHO III. PAIS IV. IRMÃO I. E II. DEPENDENCIA PRESUMIDA CLASSE PREFERENCIAL III. E IV. DEPENDENCIA COMPROVADA, SOMENTE SE NÃO HOUVER DEPENDENTES DAS CLASSES I E II |
PENSÃO POR MORTE FATO GERADOR | MORTE DO SEGURADO + DEPENDENTES |
PENSÃO POR MORTE CONDIÇÃO DE DEPENDENTE | NO MOMENTO DO ÓBITO |
PENSÃO POR MORTE CARÊNCIA | ZERO |
PENSÃO POR MORTE DEPENDENTES CLASSE I | - CONJUGE/COMPANHEIRO E - FILHO (EQUIPARADO) * NÃO EMANCIPADO * - 21 ANOS * INVÁLIDO * DEFICIÊNCIA (MENTAL OU INTELECTUAL OU GRAVE ) |
PENSÃO POR MORTE DEPENDENTES CLASSE II | - PAIS OU - IRMÃO * NÃO EMANCIPADO * - 21 ANOS * INVÁLIDO * DEFICIÊNCIA (MENTAL OU INTELECTUAL OU GRAVE ) |
PENSÃO POR MORTE PERDA DA PENSÃO HOMICÍDIO DOLOSO | Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado |
PENSÃO POR MORTE PERDA DA PENSÃO SIMULAÇÃO | Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. |
PENSÃO POR MORTE COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | NÃO NECESSITA DE INICIO DE PROVA MATERIAL PODE SER TESTEMUNHAL |
PENSÃO POR MORTE DATA INÍCIO BENEFÍCIO | DATA DO ÓBITO ATÉ 90 DIAS APÓS 90 DIAS DATA REQUERIMENTO MORTE PRESUMIDA - DATA DECISÃO JUDICIAL |
PENSÃO POR MORTE VALOR DA COTA | A COTA PODERÁ SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, POIS É RATEADA ENTRE OS DEPENDENTES MAS O VALOR TOTAL DO BENEFÍCIO NÃO SERÁ INFERIOR AO SALÁRIO MINIMO |
PENSÃO POR MORTE VALOR DO BENEFÍCIO | MESMO VALOR QUE O SEGURADO RECEBIA SE APOSENTADO TERIA DIREITO A RECEBER SE FOSSE APOSENTADO POR INVALIDEZ NA DATA DO ÓBITO (100% SALÁRIO DE BENEFÍCIO) |
PENSÃO POR MORTE DESAPARECIMENTO DO SEGURADO | COMPROVADO O DESAPARECIMENTO DO SEGURADO EM CONSEQUENCIA DE ACIDENTE, DESASTRE OU CATASTROFE - OS DEPENDENTES FARÃO JUS À PENSÃO PROVISORIA INDEPENDENTE DA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA |
PENSÃO POR MORTE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE MORTE PRESUMIDA PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA PENSAO | COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL |
PENSÃO POR MORTE MORTE PRESUMIDA | DESAPARECIMENTO APÓS 6 MESES DE AUSENCIA ACIDENTE - CATASTROFE - DESASTRE - PENSÃO PROVISÓRIA INDEPENDENTE DE DECLARAÇÃO A PARTIR DA DATA DO DESAPARECIMENTO |
PENSÃO POR MORTE MORTE PRESUMIDA RETORNO DO SEGURADO | PENSÃO CESSA IMEDIATAMENTE SEM OBRIGAÇÃO DE REPOSIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS SALVO MÁ-FÉ |
PENSÃO POR MORTE CESSAÇÃO | - MORTE DO PENSIONISTA - FILHO/IRMÃO + 21 ANOS - FILHO/IRMÃO CESSAR INVALIDEZ - FILHO/IRMÃO AFASTAMENTO DEFICIENCIA - CONJUGE APÓS AS DATAS SE NÃO FOR VITALÍCIA |
PENSÃO POR MORTE CESSAÇÃO - CONJUGE SEGURADO COM - 18 CONTRIBUIÇÕES OU - 2 ANOS DE CASADO | 4 MESES |
PENSÃO POR MORTE CESSAÇÃO - CONJUGE - 18 CONTRIBUIÇÕES OU - 2 ANOS DE CASADO EXCEÇÃO | SALVO SE A MORTE DECORRER - ACIDENTE QUALQUER NATUREZA - DOENÇA PROFISSIONAL - DOENÇA DO TRABALHO VIGORA A TABELA DAS IDADES |
PENSÃO POR MORTE CESSAÇÃO - CONJUGE + 18 CONTRIBUIÇÕES E + 2 ANOS DE CASADO OU ACIDENTE/ DOENÇA PROFISSIONAL | - 21 ANOS --------------- 3 ANOS 21 A 26 ANOS ---------- 6 ANOS 27 A 29 ANOS ----------- 10 ANOS 30 A 40 ANOS ----------- 15 ANOS 41 A 43 ANOS ------------ 20 ANOS 44 ANOS -------------------- VITALÍCIA |
PENSÃO POR MORTE CESSAÇÃO CONJUGE INVÁLIDO | A PENSÃO APENAS SERÁ CANCELADA PELA CESSAÇÃO DA INVALIDEZ OU SE CESSADA A INVALIDEZ AINDA SOBREVIER O PRAZO QUANTO À IDADE DO CONJUGE |
PENSÃO POR MORTE SÚMULA 416 STJ | É DEVIDA A PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DO SEGURADO QUE, APESAR DE TER PERDIDO A QUALIDADE DE SEGURADO, PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ATÉ A DATA DO ÓBITO |
PENSÃO POR MORTE CÔNJUGE QUE RENUNCIA AOS ALIMENTOS NA SEPARAÇÃO | PODE REQUERER A PENSAO PREVIDENCIÁRIA SE COMPROVADA A NECESSIDADE ECONOMICA SUPERVENIENTE |
PENSÃO POR MORTE APLICAÇÃO DA LEI | APLICA-SE A LEI DO MOMENTO DO ÓBITO EM VIRTUDE DO PRINCIPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM |
PENSÃO POR MORTE EMANCIPAÇÃO | ANTES DOS 21 EM DECORRENCIA DE COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO DE NIVEL SUPERIOR NAO RETIRA A QUALIDADE DE SEGURADO PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE |
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