18. AUXÍLIO-RECLUSÃO

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CAPÍTULO 09
Concursanda Pers
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Concursanda Pers
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Resumo de Recurso

Questão Responda
AUXÍLIO-RECLUSÃO BENEFICIÁRIOS AOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS DE BAIXA RENDA RECEBEM - DE R$ 1.212,64
AUXÍLIO-RECLUSÃO DEPENDENTES DOS SEGURADOS OS DEPENDENTES DO SEGURADOS I. CONJUGE/COMPANHEIRO II. FILHO III. PAIS IV. IRMÃO I. E II. DEPENDENCIA PRESUMIDA CLASSE PREFERENCIAL
AUXÍLIO-RECLUSÃO FATO GERADOR - TER O SEGURADO RECOLHIDO À PRISÃO - NAO ESTEJA RECEBENDO SALÁRIO DA EMPRESA OU APOSENTADORIAS OU ABONOS OU AUXÍLIO-DOENÇA - SER O SEGURADO DE BAIXA RENDA
AUXÍLIO-RECLUSÃO SEGURADA PRESA RECEBE SALÁRIO MATERNIDADE CABE AUXÍLIO RECLUSÃO AOS DEPENDENTES + SALÁRIO MATERNIDADE À PRESA
AUXÍLIO-RECLUSÃO LIMITE DE BAIXA RENDA STJ JÁ FLEXIBILIZOU MESMO Q O ULTIMO SALÁRIO NÃO SE ENQUADRE COMO BAIXA RENDA SE TIVER DESEMPREGADO PODE RECEBER SALÁRIO QUE ULTRAPASSOU EM R$ 10,82 TBM CONCEDEU
AUXÍLIO-RECLUSÃO CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NO MOMENTO DA PRISÃO
AUXÍLIO-RECLUSÃO TIPOS DE PRISÕES FECHADO SEMI-ABERTO PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO CAUTELAR PRISÃO EM FLAGRANTE PRISÃO TEMPORÁRIA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS FREDERICO - NÃO ALI - SIM (JURISPRUDENCIA)
AUXÍLIO-RECLUSÃO DATA INICIO BENEFÍCIO DATA DO ENCARCERAMENTO ATÉ 90 DIAS + 90 DIAS DATA DO REQUERIMENTO
AUXÍLIO-RECLUSÃO VALOR DO BENEFÍCIO 100% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO IGUAL A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
AUXÍLIO-RECLUSÃO CARÊNCIA NÃO TEM
AUXÍLIO-RECLUSÃO DEPENDENTES CLASSE I - CONJUGE/COMPANHEIRO E - FILHO (EQUIPARADO) * NÃO EMANCIPADO * - 21 ANOS * INVÁLIDO * DEFICIÊNCIA (MENTAL OU INTELECTUAL OU GRAVE )
AUXÍLIO-RECLUSÃO DEPENDENTES CLASSE II - PAIS OU - IRMÃO * NÃO EMANCIPADO * - 21 ANOS * INVÁLIDO * DEFICIÊNCIA (MENTAL OU INTELECTUAL OU GRAVE )
AUXÍLIO-RECLUSÃO COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO NECESSITA DE INICIO DE PROVA MATERIAL PODE SER TESTEMUNHAL
AUXÍLIO-RECLUSÃO CESSAÇÃO - CONJUGE SEGURADO COM - 18 CONTRIBUIÇÕES OU - 2 ANOS DE CASADO 4 MESES
AUXÍLIO-RECLUSÃO CESSAÇÃO - CONJUGE + 18 CONTRIBUIÇÕES E + 2 ANOS DE CASADO - 21 ANOS --------------- 3 ANOS 21 A 26 ANOS ---------- 6 ANOS 27 A 29 ANOS ----------- 10 ANOS 30 A 40 ANOS ----------- 15 ANOS 41 A 43 ANOS ------------ 20 ANOS 44 ANOS -------------------- VITALÍCIA
AUXÍLIO-RECLUSÃO COMPROVAÇÃO O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente
AUXÍLIO-RECLUSÃO FUGA No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado
AUXÍLIO-RECLUSÃO EXERCICIO DE ATIVIDADE QDO FORAGIDO Se houver exercício de atividade dentro do período de fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado
AUXÍLIO-RECLUSÃO FALECIMENTO DO SEGURADO Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.

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